Lote 1
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SP - Bertioga - Balneário Mogiano | Terreno / Lote - Direitos Possessórios - 450m²
Rua José Costa, 156, Casa 01 (Frente) e Casa 02 (Fundos), Balneário Mogiano, Bertioga, SP
Área
450m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo do imóvel: direitos possessórios do Lote nº 02, da Quadra 03.
Localização do loteamento: Loteamento Balneário Mogiano, município de Bertioga/SP.
Tipo de direito: direitos possessórios e aquisitivos.
Área e medidas:
Área total: 450,00m².
Medidas aproximadas: 10,00m x 45,00m.
Benfeitorias:
Edificações: o lote possui 02 edificações residenciais construídas ao longo dos anos pelos condôminos.
Relatório da Região:
Localização e entorno
Localização: O imóvel está localizado no Balneário Mogiano, em Bertioga/SP.
Referências do entorno: Final da rua, ao lado da igreja Adsul e defronte o mercado da Rubinha e do Marcelo.
Comércio e serviços próximos: A localização aponta presença de comércio local e serviços de proximidade no entorno imediato.
Perfil da região
Característica da região: região com característica urbana e residencial.
Perfil municipal: Bertioga/SP é um município litorâneo, com perfil residencial, turístico e de veraneio.
Uso compatível: localização compatível com uso residencial, considerando a existência de 02 edificações residenciais no lote.
AVALIAÇÃO: R$ 461.634,85 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 276.980,91
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260647A
0000409-71.2025.8.26.0075
1º Ciclo:
Abertura:
02/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
17/09/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
2º Ciclo:
Abertura:
17/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
02/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
3º Ciclo:
Abertura:
02/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
19/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
4º Ciclo:
Abertura:
19/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
03/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
5º Ciclo:
Abertura:
03/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
16/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
6º Ciclo:
Abertura:
16/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
01/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 276.980,91
Avaliação:
R$ 461.634,85
Incremento mínimo:
R$ 3.000,00
Comissão:
R$ 13.849,05
1º Ciclo termina em:
dias
horas
min
seg
Área
450m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo do imóvel: direitos possessórios do Lote nº 02, da Quadra 03.
Localização do loteamento: Loteamento Balneário Mogiano, município de Bertioga/SP.
Tipo de direito: direitos possessórios e aquisitivos.
Área e medidas:
Área total: 450,00m².
Medidas aproximadas: 10,00m x 45,00m.
Benfeitorias:
Edificações: o lote possui 02 edificações residenciais construídas ao longo dos anos pelos condôminos.
Relatório da Região:
Localização e entorno
Localização: O imóvel está localizado no Balneário Mogiano, em Bertioga/SP.
Referências do entorno: Final da rua, ao lado da igreja Adsul e defronte o mercado da Rubinha e do Marcelo.
Comércio e serviços próximos: A localização aponta presença de comércio local e serviços de proximidade no entorno imediato.
Perfil da região
Característica da região: região com característica urbana e residencial.
Perfil municipal: Bertioga/SP é um município litorâneo, com perfil residencial, turístico e de veraneio.
Uso compatível: localização compatível com uso residencial, considerando a existência de 02 edificações residenciais no lote.
AVALIAÇÃO: R$ 461.634,85 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 276.980,91
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.




