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70,22m2


2 quarto(s)


1 vaga(s)


1 banheiro(s)

Lote 79 - Santo Antonio Do Descoberto - GO - Centro - Casa - 70,22m²


Casa - 70,22m²

Localização: Rua 4,N. S/N Lote 10-B, Quadra 66, Centro, Santo Antônio do Descoberto, GO


Características

Tipo: Casa

Metragem: 70,22m2

Dormitórios: 2

Vagas: 1

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 10:33:00
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 79 - JB241025 - Casa - 70,22m² -Matrícula 26652

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Santo Antônio do Descoberto - GO: Relatório Imobiliário
Comércio, Lazer e Comodidade
Santo Antônio do Descoberto é uma cidade do entorno de Brasília que combina a tranquilidade de uma cidade de médio porte com acesso aos serviços básicos essenciais. O comércio local inclui supermercados, farmácias, padarias, lojas de roupas, material de construção e pequenos comércios variados que atendem à população. Além disso, a cidade conta com agências bancárias e outros serviços necessários para a vida cotidiana. Para lazer, Santo Antônio do Descoberto possui praças, áreas verdes e opções de convivência, além de realizar eventos culturais e religiosos, como festas tradicionais e celebrações comunitárias.


Segurança
Santo Antônio do Descoberto, assim como outras cidades do entorno do Distrito Federal, enfrenta desafios de segurança pública devido ao crescimento populacional e à urbanização rápida. A cidade possui policiamento ativo, mas muitos moradores adotam medidas adicionais de segurança, como vigilância privada e sistemas de segurança em suas residências. É recomendável verificar as condições específicas de segurança no setor de interesse para uma visão mais clara.


Distância de Brasília
A cidade está localizada a cerca de 50 km de Brasília, o que é uma vantagem para quem trabalha na capital e busca uma opção de moradia mais acessível. A proximidade com Brasília faz de Santo Antônio do Descoberto uma cidade dormitório, atraindo profissionais que buscam uma alternativa de custo de vida menor do que na capital, sem abrir mão da acessibilidade ao Distrito Federal.


Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário
O mercado imobiliário em Santo Antônio do Descoberto é voltado para moradias acessíveis, tanto para famílias quanto para trabalhadores que atuam em Brasília. O crescimento da cidade é impulsionado pela expansão do entorno de Brasília, e há uma demanda constante por residências e terrenos, especialmente em áreas com boa infraestrutura. O potencial de valorização a médio e longo prazo é interessante, principalmente para aqueles que buscam um custo-benefício e um estilo de vida mais calmo, mas próximo da capital.


Infraestrutura (Transporte, Educação e Saúde)
A cidade é bem conectada a Brasília e outras regiões próximas por meio de transporte público e vias pavimentadas, o que facilita a locomoção dos moradores para a capital. Em relação à educação, Santo Antônio do Descoberto possui escolas de ensino fundamental e médio, além de algumas opções de cursos técnicos e profissionalizantes. Para o ensino superior, a maioria dos estudantes se desloca até Brasília. No setor de saúde, a cidade conta com postos de saúde, clínicas e um hospital municipal para atendimento básico e emergencial, com serviços mais complexos disponíveis em Brasília.


Perfil Demográfico e Classe Social Predominante
Com uma população de aproximadamente 80 mil habitantes, Santo Antônio do Descoberto é predominantemente habitado por famílias de classe média e média baixa. A renda média dos moradores é de cerca de 2 a 4 salários mínimos, com uma população composta majoritariamente por trabalhadores que atuam no setor de serviços, comércio e empregos públicos, muitos dos quais se deslocam para Brasília diariamente. A cidade atrai pessoas que buscam um ambiente mais acessível e residencial, com foco na proximidade com o Distrito Federal.


Comércio e Lazer
O comércio em Santo Antônio do Descoberto atende bem às necessidades diárias dos moradores, com mercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais. O lazer na cidade é mais simples, incluindo praças, áreas de convivência e eventos comunitários que promovem interação social, como festas religiosas e celebrações locais. A cidade também se beneficia de eventos culturais e religiosos que são frequentes e refletem a tradição local. Para lazer mais variado, os moradores podem acessar Brasília, onde há shoppings, parques, cinemas e atividades culturais.


Potencial de Valorização Imobiliária
O potencial de valorização de Santo Antônio do Descoberto é impulsionado pelo crescimento contínuo do entorno de Brasília e pela busca por moradias acessíveis. Com o aumento da demanda por áreas residenciais próximas ao Distrito Federal, a cidade é uma alternativa atrativa tanto para moradia quanto para investimento a longo prazo, especialmente para quem busca terrenos e imóveis residenciais em áreas bem localizadas.


Aspectos Culturais e Religiosos
Santo Antônio do Descoberto possui uma comunidade ativa e participativa, com várias igrejas e uma forte tradição religiosa. As igrejas católicas e evangélicas da cidade desempenham um papel importante na vida comunitária, promovendo eventos religiosos, atividades sociais e celebrações que reforçam o senso de pertencimento entre os moradores. As festas tradicionais e eventos religiosos são pontos altos do calendário cultural da cidade e promovem a união da comunidade.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 123.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444407846916

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

85 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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