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30% de desconto

SP - Barra Bonita - Jardim Vista Alegre | Casa - 229m²

Rua Salvador de Toledo, 320, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita, SP

TJSP

ME260108

Aberto

1º Leilão:

Abertura:
24/08/2026, 14:00:00

Encerramento:
27/08/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 1.471.864,18

2º Leilão:

Abertura:
27/08/2026, 14:01:00

Encerramento:
16/09/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 1.030.304,92

1
51162
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Avaliação:

R$ 1.471.864,18

Incremento mínimo:

R$ 10.000,00

Comissão:

R$ 51.515,25

2º Leilão termina em:

00

dias

:
19

horas

:
32

min

:
56

seg

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  • Área

    229m²

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO:


  • Tipo do imóvel: Terreno urbano com construção existente.

  • Área do terreno: 146,00 m².

  • Área construída (aproximada): 229,00 m².

  • Lote: 20-A (vinte-A).

  • Quadra: 33/L-2.

  • Endereço: Rua Salvador de Toledo, nº 320, Jardim Vista Alegre, Barra Bonita/SP – CEP 17340-000.

  • Situação do imóvel: Imóvel de esquina, localizado ao lado ímpar da Rua Cláudio Lopes, confrontando também com a Rua Salvador de Toledo.

  • Confrontações:

    • Frente: Rua Cláudio Lopes – 10,00 metros;

    • Lado direito: Rua Salvador de Toledo – 14,60 metros;

    • Lado esquerdo: Lote nº 19, propriedade de Orlando Maniero – 14,60 metros;

    • Fundos: Lote nº 20, propriedade de Orlando Maniero – 10,00 metros.

  • Matrícula Imobiliária: nº 10.231 – Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita/SP.

  • Inscrição Cadastral: nº 01.01.155.0190.001.

  • Ônus constantes na matrícula:

    • R.4 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A. (16/04/2013);

    • R.5 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A. (16/04/2013);

    • Av.7 – Penhora referente ao Processo nº 1001119-86.2020.8.26.0063 em favor do Banco do Brasil S.A. (20/02/2025).



RELATÓRIO DE BAIRRO: Jardim Vista Alegre, Barra Bonita - SP


Comércio, Lazer e Comodidade

  • Bairro predominantemente residencial, com ambiente tranquilo e organizado.

  • Presença de comércios de apoio no entorno, como mercados, padarias, farmácias e serviços essenciais.

  • Fácil acesso a áreas centrais da cidade, ampliando a oferta de lojas, bancos, escolas e serviços públicos.

  • Proximidade com áreas de lazer urbanas de Barra Bonita, incluindo espaços públicos, praças e a orla do Rio Tietê, conhecida por atividades recreativas e turísticas.


Segurança

  • Região caracterizada por ocupação residencial consolidada e perfil familiar.

  • Sensação geral de tranquilidade, típica de bairros residenciais de cidades de porte médio.

  • Recomenda-se a consulta a dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para informações atualizadas e específicas.


Distância do Centro

  • Localizado a curta distância do centro urbano de Barra Bonita.

  • Acesso facilitado por vias municipais bem estruturadas, permitindo rápido deslocamento para áreas comerciais e administrativas.

  • Atendimento por transporte público local, conectando o bairro a outros pontos da cidade.


Potencial Econômico e Valorização Imobiliária

  • Bairro com boa aceitação para moradia permanente, especialmente para famílias e aposentados.

  • Imóveis com valores compatíveis ao padrão da cidade, apresentando boa relação custo-benefício.

  • Potencial de valorização associado à infraestrutura urbana existente, à proximidade com o centro e ao desenvolvimento turístico do município.


Dados Demográficos e Econômicos (IBGE – Barra Bonita/SP)

  • Município classificado como cidade de porte médio no interior paulista.

  • Economia local diversificada, com destaque para comércio, serviços, turismo e atividades ligadas ao Rio Tietê.

  • Perfil urbano consolidado, com bairros residenciais bem definidos e infraestrutura pública estabelecida.



VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.471.864,18 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.


DÉBITO EXEQUENDO: R$ 68.296,96 (junho/2026).


Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Fraude na Arrematação

 

Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).

 

4. Ocorrências Técnicas

 

Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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