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56,44m2


2 quarto(s)


1 vaga(s)


1 banheiro(s)

Lote 72 - Luziania - GO - Parque Industrial Mingone - Casa - 56,44m²


Casa - 56,44m²

Localização: Rua Pernanbuco,N. Sn Casa 03, Lote B Da Quadra 38, Parque Industrial Mingone, Luziânia, GO


Características

Tipo: Casa

Metragem: 56,44m2

Dormitórios: 2

Vagas: 1

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 10:30:00
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 72 - JB241025 - Casa - 56,44m² -Matrícula 47640

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Luziânia - GO: Relatório Imobiliário para o Bairro Parque Industrial Mingone
Comércio, Lazer e Comodidade
O Parque Industrial Mingone é um bairro industrial em Luziânia, estrategicamente voltado para atividades comerciais e industriais, com algumas áreas residenciais nas proximidades. O bairro possui uma infraestrutura básica de comércio para atender às necessidades dos trabalhadores e pequenos empresários, incluindo mercados, lanchonetes e lojas de conveniência. No entanto, para uma maior variedade de serviços e comodidades, como supermercados, bancos e centros de compras, os trabalhadores e moradores geralmente se deslocam para o centro de Luziânia, que oferece uma gama mais completa de serviços e comércio.


Segurança
Como área industrial, o Parque Industrial Mingone possui características específicas em relação à segurança. O policiamento na área é focado em proteger as instalações e manter a segurança para empresas e transportadoras. Muitas indústrias e empresas na região adotam medidas de segurança privada, como câmeras de vigilância e sistemas de controle de acesso. Para interessados em imóveis residenciais próximos à área industrial, é sempre recomendável verificar as condições de segurança específicas ao redor do imóvel desejado.


Distância do Centro da Cidade
O Parque Industrial Mingone está localizado a cerca de 15 km do centro de Luziânia, facilitando o acesso dos trabalhadores às áreas comerciais e aos serviços administrativos da cidade. A proximidade com Brasília, a aproximadamente 60 km, também é vantajosa para empresas e indústrias que atuam na área, permitindo fácil logística e transporte de mercadorias para a capital federal e outras regiões do entorno.


Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário
O Parque Industrial Mingone tem um alto potencial econômico devido à sua vocação industrial, que atrai empresas e investidores interessados em aproveitar a proximidade com Brasília e as facilidades logísticas da região. O bairro é ideal para empresas de logística, manufatura e distribuição, sendo um polo em desenvolvimento para atividades industriais. O crescimento do parque industrial tem contribuído para a valorização de imóveis comerciais e industriais, enquanto as áreas residenciais próximas mantêm uma boa acessibilidade e conveniência para quem trabalha na área.


Infraestrutura (Transporte, Educação e Saúde)
A infraestrutura de transporte no Parque Industrial Mingone é bem desenvolvida para atender às demandas logísticas, com fácil acesso a rodovias que conectam Luziânia a Brasília e a outras cidades próximas. Em termos de educação, as escolas mais próximas estão localizadas em áreas residenciais de Luziânia, atendendo ao ensino fundamental e médio. Na área de saúde, o bairro possui unidades básicas de atendimento próximas, mas hospitais e clínicas de maior porte estão disponíveis no centro de Luziânia.


Perfil Demográfico e Classe Social Predominante
O Parque Industrial Mingone é predominantemente uma área de atividades comerciais e industriais, e a presença de moradores é mais limitada. A população na região é composta majoritariamente por trabalhadores e empresários do setor industrial. As áreas residenciais próximas tendem a atrair famílias de classe média e trabalhadores que atuam nas indústrias da região, com uma renda média variando entre 3 e 5 salários mínimos.


Comércio e Lazer
O comércio no bairro é voltado para as necessidades básicas dos trabalhadores, com opções de alimentação rápida, mercados e lojas de conveniência. Para lazer e opções de entretenimento, os trabalhadores e moradores próximos geralmente se dirigem ao centro de Luziânia ou Brasília, onde há uma variedade de restaurantes, shoppings e cinemas. Luziânia também oferece algumas áreas verdes e eventos culturais que são acessíveis para os moradores e trabalhadores da região industrial.


Potencial de Valorização Imobiliária
O Parque Industrial Mingone tem um forte potencial de valorização para imóveis comerciais e industriais devido ao crescimento do setor industrial e à demanda crescente por locais estratégicos próximos ao Distrito Federal. A localização favorece empresas que precisam de fácil acesso a Brasília, tornando o bairro uma opção atraente para expansão de atividades comerciais e logísticas. Esse cenário torna o bairro promissor para investidores interessados em imóveis industriais.


Aspectos Culturais e Religiosos
Embora seja um bairro focado em atividades industriais, as áreas residenciais ao redor contam com igrejas e espaços de convivência que promovem atividades comunitárias para as famílias locais. A proximidade com o centro de Luziânia permite fácil acesso a eventos culturais e religiosos, que fortalecem o senso de comunidade para os trabalhadores e moradores próximos ao Parque Industrial Mingone.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 89.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444402032218

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

78 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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