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51,95m2


3 quarto(s)


1 vaga(s)


3 banheiro(s)

Lote 172 - Joao Pessoa - PB - Planalto Boa Esperanca - Apartamento - 51,95m²


Apartamento - 51,95m²

Localização: Rua Professora Cristina Di Lorenzo Marsicano,N. 115 Apto. 105 Bloco B, Planalto Boa Esperanca, João Pessoa, PB


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 51,95m2

Dormitórios: 3

Vagas: 1

Banheiros: 3

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 11:07:30
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 172 - JB241025 - Apartamento - 51,95m² -Matrícula 134837

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Comércio e Lazer

Planalto Boa Esperança é um bairro residencial em expansão, localizado na zona sul de João Pessoa. O bairro possui comércio básico, incluindo mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que atendem às necessidades diárias dos moradores. Embora a infraestrutura comercial do bairro seja modesta, ele está próximo de áreas que oferecem uma gama maior de serviços, como o bairro de Mangabeira, que é um dos mais desenvolvidos de João Pessoa e conta com o Mangabeira Shopping, academias, restaurantes, lojas e opções de entretenimento.

A proximidade com Mangabeira permite que os moradores de Planalto Boa Esperança tenham fácil acesso a uma infraestrutura completa de lazer e serviços, tornando o bairro conveniente para aqueles que buscam tranquilidade residencial sem abrir mão de facilidades urbanas.

Infraestrutura e Comodidade

A infraestrutura do bairro Planalto Boa Esperança está em desenvolvimento, com pavimentação em algumas áreas e expansão de iluminação pública. O transporte público atende o bairro, facilitando o deslocamento para o centro de João Pessoa e outras regiões da cidade. Planalto Boa Esperança conta com escolas e algumas unidades de saúde próximas, sendo uma opção viável para famílias que procuram moradia em um bairro residencial em crescimento.

Como a cidade de João Pessoa continua a expandir-se para áreas mais periféricas, Planalto Boa Esperança está recebendo investimentos para acompanhar esse crescimento, o que inclui melhorias em infraestrutura e segurança. O bairro possui policiamento local, mas como em qualquer área em crescimento, há espaço para melhorias que estão sendo progressivamente implementadas.

Distância do Centro e Acessibilidade

Planalto Boa Esperança está localizado a aproximadamente 12 km do centro de João Pessoa, o que representa um deslocamento de cerca de 25 a 30 minutos de carro, dependendo do tráfego. A distância até as praias urbanas, como Tambaú e Cabo Branco, é de aproximadamente 15 km. A localização ao sul da cidade permite fácil acesso a vias principais, como a BR-230 e a Avenida Hilton Souto Maior, facilitando o deslocamento para outras áreas de João Pessoa.

Essa proximidade com importantes vias de acesso oferece mobilidade e conveniência, especialmente para aqueles que trabalham ou estudam em regiões mais centrais, mas preferem residir em um bairro mais tranquilo.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário de Planalto Boa Esperança é promissor, especialmente para investidores que buscam terrenos e imóveis residenciais em áreas de expansão. O bairro possui um custo de vida mais acessível em comparação com áreas mais centrais e consolidadas de João Pessoa, o que atrai famílias e jovens profissionais. A expectativa de valorização é positiva a médio e longo prazo, acompanhando o crescimento da cidade e os investimentos em infraestrutura que estão sendo feitos na região.

A demanda por terrenos e casas de médio porte é crescente, e o bairro oferece boas oportunidades para quem deseja investir em imóveis residenciais ou terrenos para construção. Com o desenvolvimento contínuo de João Pessoa, Planalto Boa Esperança tem potencial para se tornar uma área atrativa tanto para moradia quanto para investimentos de longo prazo.

Perfil Demográfico e Classe Social

O bairro é habitado predominantemente por famílias de classe média e média-baixa, incluindo trabalhadores locais e profissionais que se deslocam para outras áreas da cidade. O perfil demográfico é composto por jovens casais, famílias em busca de um ambiente seguro e acessível e trabalhadores do setor de serviços. A área residencial de Planalto Boa Esperança é conhecida por sua tranquilidade, e o bairro tem atraído pessoas que valorizam um ambiente mais calmo e com bom custo-benefício.

Aspectos Culturais e Religiosos

João Pessoa é uma cidade com uma forte identidade cultural e religiosa, e Planalto Boa Esperança reflete essa característica com a presença de igrejas e centros comunitários. Esses locais promovem atividades e eventos sociais, criando um senso de comunidade entre os moradores. A participação em eventos religiosos e culturais é valorizada no bairro, e a proximidade com outras áreas de João Pessoa permite fácil acesso a eventos maiores na cidade, como festivais e celebrações religiosas.

Conclusão

Planalto Boa Esperança é um bairro em crescimento e com bom potencial de valorização, ideal para famílias e investidores que buscam imóveis em uma área residencial tranquila e em desenvolvimento. Com acesso conveniente a bairros mais estruturados, infraestrutura básica em expansão e um mercado imobiliário em crescimento, o bairro oferece boas oportunidades tanto para morar quanto para investir. A relação entre custo e benefício é um dos principais atrativos de Planalto Boa Esperança, tornando-o uma excelente opção para aqueles que buscam uma vida mais calma, mas com acesso fácil a serviços e lazer.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 175.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555527367829

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

178 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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