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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do leilão: C240716
Descrição do imóvel: Direitos de futura construção de unidade autônoma nº 71 e a vaga de garagem box nº 42, do bloco B, Conjunto Residencial Rio Tocantins. Matrícula mãe nº 64.251 - 2º Cartório de Registro de Imóveisde Campinas/SP. - apartamento residencial ainda na planta (fase de construção).
Localização: Rua Jasmim, nº 250, Condominio Residencial Rio Tocantins, Campinas-SP, CEP: 13087-460.
Observação 01: O imóvel não possui matrícula individualizada.
Observação 02: Conforme descrito na AV. 04, a unidade será composta de sala de estar/jantar, varanda, cozinha, área de serviço, W.C., hall de circulação interna, banheiro social, 02 (dois) dormitórios, 01 (uma) suíte com banheiro privativo e varanda, tendo área útil de 74,52m2; comum de 38,78m2; total de 113,30m2; fração ideal no terreno de 39,22m2 ou 0,673%. Ainda, conforme fls. 583/586, o “imóvel está localizado em Campinas, próximo a comércios, colégios, academias, restaurantes, lanchonetes e farmácias da região”. Cadastro Municipal nº 3263.22.09.0541.01028.
Observação 03: A vaga de garagem será simples e descoberta, que ficará localizada na área externa do Conjunto Residencial, conterá área útil de 10,12m2; comum de 1,05m2; total de 11,17m2; fração ideal no terreno de 1,05m2 ou 0,018%. Cadastro Municipal nº 3263.22.09.0541.01113.
Matrícula Imobiliária nº 64.251
Valor de avaliação: R$ 80.000,00 (Abril/2022) – Laudo de Avaliação às fls. 583 e ss.
Valor de avaliação atualizado: R$ 87.260,84 (Julho/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 946,72 referente à vaga de garagem e R$ 4.059,19 referente ao apartamento, totalizando R$ 5.005,91 (Agosto/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 207.783,26 (Novembro/2020).
Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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