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72,18m2


5 quarto(s)


5 banheiro(s)

Lote 179 - Gravata - PE - Nossa Senhora Aparecida - Apartamento - 72,18m²


Apartamento - 72,18m²

Localização: Avenida Reginaldo Barbosa Da Silva,N. 20 Apto. 3 Lt 01-A, Nossa Senhora Aparecida, Gravatá, PE


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 72,18m2

Dormitórios: 5

Banheiros: 5

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 11:11:00
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 179 - JB241025 - Apartamento - 72,18m² -Matrícula 29862

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Comércio e Lazer

Nossa Senhora Aparecida é um bairro predominantemente residencial em Gravatá, cidade conhecida pelo clima ameno e como um destino turístico serrano, especialmente procurado durante o inverno e feriados prolongados. O bairro possui um comércio básico, com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que atendem às necessidades diárias dos moradores. Para uma variedade maior de serviços e opções de lazer, os residentes se deslocam para o centro de Gravatá, onde encontram uma infraestrutura comercial mais diversificada, incluindo restaurantes, lojas, bancos e serviços variados.

Gravatá é famosa por sua culinária e por opções de lazer voltadas ao turismo de serra, como passeios a cavalo, trilhas e feiras de artesanato. Esses atrativos fazem da cidade um destino popular, o que impacta positivamente o mercado imobiliário de bairros como Nossa Senhora Aparecida.

Infraestrutura e Comodidade

O bairro Nossa Senhora Aparecida possui infraestrutura básica, com ruas pavimentadas em algumas áreas e iluminação pública em processo de expansão. A cidade de Gravatá tem investido em melhorias nos bairros residenciais para acompanhar o crescimento populacional. O bairro conta com transporte público que conecta os moradores ao centro da cidade e a outras áreas de Gravatá, o que facilita o deslocamento diário.

Há escolas e unidades de saúde nas proximidades, tornando o bairro uma escolha conveniente para famílias. A segurança no bairro é moderada, com policiamento local e uma atmosfera tranquila, característica de bairros residenciais de cidades do interior.

Distância do Centro de Gravatá e Acessibilidade

Nossa Senhora Aparecida está localizado a uma curta distância do centro de Gravatá, permitindo acesso rápido e fácil aos serviços e ao comércio mais completo da cidade. Esse fator de proximidade é uma vantagem para os moradores, que podem desfrutar da tranquilidade de um bairro residencial sem estar longe das comodidades urbanas. O acesso ao centro pode ser feito rapidamente de carro ou transporte público, o que torna o bairro conveniente para quem trabalha ou precisa de acesso frequente aos serviços centrais de Gravatá.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário em Nossa Senhora Aparecida está em fase de crescimento, impulsionado pela popularidade de Gravatá como destino turístico e pela procura de residências de descanso e segunda moradia na cidade. Gravatá é conhecida por atrair pessoas que buscam refúgio do calor das regiões vizinhas, especialmente nos finais de semana e feriados, o que gera uma demanda consistente por imóveis.

Para investidores, o bairro oferece oportunidades para aquisição de terrenos e imóveis residenciais de médio porte, com bom potencial de valorização, especialmente devido ao aumento de interesse em imóveis para temporada e segunda residência. Com o desenvolvimento contínuo de Gravatá e sua atratividade turística, o bairro Nossa Senhora Aparecida apresenta boas perspectivas de valorização a médio e longo prazo.

Perfil Demográfico e Classe Social

O bairro Nossa Senhora Aparecida é habitado predominantemente por famílias de classe média, incluindo profissionais do setor de serviços, pequenos empresários e trabalhadores locais. A população é diversificada, e o bairro é procurado tanto por moradores locais quanto por pessoas que buscam uma segunda moradia em Gravatá, atraídos pela tranquilidade e pelo clima agradável da cidade. A atmosfera do bairro é familiar, e os moradores valorizam o ambiente seguro e a proximidade com o centro e com as áreas turísticas de Gravatá.

Aspectos Culturais e Religiosos

Gravatá possui uma forte tradição religiosa e cultural, e o bairro Nossa Senhora Aparecida reflete esses valores com a presença de igrejas e centros comunitários que promovem atividades religiosas e eventos para a comunidade. As celebrações de datas religiosas e os eventos locais, como festas juninas e celebrações de padroeiros, são importantes para a comunidade e reforçam o sentimento de pertencimento e integração entre os moradores. A religiosidade é um aspecto central da vida social no bairro e desempenha um papel importante na rotina e na identidade da comunidade.

Conclusão

Nossa Senhora Aparecida é um bairro residencial em expansão, ideal para famílias e investidores que buscam imóveis em uma cidade turística e com qualidade de vida, como Gravatá. Com uma infraestrutura básica, proximidade ao centro e uma atmosfera familiar e tranquila, o bairro é uma excelente escolha tanto para quem deseja uma primeira residência quanto para aqueles que buscam uma segunda moradia em uma região serrana. O mercado imobiliário local apresenta boas oportunidades de investimento, especialmente para imóveis residenciais de médio porte e terrenos, com perspectivas de valorização alinhadas ao crescimento e à atratividade turística de Gravatá.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 168.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444409260846

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

185 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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