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71,62m2


2 quarto(s)


1 vaga(s)


1 banheiro(s)

Lote 123 - Juiz De Fora - MG - Grama - Apartamento - 71,62m²


Apartamento - 71,62m²

Localização: Avenida Juiz De Fora,N. 1801 Apto. 212 Bloco-Ii, Grama, Juiz de Fora, MG


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 71,62m2

Dormitórios: 2

Vagas: 1

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 10:50:30
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 123 - JB241025 - Apartamento - 71,62m² -Matrícula 83937

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Visão Geral e Localização:

Grama é um bairro situado na zona rural de Juiz de Fora, conhecido por seu ambiente natural e por ser uma área de chácaras e sítios, com características rurais que proporcionam tranquilidade e contato com a natureza. Localizado a aproximadamente 15 km do centro de Juiz de Fora, o bairro é ideal para quem busca um estilo de vida mais calmo e afastado do movimento urbano, mas ainda com acesso à cidade. A localização oferece aos moradores uma experiência de vida no campo, com facilidade de deslocamento para áreas mais urbanizadas.

Comércio e Lazer:

Por ser uma área predominantemente rural, o bairro Grama não possui uma infraestrutura comercial ampla. No entanto, há pequenos estabelecimentos locais, como mercados e padarias, que atendem às necessidades básicas dos moradores. Para serviços mais completos, compras e lazer, os residentes precisam se deslocar até o centro de Juiz de Fora ou para bairros próximos que oferecem uma variedade maior de comércio e serviços. A região é propícia para atividades ao ar livre, como caminhadas, trilhas e visitas a sítios e chácaras, que fazem parte do estilo de vida rural do bairro.

Comodidade e Infraestrutura:

O bairro Grama é uma área em desenvolvimento, com infraestrutura básica, incluindo escolas próximas e acesso limitado a transporte público. Devido ao perfil rural, o deslocamento até o centro de Juiz de Fora é mais fácil para aqueles que possuem veículo próprio, já que as opções de transporte público são restritas. A região conta com vias principais que conectam o bairro a áreas mais urbanas, facilitando o deslocamento dos moradores. A infraestrutura ainda está em crescimento, mas o bairro é ideal para quem busca uma vida mais próxima da natureza e está disposto a fazer deslocamentos maiores para o centro.

Segurança:

Grama é conhecido por ser um bairro tranquilo e seguro, com baixos índices de criminalidade em comparação com as áreas urbanas. A natureza rural e o perfil de moradores – muitas vezes proprietários de chácaras e sítios – contribuem para um ambiente seguro e familiar. A comunidade local é unida, e a presença de moradores de longa data reforça o senso de segurança.

Distância do Centro de Juiz de Fora:

O bairro Grama está localizado a cerca de 15 km do centro de Juiz de Fora, e o trajeto até o centro pode ser realizado em aproximadamente 20 a 30 minutos de carro, dependendo das condições de trânsito. Essa distância permite que os moradores desfrutem do ambiente rural, sem estarem completamente afastados das conveniências da cidade.

Economia e Potencial de Valorização:

O mercado imobiliário em Grama é focado em propriedades rurais, como chácaras e sítios, e vem atraindo interesse de pessoas que buscam espaços maiores, proximidade com a natureza e um ambiente mais tranquilo. Com o aumento do interesse por áreas rurais próximas às cidades, o bairro possui potencial de valorização moderado, especialmente entre investidores e famílias que procuram imóveis com terrenos amplos para lazer ou pequenas produções agrícolas. A área é ideal para quem busca imóveis com custo acessível e a possibilidade de valorização ao longo do tempo.

Perfil Demográfico e Classe Social Predominante:

O bairro é habitado principalmente por famílias de classe média, proprietários de chácaras e pessoas que buscam um estilo de vida mais calmo e natural. A população do bairro é composta por moradores de longa data e novos residentes que procuram um refúgio rural próximo à cidade. O ambiente familiar e a proximidade entre vizinhos reforçam o senso de comunidade e colaboratividade.

Aspectos Culturais e Estilo de Vida:

O estilo de vida no bairro Grama é caracterizado pela tranquilidade e pelo contato com a natureza. A vida rural permite que os moradores aproveitem o ambiente ao ar livre, com atividades como caminhadas, cultivo de pequenos plantios e criações de animais de pequeno porte. A cultura do bairro reflete os valores do interior de Minas Gerais, com uma comunidade acolhedora e familiar. A simplicidade e o vínculo com a terra são marcas registradas do estilo de vida em Grama, onde os moradores compartilham experiências e uma vida em sintonia com o campo.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 169.700,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787708571232

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

129 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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