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69,83m2


4 quarto(s)


1 vaga(s)


3 banheiro(s)

Lote 154 - Altamira - PA - Ibiza - Casa - 69,83m²


Casa - 69,83m²

Localização: Rua Maria Alves Da Silva,N. 1820 Lt 03, Qd 04, Ibiza, Altamira, PA


Características

Tipo: Casa

Metragem: 69,83m2

Dormitórios: 4

Vagas: 1

Banheiros: 3

Extrajudicial

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Atenção
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Dê o seu lance!
1º Praça:
Abertura:
31/10/2024 10:00:00
Encerramento:
03/12/2024 11:15:30
Lance Inicial:
R$ 267.691,21
2º Praça:
Abertura:
05/12/2024 10:00:00
Encerramento:
09/12/2024 11:15:30
Lance Inicial:
R$ 329.628,39
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

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Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 154 - JB241025 - Casa - 69,83m² -Matrícula 28685

 

 

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

 

 

 

Comércio e Lazer

Ibiza é um bairro residencial de Altamira, em crescimento, que conta com uma infraestrutura comercial básica para atender as necessidades diárias dos moradores. No bairro, encontram-se pequenos mercados, padarias, farmácias e lojas de conveniência. Para uma variedade maior de opções de lazer, como restaurantes, academias e lojas, os moradores frequentemente se deslocam para áreas centrais de Altamira, onde está concentrado o comércio mais amplo e diversificado. Altamira, sendo uma das principais cidades da região do Xingu, oferece diversas opções de lazer, incluindo restaurantes, áreas de convivência e eventos culturais locais.

Infraestrutura e Comodidade

A infraestrutura no bairro Ibiza está em desenvolvimento, com ruas pavimentadas em algumas áreas e uma boa iluminação pública. A cidade de Altamira tem se expandido, e Ibiza está localizada em uma área que acompanha esse crescimento. O transporte público atende ao bairro, facilitando o deslocamento dos moradores para outras partes da cidade. Ibiza também possui escolas e unidades de saúde nas proximidades, o que é um diferencial para famílias que buscam conveniência. Com o investimento contínuo em infraestrutura urbana de Altamira, o bairro Ibiza tem visto melhorias que aumentam sua atratividade.

Distância do Centro de Altamira

Ibiza está localizado a cerca de 6 a 8 km do centro de Altamira, o que permite um acesso relativamente rápido para quem trabalha ou utiliza serviços centrais. Essa localização oferece o equilíbrio entre a tranquilidade de um bairro residencial e a facilidade de acesso ao comércio e serviços do centro da cidade. A curta distância torna o bairro conveniente para quem busca uma área mais calma para morar, mas que ainda deseja estar conectado à área urbana.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário em Altamira está em crescimento, especialmente com o desenvolvimento econômico impulsionado pela presença de grandes projetos de infraestrutura na região, como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O bairro Ibiza, sendo uma área residencial em expansão, possui um bom potencial de valorização. A demanda por moradias em bairros residenciais como Ibiza tem aumentado devido ao crescimento da população e à necessidade de habitação para trabalhadores locais. Para investidores, o bairro representa uma boa oportunidade de investimento em terrenos e imóveis residenciais de médio porte, com potencial de valorização a médio e longo prazo.

Perfil Demográfico e Classe Social

Ibiza é habitado majoritariamente por famílias de classe média, com uma população composta por trabalhadores locais, funcionários públicos e profissionais que trabalham em Altamira. O ambiente no bairro é familiar e tranquilo, atraindo pessoas que buscam um custo de vida mais acessível e um estilo de vida mais calmo. O perfil demográfico é variado, com jovens casais, famílias e profissionais que preferem viver em áreas residenciais bem localizadas.

Aspectos Culturais e Religiosos

Altamira é uma cidade rica em diversidade cultural e possui um forte senso de comunidade. O bairro Ibiza reflete essa cultura, com igrejas e centros comunitários que promovem atividades sociais e religiosas. A proximidade com o centro da cidade permite que os moradores de Ibiza participem facilmente dos eventos culturais e das festividades locais, que são tradicionais e valorizadas pela comunidade. Essa participação cultural fortalece o senso de pertencimento e a integração social entre os moradores.

Conclusão

Ibiza é um bairro residencial em desenvolvimento, ideal para famílias e profissionais que buscam um ambiente tranquilo, com fácil acesso ao centro de Altamira. Com uma infraestrutura em crescimento e um mercado imobiliário em expansão, o bairro oferece boas perspectivas de valorização a longo prazo. Sua localização e a conveniência dos serviços básicos fazem de Ibiza uma opção atrativa tanto para morar quanto para investir, especialmente em terrenos e imóveis residenciais.

Valor de Avaliação: R$ 267.691,21

 

 

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

160 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)99423-9144
[email protected]

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