Lote 1
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SP - Barra Bonita - Vila Habitacional | Casa - 256m² (Direitos hereditários)
Rua Julio Turi, 99, Vila Habitacional, Barra Bonita, SP
Área
256m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Direitos hereditários sobre imóvel residencial – casa e respectivo terreno.
Endereço: Rua Júlio Turi, nº 99, Vila Habitacional, Barra Bonita/SP – CEP 17340-424.
Área do terreno: 256,00 m².
Lote: nº 59 da Quadra “K” do Loteamento “Núcleo Habitacional de Barra Bonita”.
Cadastro municipal: Setor 3, Quadra 204, Lote 59.
Inscrição cadastral: 01.01.191.0032.001.
Matrícula: nº 2.711 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita/SP.
Benfeitorias: construção de alvenaria em bom estado de conservação, conforme observação externa. O imóvel não pôde ser visitado internamente.
Confrontações: frente para a Rua Júlio Turi, medindo 17,5 m mais 3,5 m em concordância; lado direito confrontando com a Rua Ivan Fleury Meirelles, medindo 9,50 m; lado esquerdo com o lote 60, medindo 17,65 m; fundos com o lote 58, medindo 17,65 m. Os lados de 17,65 m são compostos por segmentos de 12,00 m e 5,65 m.
Natureza da alienação: direitos hereditários sobre bem indivisível. A penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ficando a quota-parte de coproprietário ou cônjuge alheio à execução resguardada sobre o produto da alienação.
Regularização: o arrematante ficará responsável, às suas expensas, pela regularização do imóvel perante os órgãos competentes, especialmente pela averbação do formal de partilha na matrícula, que atualmente não se encontra averbado.
RELATÓRIO DE REGIÃO: VILA HABITACIONAL, BARRA BONITA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
A Vila Habitacional está inserida em uma região urbana consolidada de Barra Bonita, com boa infraestrutura para uso residencial.
Proximidade de supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e comércio de bairro.
Fácil acesso ao Centro de Barra Bonita, onde se concentram bancos, clínicas médicas, restaurantes e diversos estabelecimentos comerciais.
A poucos minutos da Orla Turística do Rio Tietê, principal ponto turístico da cidade, com passeios de barco, eclusa, praças, áreas de lazer e opções gastronômicas.
A região conta com unidades de saúde, escolas públicas e privadas e ampla oferta de serviços essenciais, proporcionando praticidade para os moradores.
Segurança
A Vila Habitacional possui predominância residencial, com fluxo constante de moradores e comércio local.
Bairro considerado tranquilo e consolidado.
Não há registros públicos específicos de criminalidade no entorno imediato do imóvel.
Recomenda-se consulta à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Distância do Centro
Localizado a aproximadamente 2 km do Centro de Barra Bonita.
Fácil acesso pelas principais vias urbanas do município.
Região atendida por transporte público municipal, com boa mobilidade para os principais bairros e áreas comerciais.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Barra Bonita apresenta mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio e setor de serviços.
Preços médios de venda na região (estimativas de mercado):
Casas de 2 dormitórios: R$ 250.000 a R$ 380.000
Casas de 3 dormitórios: R$ 380.000 a R$ 550.000
Imóveis de padrão superior: acima de R$ 600.000
A proximidade com o Centro, a infraestrutura urbana consolidada e a vocação turística do município favorecem a valorização dos imóveis da região, tornando-a atrativa para moradia e investimento.
Dados Demográficos e Econômicos (IBGE – Barra Bonita/SP)
População (Censo 2022): 34.346 habitantes.
População estimada: aproximadamente 35 mil habitantes.
Densidade demográfica: 228,79 hab/km².
Área territorial: 150,12 km².
PIB per capita: aproximadamente R$ 60.499,00.
Economia baseada nos setores de comércio, serviços, turismo, indústria e agronegócio, com destaque para o turismo fluvial e as atividades ligadas ao Rio Tietê.
Município com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e infraestrutura urbana consolidada.
Valor de avaliação atualizado: R$ 164.082,74 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada relativo aos Direitos Hereditários pertencentes ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
ME260732
0001510-58.2020.8.26.0063
1º Leilão:
Abertura:
31/08/2026, 14:00:00
Encerramento:
03/09/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 164.082,74
2º Leilão:
Abertura:
03/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
23/09/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 154.237,77
Avaliação:
R$ 164.082,74
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Comissão:
R$ 7.711,89
2º Leilão termina em:
dias
horas
min
seg
Área
256m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Direitos hereditários sobre imóvel residencial – casa e respectivo terreno.
Endereço: Rua Júlio Turi, nº 99, Vila Habitacional, Barra Bonita/SP – CEP 17340-424.
Área do terreno: 256,00 m².
Lote: nº 59 da Quadra “K” do Loteamento “Núcleo Habitacional de Barra Bonita”.
Cadastro municipal: Setor 3, Quadra 204, Lote 59.
Inscrição cadastral: 01.01.191.0032.001.
Matrícula: nº 2.711 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita/SP.
Benfeitorias: construção de alvenaria em bom estado de conservação, conforme observação externa. O imóvel não pôde ser visitado internamente.
Confrontações: frente para a Rua Júlio Turi, medindo 17,5 m mais 3,5 m em concordância; lado direito confrontando com a Rua Ivan Fleury Meirelles, medindo 9,50 m; lado esquerdo com o lote 60, medindo 17,65 m; fundos com o lote 58, medindo 17,65 m. Os lados de 17,65 m são compostos por segmentos de 12,00 m e 5,65 m.
Natureza da alienação: direitos hereditários sobre bem indivisível. A penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ficando a quota-parte de coproprietário ou cônjuge alheio à execução resguardada sobre o produto da alienação.
Regularização: o arrematante ficará responsável, às suas expensas, pela regularização do imóvel perante os órgãos competentes, especialmente pela averbação do formal de partilha na matrícula, que atualmente não se encontra averbado.
RELATÓRIO DE REGIÃO: VILA HABITACIONAL, BARRA BONITA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
A Vila Habitacional está inserida em uma região urbana consolidada de Barra Bonita, com boa infraestrutura para uso residencial.
Proximidade de supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e comércio de bairro.
Fácil acesso ao Centro de Barra Bonita, onde se concentram bancos, clínicas médicas, restaurantes e diversos estabelecimentos comerciais.
A poucos minutos da Orla Turística do Rio Tietê, principal ponto turístico da cidade, com passeios de barco, eclusa, praças, áreas de lazer e opções gastronômicas.
A região conta com unidades de saúde, escolas públicas e privadas e ampla oferta de serviços essenciais, proporcionando praticidade para os moradores.
Segurança
A Vila Habitacional possui predominância residencial, com fluxo constante de moradores e comércio local.
Bairro considerado tranquilo e consolidado.
Não há registros públicos específicos de criminalidade no entorno imediato do imóvel.
Recomenda-se consulta à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Distância do Centro
Localizado a aproximadamente 2 km do Centro de Barra Bonita.
Fácil acesso pelas principais vias urbanas do município.
Região atendida por transporte público municipal, com boa mobilidade para os principais bairros e áreas comerciais.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Barra Bonita apresenta mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio e setor de serviços.
Preços médios de venda na região (estimativas de mercado):
Casas de 2 dormitórios: R$ 250.000 a R$ 380.000
Casas de 3 dormitórios: R$ 380.000 a R$ 550.000
Imóveis de padrão superior: acima de R$ 600.000
A proximidade com o Centro, a infraestrutura urbana consolidada e a vocação turística do município favorecem a valorização dos imóveis da região, tornando-a atrativa para moradia e investimento.
Dados Demográficos e Econômicos (IBGE – Barra Bonita/SP)
População (Censo 2022): 34.346 habitantes.
População estimada: aproximadamente 35 mil habitantes.
Densidade demográfica: 228,79 hab/km².
Área territorial: 150,12 km².
PIB per capita: aproximadamente R$ 60.499,00.
Economia baseada nos setores de comércio, serviços, turismo, indústria e agronegócio, com destaque para o turismo fluvial e as atividades ligadas ao Rio Tietê.
Município com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e infraestrutura urbana consolidada.
Valor de avaliação atualizado: R$ 164.082,74 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada relativo aos Direitos Hereditários pertencentes ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.



