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77,51m2


4 quarto(s)


1 vaga(s)


3 banheiro(s)

Lote 169 - Joao Pessoa - PB - Jardim Cidade Universitaria - Apartamento - 77,51m²


Apartamento - 77,51m²

Localização: Rua Darcila Da Costa Bezer,N. 120 Apto. 201 ., Jardim Cidade Universitaria, João Pessoa, PB


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 77,51m2

Dormitórios: 4

Vagas: 1

Banheiros: 3

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 11:06:00
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 169 - JB241025 - Apartamento - 77,51m² -Matrícula 75056

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Comércio e Lazer

Jardim Cidade Universitária é um bairro residencial e comercial em expansão, localizado na zona sul de João Pessoa. O bairro possui uma infraestrutura de comércio bem desenvolvida, com supermercados, padarias, farmácias, academias, bancos e lojas de conveniência, que atendem bem às necessidades dos moradores. Além disso, Jardim Cidade Universitária fica próximo ao Mangabeira Shopping, que oferece uma ampla gama de opções de lazer, como cinema, praça de alimentação e diversas lojas. A variedade de bares, restaurantes e cafeterias no bairro e nos arredores também torna a área atrativa para quem busca um estilo de vida urbano e dinâmico.

Infraestrutura e Comodidade

O bairro Jardim Cidade Universitária é bem estruturado, com ruas pavimentadas e iluminação pública, além de contar com um sistema de transporte público eficiente que conecta a região a outras áreas de João Pessoa. Há uma boa oferta de escolas, creches e unidades de saúde no bairro e nas proximidades, o que torna a área conveniente para famílias. Além disso, o bairro possui policiamento regular, proporcionando uma sensação de segurança aos moradores. Por ser uma região em expansão, Jardim Cidade Universitária vem recebendo investimentos em infraestrutura, o que melhora ainda mais a qualidade de vida dos residentes.

Localização e Acessibilidade

Jardim Cidade Universitária está localizado a cerca de 8 km do centro de João Pessoa, e a aproximadamente 10 km das praias urbanas, como Tambaú e Cabo Branco, facilitando o acesso dos moradores tanto ao centro quanto ao litoral. A localização do bairro é estratégica, pois oferece fácil acesso à BR-230 e à Avenida Hilton Souto Maior, duas das principais vias de João Pessoa, permitindo uma mobilidade eficiente para outras partes da cidade. O bairro também fica próximo à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o que é uma vantagem para estudantes e profissionais que desejam morar perto do campus.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário em Jardim Cidade Universitária é valorizado e apresenta crescimento contínuo, especialmente devido à sua localização estratégica e infraestrutura completa. O bairro é atrativo para investidores que buscam imóveis residenciais e comerciais de médio e alto padrão, com uma demanda crescente por apartamentos e casas. A proximidade com a UFPB também torna a área interessante para locação de imóveis para estudantes, gerando boas oportunidades para investidores que desejam atuar no mercado de aluguel. A valorização imobiliária no bairro é estável, com perspectivas de crescimento a médio e longo prazo, impulsionada pelo desenvolvimento urbano e pelo constante interesse por imóveis em regiões bem localizadas e estruturadas de João Pessoa.

Perfil Demográfico e Classe Social

O bairro Jardim Cidade Universitária é habitado principalmente por famílias de classe média e média-alta, além de estudantes universitários e profissionais do setor de serviços. O perfil demográfico é diversificado, o que torna o bairro atrativo tanto para jovens casais quanto para famílias já estabelecidas. A população do bairro valoriza a segurança, a infraestrutura e a proximidade com áreas comerciais, centros de ensino e hospitais, que contribuem para uma boa qualidade de vida.

Aspectos Culturais e Religiosos

João Pessoa possui uma vida cultural e religiosa vibrante, e Jardim Cidade Universitária reflete essa diversidade com igrejas e centros comunitários que promovem eventos culturais e atividades religiosas. A proximidade com a UFPB também proporciona acesso a eventos acadêmicos e culturais, como palestras, exposições e atividades artísticas, que são abertos ao público e enriquecem a vida cultural do bairro. A participação em eventos e a religiosidade são aspectos importantes para a comunidade, promovendo um ambiente acolhedor e integrado.

Conclusão

Jardim Cidade Universitária é um bairro bem localizado e estruturado em João Pessoa, ideal para famílias, estudantes e investidores que buscam imóveis com boa infraestrutura, segurança e potencial de valorização. A combinação de comércio e lazer acessíveis, proximidade com a UFPB e fácil acesso ao centro e às praias faz do bairro uma excelente escolha tanto para moradia quanto para investimentos imobiliários. O mercado de locação também é atrativo, especialmente para estudantes e jovens profissionais, oferecendo boas oportunidades de retorno para investidores.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 165.294,54

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444401480049

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

175 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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