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SP - São João da Boa Vista - Grama | Sítio - Cachoeirinha - 52 ha
Nas proximidades da Rodovia São João da Boa Vista x Espirito Santo do Pinhal – SP 342, Grama, São João da Boa Vista, SP
Área
52 ha
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel rural / sítio agrícola.
Denominação: Sítio Cachoeirinha.
Área: 52,1064 hectares.
Localização: Bairro da Grama, município de São João da Boa Vista/SP.
Referência de localização: Proximidades da Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
Descrição física: Terras ocupadas com culturas, pastos e mato.
Recursos hídricos: Dotado de água proveniente de dois açudes.
Benfeitorias: Duas casas de “colonos”.
Confrontações: José Rosa Marcondes, Ribeirão dos Porcos e o proprietário.
Matrícula: nº 941.
Cartório: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
INCRA: nº 620.084.006.718-2.
Relatório de Região: Sítio Cachoeirinha, São João da Boa Vista – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
O Sítio Cachoeirinha está localizado em área rural no bairro da Grama, em São João da Boa Vista/SP.
O imóvel fica nas proximidades da Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
Por se tratar de imóvel rural, a oferta imediata de comércio e serviços no entorno tende a ser limitada.
A infraestrutura urbana mais completa está concentrada no município de São João da Boa Vista.
A cidade conta com estrutura regional de:
Comércio.
Serviços.
Escolas.
Supermercados.
Restaurantes.
Unidades de saúde.
Serviços de apoio à atividade rural.
A SP-342 favorece o deslocamento para o centro urbano de São João da Boa Vista e para municípios vizinhos.
Conforme o edital, o imóvel possui:
Duas casas de colonos.
Dois açudes.
Áreas de culturas.
Pastos.
Áreas de mato.
Segurança
A região do imóvel é rural.
O entorno possui predominância de propriedades agrícolas e menor densidade de ocupação.
O edital não informa dados específicos sobre:
Segurança.
Vigilância.
Cercamento completo.
Registros de ocorrências no entorno imediato.
Para dados atualizados de criminalidade, recomenda-se consulta a fontes oficiais, como a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Distância do Centro
O edital não informa a distância exata entre o Sítio Cachoeirinha e o centro de São João da Boa Vista.
A principal referência de acesso indicada é a Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
A localização próxima à rodovia favorece:
Acesso ao núcleo urbano de São João da Boa Vista.
Deslocamento regional.
Ligação com municípios vizinhos.
Transporte de insumos.
Escoamento de produção rural.
Municípios próximos com acesso regional:
Espírito Santo do Pinhal.
Águas da Prata.
Potencial Econômico e Valorização Rural
O imóvel possui área total de 52,1064 hectares.
A área é composta por:
Culturas.
Pastos.
Mato.
O imóvel apresenta potencial para uso misto, incluindo:
Agricultura.
Pecuária.
Atividades rurais de apoio.
Preservação de áreas naturais.
A existência de dois açudes é relevante para:
Manejo hídrico.
Apoio à criação animal.
Irrigação em pequena escala, conforme viabilidade técnica.
Suporte às atividades agropecuárias.
A presença de pastos indica aptidão para pecuária.
As áreas com culturas indicam potencial agrícola já existente.
A localização próxima à SP-342 contribui para:
Melhor logística de acesso.
Transporte de insumos.
Deslocamento de trabalhadores.
Escoamento da produção.
Considerando a área de 52,1064 hectares, o valor aproximado por hectare é de R$ 113.961,00.
Dados Demográficos e Econômicos – São João da Boa Vista/SP
População no Censo 2022: 92.547 habitantes.
População estimada em 2025: 96.080 habitantes.
Densidade demográfica: 179,22 hab/km².
IDHM: 0,797.
A economia municipal é baseada principalmente em:
Comércio.
Serviços.
Atividades urbanas.
Atividades agropecuárias no entorno rural.
A infraestrutura rodoviária regional, especialmente a SP-342, é fator relevante para:
Mobilidade.
Acesso a mercados.
Apoio à produção rural.
Integração com municípios vizinhos.
Valor de avaliação atualizado: R$ 5.937.245,08 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260613
1º Leilão:
Abertura:
05/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
08/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 5.937.245,08
2º Leilão:
Abertura:
08/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
28/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 2.968.622,54
Avaliação:
R$ 5.937.245,08
Incremento mínimo:
R$ 40.000,00
Comissão:
R$ 296.862,25
1º Leilão inicia em:
dias
horas
min
seg
Área
52 ha
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel rural / sítio agrícola.
Denominação: Sítio Cachoeirinha.
Área: 52,1064 hectares.
Localização: Bairro da Grama, município de São João da Boa Vista/SP.
Referência de localização: Proximidades da Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
Descrição física: Terras ocupadas com culturas, pastos e mato.
Recursos hídricos: Dotado de água proveniente de dois açudes.
Benfeitorias: Duas casas de “colonos”.
Confrontações: José Rosa Marcondes, Ribeirão dos Porcos e o proprietário.
Matrícula: nº 941.
Cartório: Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
INCRA: nº 620.084.006.718-2.
Relatório de Região: Sítio Cachoeirinha, São João da Boa Vista – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
O Sítio Cachoeirinha está localizado em área rural no bairro da Grama, em São João da Boa Vista/SP.
O imóvel fica nas proximidades da Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
Por se tratar de imóvel rural, a oferta imediata de comércio e serviços no entorno tende a ser limitada.
A infraestrutura urbana mais completa está concentrada no município de São João da Boa Vista.
A cidade conta com estrutura regional de:
Comércio.
Serviços.
Escolas.
Supermercados.
Restaurantes.
Unidades de saúde.
Serviços de apoio à atividade rural.
A SP-342 favorece o deslocamento para o centro urbano de São João da Boa Vista e para municípios vizinhos.
Conforme o edital, o imóvel possui:
Duas casas de colonos.
Dois açudes.
Áreas de culturas.
Pastos.
Áreas de mato.
Segurança
A região do imóvel é rural.
O entorno possui predominância de propriedades agrícolas e menor densidade de ocupação.
O edital não informa dados específicos sobre:
Segurança.
Vigilância.
Cercamento completo.
Registros de ocorrências no entorno imediato.
Para dados atualizados de criminalidade, recomenda-se consulta a fontes oficiais, como a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Distância do Centro
O edital não informa a distância exata entre o Sítio Cachoeirinha e o centro de São João da Boa Vista.
A principal referência de acesso indicada é a Rodovia São João da Boa Vista x Espírito Santo do Pinhal – SP-342.
A localização próxima à rodovia favorece:
Acesso ao núcleo urbano de São João da Boa Vista.
Deslocamento regional.
Ligação com municípios vizinhos.
Transporte de insumos.
Escoamento de produção rural.
Municípios próximos com acesso regional:
Espírito Santo do Pinhal.
Águas da Prata.
Potencial Econômico e Valorização Rural
O imóvel possui área total de 52,1064 hectares.
A área é composta por:
Culturas.
Pastos.
Mato.
O imóvel apresenta potencial para uso misto, incluindo:
Agricultura.
Pecuária.
Atividades rurais de apoio.
Preservação de áreas naturais.
A existência de dois açudes é relevante para:
Manejo hídrico.
Apoio à criação animal.
Irrigação em pequena escala, conforme viabilidade técnica.
Suporte às atividades agropecuárias.
A presença de pastos indica aptidão para pecuária.
As áreas com culturas indicam potencial agrícola já existente.
A localização próxima à SP-342 contribui para:
Melhor logística de acesso.
Transporte de insumos.
Deslocamento de trabalhadores.
Escoamento da produção.
Considerando a área de 52,1064 hectares, o valor aproximado por hectare é de R$ 113.961,00.
Dados Demográficos e Econômicos – São João da Boa Vista/SP
População no Censo 2022: 92.547 habitantes.
População estimada em 2025: 96.080 habitantes.
Densidade demográfica: 179,22 hab/km².
IDHM: 0,797.
A economia municipal é baseada principalmente em:
Comércio.
Serviços.
Atividades urbanas.
Atividades agropecuárias no entorno rural.
A infraestrutura rodoviária regional, especialmente a SP-342, é fator relevante para:
Mobilidade.
Acesso a mercados.
Apoio à produção rural.
Integração com municípios vizinhos.
Valor de avaliação atualizado: R$ 5.937.245,08 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.











