Praça única 02/01/2025 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 804.000,08
1º Leilão 13/01/2025 às 12:00
LANCE MÍNIMO: R$ 1.568.846,26
2º Leilão 24/01/2025 às 12:00
LANCE MÍNIMO: R$ 30.000,00
Praça única 14/02/2025 às 10:00
LANCE MÍNIMO: R$ 1.769.307,12
1º Praça 21/11/2024 às 10:00
LANCE MÍNIMO: R$ 343.916,28
2º Praça 11/12/2024 às 10:00
LANCE MÍNIMO: R$ 171.958,14
1º Praça 21/11/2024 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 1.544.643,70
2º Praça 11/12/2024 às 14:00
LANCE MÍNIMO: R$ 926.786,22
1º Praça 22/11/2024 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 353.343,29
2º Praça 12/12/2024 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 339.209,56
1º Praça 22/11/2024 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 249.418,79
2º Praça 12/12/2024 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 199.535,03
1º Praça 16/01/2025 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 15.630.846,22
2º Praça 05/02/2025 às 11:00
LANCE MÍNIMO: R$ 9.378.507,73
Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110
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Leilão Judicial é a venda de bens móveis ou imóveis que foram penhorados para liquidar uma dívida em uma ação judicial. Em outras palavras, Leilão Judicial é a venda de bens realizada por ordem judicial.
O Leilão Judicial pode ser originário de uma ação judicial em que haverá um devedor (pessoa física ou jurídica) que estará sendo executada ou em ações judiciais cujo objeto seja a partilha de bens (tal como em divórcios e inventários).
De modo geral, o Leilão Judicial é a venda de um bem para trazer dinheiro ao processo judicial para liquidar uma dívida judicialmente reconhecida ou para que seja partilhada entre as partes.
Leilões Extrajudiciais são leilões de bens oriundos de relações particulares, não submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
Em sua maioria, os Leilões Extrajudiciais são realizados para que bens retomados por instituições financeiras em operações com alienação fiduciária sejam vendido.
Por força de lei, sempre que um contrato de alienação fiduciária é inadimplido, a parte credora (Bancos/Financeiras) tem o direito de incorporar ao seu patrimônio o imóvel objeto da alienação fiduciaria, mas são obrigados pela mesma lei a realizar o leilão público desse bem.
Alienação particular é a modalidade de venda de bens imóveis utilizada após o encerramento negativo do leilão judicial, no qual perdurará pelo prazo de 90 dias para que eventuais interessados possam ofertar um lance ou proposta de compra parcelada, objetivando a celeridade, a economia e a efetividade processual. Esta modalidade é previamente prevista na minuta do edital de leilão, com fundamento no Provimento CSM n° 1496/2008 e se iniciará imediatamente após o encerramento da Hasta Pública em casos de muita procura no leilão ou, quando é identificado a possibilidade do referido bem imóvel ser arrematado.
Caso haja oferta de lance ou proposta de compra parcelada em um imóvel que se encontra em Alienação Particular, o competente Auto de Arrematação será imediatamente submetido à apreciação do Juiz da causa, não havendo necessidade de se aguardar o término desta Alienação, uma vez que esta modalidade objetiva a celeridade processual.
Leilões Beneficentes são os leilões onde seus valores são oferecidos a uma determinada entidade ou apoio à uma causa.
O Blog da Globo Leilões ficará pronto em breve. Aguarde!