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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do leilão: C230928
Descrição do imóvel: Direitos da unidade residencial autônoma designada por apartamento nº 104, localizada no pavimento térreo do Bloco 6A, integrante do condomínio residencial denominado "CONDOMÍNIO ARAUCÁRIA", tendo entrada pelo nº 160 da Rua 8, situada no loteamento denominado Jardim Carandá, Bairro Caguassú, com uma área privativa construída de 47,40 metros quadrados, uma área de uso comum construída de 5,479 metros quadrados, perfazendo uma área total construída de 52,879 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00625 ou 0,625% no terreno onde está construído o condomínio. Cabe-lhe o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, descoberta e indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio.
Localização: Rua José Lima Duarte, nº 160, Jd. Carandá, Sorocaba – SP, CEP: 18073-108.
Matrícula Imobiliária nº 193.012
Valor de avaliação: R$ 83.000,00 (Janeiro/2023) – Laudo de Avaliação às fls. 98 e ss.
Valor de avaliação atualizado: R$ 85.324,09 (Setembro/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débitos tributários: R$ 96,36 (Outubro/2023), referente a IPTU/TAXAS. Havendo débitos tributários, serão sub-rogados com o valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130 do CTN.
Débito exequendo/condominial: R$ 10.602,65 (Outubro/2023).
Débito fiduciário: Cabe ao credor fiduciário informar o débito atualizado, até o início do leilão, para fins de ciência aos potenciais interessados, uma vez que trata-se de dívida de natureza propter rem (sugestão da leiloeira protocolada aos autos, no momento de apresentação da minuta de edital).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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Caso persistam dúvidas:
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