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SP - Coronel Macedo - Centro | Casa - 325 m²

Rua Vinte e Um de Março, 242, 242, Centro, Coronel Macedo, SP

TJSP

C260754

Aberto
Processo
0001138-14.2025.8.26.0620

1º Leilão:

Abertura:
08/09/2026, 14:00:00

Encerramento:
11/09/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 100.000,00

2º Leilão:

Abertura:
11/09/2026, 14:00:00

Encerramento:
01/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 50.000,00

1
417
1
0

Avaliação:

R$ 100.000,00

Incremento mínimo:

R$ 1.500,00

Comissão:

R$ 2.500,00

2º Leilão termina em:

15

dias

:
19

horas

:
37

min

:
34

seg

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Propostas

UsuárioValorData/Horário
Talita GobboR$ 50.000,009/14/2026, 4:25:22 PM
  • Área

    325 m²

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO:


  • Tipo: Imóvel urbano – direitos aquisitivos.

  • Terreno: Formato irregular.

  • Área total: Aproximadamente 325 m².

  • Edificação: Casa residencial antiga em alvenaria.

  • Composição: 5 cômodos pequenos.

  • Matrícula: O imóvel não possui matrícula individualizada.



Relatório da Região:


  • Localização: O imóvel está situado na região central de Coronel Macedo, na Rua Vinte e Um de Março, nº 242.


  • Perfil urbano: A localização no Centro proporciona inserção na área urbana consolidada do município, próxima aos principais serviços e equipamentos públicos municipais.


  • Comércio e serviços: A região central concentra atividades comerciais e serviços de atendimento à população, além de repartições e departamentos municipais.


  • Educação: O município dispõe de estrutura municipal de educação, incluindo a Escola Municipal Prof. Mitsuo Matsura e a Secretaria Municipal de Educação, localizada na região central.


  • Saúde: Coronel Macedo possui Secretaria Municipal de Saúde e estrutura de atendimento em saúde pública. O município também mantém transporte de pacientes para atendimento de saúde.


  • Serviços públicos: A região central concentra diversos órgãos e departamentos municipais, incluindo Prefeitura, Educação, Saúde, Obras e Serviços, Assistência Social e Cultura e Turismo.


  • Lazer e esporte: O município conta com Departamento de Esporte e estrutura esportiva municipal, incluindo o Estádio Municipal Vitorino Soldera.


  • Mobilidade: Por estar localizado no Centro, o imóvel encontra-se inserido na área urbana principal do município, com acesso à estrutura viária local e aos serviços públicos. O edital, entretanto, não apresenta informações específicas sobre linhas ou frequência de transporte coletivo no endereço.


  • Infraestrutura: O município possui departamentos específicos de Obras e Serviços, Engenharia, Frotas e Serviços Rurais, demonstrando a existência de estrutura administrativa voltada à manutenção e aos serviços urbanos.


  • Contexto regional: Coronel Macedo está inserido na região sudoeste do Estado de São Paulo, com conexão regional a municípios próximos para serviços e atendimentos de maior complexidade. Há registro de utilização de estrutura de saúde regional, inclusive com referência à Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba.




AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (abril/2026) – Laudo de Avaliação às fls. 36/39


LANCE MÍNIMO: R$ 50.000,00.


DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.


Débito tributário: O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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