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Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
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Código do Leilão: C241001
Descrição do imóvel 02: Um lote de terreno sem benfeitoria, situado nesta cidade e comarca de Leme, no "Jardim São José", com a área de 173,72 metros quadrados, localizado com frente para a Rua Ângelo Baciotti, constituído por parte do lote nº 01 da Quadra "5", medindo 11,23 metros de frente, nos fundos em confrontação com o lote 02 mede 11,10 metros, do outro lado da frente aos fundos mede 16,50 metros em confrontação com os lotes 23 e 24, e, ainda de outro lado da frente aos fundos mede 14,80 metros em confrontação com imóvel de propriedade de Geraldo Aparecido Ceridório.
Localização: Rua Ângelo Bacciotti nº 999, Jardim Eroisi, Leme/SP – CEP: 13610-560.
Observação 01: Conforme Averbação nº 02 da Matrícula, fora construído um prédio residencial para dentro do alinhamento da Rua Angelo Baccioti, parte do lote 01 da quadra 05, Jardim São José, o qual recebeu o número 999.
Observação 02: Embora a penhora do imóvel tenha recaído em cima da quota-parte do executado (50%), o imóvel será levado a leilão em sua integralidade. Assim como, se arrematado em 2ª praça, a parte do cônjuge e demais coproprietários, ora não executados, lhes serão destinadas (Art. 843 CPC).
Matrícula Imobiliária: nº 15.866
Valor de avaliação: R$ 240.000,00 (Janeiro/2024) – Auto de Avaliação às fls. 2805.
Valor de avaliação atualizado: R$ 246.722,30 (Setembro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 2.287,22 (Outubro/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 907.551,39 (Julho/2023).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 60% em cima da quota-parte do executado (1/10 para o Lote 01 e 50% para o Lote 02). Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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