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Código do Leilão: C241018
Descrição do imóvel objeto da matrícula nº 102.747 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 3.496 a 3.499 dos autos da execução): “UM TERRENO, sem benfeitoria, constituído pelos lotes n°s 08 (oito) e 09 (nove) da quadra 43, do loteamento "PARQUE RESIDENCIAL AQUARIUS", desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 39,00m na frente em 3 segmentos, sendo um de 16,00m, outro de 19,00m e outro de 4,00m, confrontando com a Alameda dos Platys, de sua situação; 35,00m nos fundos, confrontando com a Avenida Armando de Oliveira Cobra; 32,00m do lado direito de quem do imóvel olha a alameda de sua situação, confrontando com propriedade da Castor - Engenharia e Comércio Ltda.; 36,46m no lado esquerdo, confrontando com o lote 07, encerrando uma área de 1.192,00m²”.
Localização: Alameda dos Platis nº 82, Aquarius II, São José dos Campos/SP, CEP: 12246-340
Observação 01: Conforme AV. 01 da Matrícula nº 102.747: “Atendendo a requerimento do proprietário, datado de 24 de junho de 1992, com firma devidamente reconhecida, faço a presente para constar a construção de UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com 690,01 m², de área edificada, que recebeu o nº 82 da Alameda dos Platys, conforme habite-se expedido pela prefeitura local em 23 de abril de 1992 – Processo nº 17788-1/92, tendo sido apresentada a Certidão Negativa de Débito – CND nº 014794 – série “C”, expedida pela agência do INSS desta cidade, em 22 de abril de 1992, referente a construção, que ficará arquivada nesta serventia, construção esta avaliada em CR$ 375.023.690,00”.
Observação 02: Embora a penhora do imóvel tenha recaído em cima da quota-parte do executado (50%), o imóvel será levado a leilão em sua integralidade. Assim como, se arrematado em 2ª praça, a parte do Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro, ora não executados, lhe será destinadas (Art. 843 CPC).
Observação 03: A quota-parte do Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro (50% não penhorado) deve ser alienada, obrigatoriamente, ainda que no segundo leilão, pelo valor integral de avaliação, como lance mínimo, fazendo incidir o art. 891, parágrafo único, do CPC, apenas em relação à quota-parte do executado (Espólio de Antônio Marcio Hisse de Castro), ou seja, a metade ideal, com redução, para o segundo leilão de sua quota-parte para 60% do valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC.
Matrícula Imobiliária: nº 102.747
Valor de avaliação: R$ 5.824.000,00 (junho/2023) – Decisão às fls. 3491 e ss.
Valor de avaliação atualizado: R$ 5.873.603,48 (outubro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 61.332,92 (outubro/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional, que recairá sobre a quota- parte não penhorada, pertencente ao Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro, representado pela inventariante Maria Clara Cordeiro de Castro Almeida.
Débito exequendo: R$ 8.441.753,78 (outubro/2024) – fls. 3.506.
Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, § 1º, do CPC.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante, para o caso de não haver licitantes na 1ª Praça, aquele que ofertar lance igual ou superior a 60% sobre a quota-parte do executado (50%) e ofertar lance igual ou superior a 100% sobre a quota-parte do Espólio de Rita Celeste Cordeiro de Castro.
Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 12 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice de atualização de débitos judiciais fornecido pelo E. TJ/SP (Tabela Prática), e será garantido por hipoteca judicial do próprio bem. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou com melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remissão da dívida pelo executado. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da Resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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