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Localização

Sinop - MT - Fazenda - 84,7 hectares


Fazenda

Localização: Coordenadas geográficas: 11°54'43.36, Lote n° 150, Angélica, Sinop, MT


Características

Tipo: Fazenda

Situação: Ocupado

Alienação Fiduciária

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
Valor de avaliação:
R$ 14.455.086,12
43% abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
17/07/2024 11:30:00
Encerramento:
30/07/2024 11:30:00
Lance Inicial:
R$ 14.455.086,12
2º Praça:
Abertura:
30/07/2024 11:30:00
Encerramento:
14/08/2024 12:00:50
Lance Inicial:
R$ 8.197.815,71
Horário de Brasília:

Vendido

Incremento Mínimo: R$ 10.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
@buritiR$ 15.897.815,7114/08/2024 11:57:50
@mckR$ 15.857.815,7114/08/2024 11:57:45
@buritiR$ 15.847.815,7114/08/2024 11:57:44
@mckR$ 15.807.815,7114/08/2024 11:57:39
@buritiR$ 15.797.815,7114/08/2024 11:57:38

Habilitados: 6

Lances: 446


Descrição do bem:

Código do leilão: IC240706
 

URGENTE: Informamos que, em razão de agravo interposto no processo nº 0078976-63.2024.8.16.0000, o leilão extrajudicial referente ao imóvel sob alienação fiduciária continuará a receber propostas normalmente. No entanto, devido à confusão jurídica presente, onde não está claro se o leilão está suspenso ou cancelado, todos os efeitos do leilão, como a assinatura do auto de arrematação e os pagamentos, estão suspensos até que haja uma decisão judicial definitiva. Manteremos todos os interessados informados sobre novos desdobramentos.




Lote nº 150 - Bairro Angélica

 

Localização: Núcleo Colonial Celeste, Sinop, Mato Grosso

 

Área: 84,7 hectares

 

Limites e Confrontações:

  • Nordeste: Linha seca de 56º40' SE, 3.160 metros com lote 153
  • Sudeste: Ribeirão Petroni
  • Sudoeste: Linha seca de 58º50' SE, 2.370 metros com lote nº 150-A
  • Noroeste: Estrada Lúcia de 19º40' SE, 530 metros
  •  

Registro: Matrícula nº 6.316, 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT

 

Este lote oferece uma excelente oportunidade para investimento em uma área próspera. Perfeito para agricultura ou desenvolvimento imobiliário.

 

Observação: Imóvel ocupado. Conforme previsto na Lei nº 9.514/1997, o arrematante terá o direito de solicitar a desocupação do imóvel. Não havendo a desocupação voluntária, o arrematante poderá ingressar com ação judicial para imissão na posse.

Além disso, a taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da mesma lei estabelece que o ocupante deve pagar ao arrematante um valor correspondente a 1% do valor do imóvel por mês ou fração, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária até que o arrematante seja imitido na posse do imóvel. Esta taxa aplica-se quando o ocupante permanece no imóvel após a consolidação da propriedade em favor do arrematante, podendo o arrematante requerer judicialmente a cobrança deste valor

 


Condição de pagamento:

O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: https://www.globoleiloes.com.br/, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes, na disputa pelo lote do leilão. O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação. Será devida a comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor de arremate, que deverá ser pago à vista (até 24 horas após o leilão). As demais condições obedecerão ao texto vigente do Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Nos termos do disposto no parágrafo 2ºB do art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor fiduciante, é assegurado o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo devedor fiduciante. Se exercido o direito de preferência pelo devedor fiduciante, este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos. Se o devedor fiduciante não efetuar o pagamento, conforme condições previstas no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. A venda será efetuada em caráter “ad corpus”, nos termos do art. 500, § 3º do Código Civil, e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e a foto do imóvel divulgada é apenas ilustrativas, dessa forma; havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir do CREDOR FIDUCIÁRIO/VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante. O ARREMATANTE é responsável: (i) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; (ii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; (iii) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; (iv) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas; e (v) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Será de responsabilidade do ARREMATANTE junto ao condomínio e/ou administradora, a confirmação dos valores vencidos e não quitados de IPTU, condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, impostos água, esgoto, energia, multas administrativas, laudêmios, foros e emolumentos cartorários; bem como encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel. Nos termos do artigo 448, do Código Civil, a Credora Fiduciante não responderá em qualquer hipótese pela evicção, senão em casos de perda da propriedade decorrente de demandas não identificadas no detalhamento constante neste edital. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhandoo a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32; além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 90 (noventa) dias, contados da data do leilão. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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