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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do leilão: C240913
Descrição do ativo: Direitos de uma motocicleta, Honda CB1000R, cor preta, placa OOX-2012, renavam 00489611060, chassi 9C2SC6910CR001493, em nome de Servulo Augusto Rep Ltda, que segundo o requerido o bem se encontra em bom estado de conservação e uso.
Localização: Rua Atílio Nieri, nº 341, Universitário IV, Santa Fé do Sul/SP, CEP: 15775-000. Em caso de recusa do depositário Ricardo José Modesto de Oliveira, caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis.
Observação: Veículo registrado em nome de terceiro (Servulo Augusto Rep Ltda), sem comunicação de venda. Também, consta restrição de Alienação Fiduciária ao agente Banco do Brasil SA, porém não há nos autos informações sobre a quitação do contrato ou existência de saldo devedor com o banco credor. Ficará o arrematante responsável pelas regularizações necessárias e com os custos envolvidos.
Valor de avaliação: R$ 44.600,00 (Março/2024) – Avaliação por OJ – fls. 35.
Débitos vinculados ao bem: R$ 150,47 (Junho/2024).
Débito exequendo: R$ 22.009,04 (Setembro/2024).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas à apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
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