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200,00m2


Localização

Barretos - SP - Jardim Europa - Terreno - 200,00m²


Terreno - 200,00m²

Localização: Rua João Dini Filho, 32, Jardim Europa, Barretos, SP


Características

Tipo: Terreno

Situação: Ocupado

Metragem: 200,00m2

Extrajudicial

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Atenção
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Dê o seu lance!
1º Leilão:
Abertura:
31/10/2024 14:00:00
Encerramento:
18/11/2024 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 136.466,43
2º Leilão:
Abertura:
18/11/2024 14:00:00
Encerramento:
19/11/2024 14:15:00
Lance Inicial:
R$ 284.781,11
Horário de Brasília:

Encerrado

Incremento Mínimo: R$ 5.000,00

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Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

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Habilitados: 1

Lances: 0


Descrição do bem:

Código do Leilão: PG241027

 

 

Descrição do imóvel: Um terreno urbano sem benfeitorias, de uso residencial sob nº 32 da Quadra 23 do Loteamento Residencial e Comercial Jardim Europa localizado na Rua JE-18 (atual Rua João Dini Filho), entre Av. JE-5 (atual Av. Edith Toledo Scannavino) e Av. JE-3 (atual Av. Nobuhiro Kawai), quadra complementada pela Rua JE-20 (atual Rua Édi Salvi Lima) em Barretos/SP, com área total de 200,00m². Cadastro Municipal nº 413028041001.

 

Observação: A eventual desocupação será por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.

 

 

Valor do lance para o Primeiro Público Leilão: R$ 136.466,43

 

Valor do lance para o Segundo Público Leilão: R$ 284.781,11


Condição de pagamento:

O envio de lances deverá respeitar o lance mínimo, e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes, na disputa pelo lote do leilão. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília -DF. Para que todos eventuais interessados possam ter acesso a este leilão, é publicado o presente edital, cuja íntegra pode ser consultada no site: www.globoleiloes.com.br. O preço do bem arrematado deverá ser depositado no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Será devida a comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor de arremate, que deverá ser pago à vista (até 24 horas após o leilão). As demais condições obedecerão ao texto vigente do Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Eventuais débitos de Condomínio e IPTU, serão de responsabilidade do credor fiduciário até a data da arrematação. Nos termos do disposto art. 27, dos parágrafos 2º, 2ºB e 3º, incisos I e II, da Lei 9.514/97, ao devedor fiduciante é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo devedor fiduciante. Se exercido o direito de preferência pelo devedor fiduciante, este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo devedor fiduciante. Se o devedor fiduciante, não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será o da avaliação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos. Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida ao leiloeiro, no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente);

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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