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SP - Nova Odessa - Jardim Monte das Oliveiras | Apartamento - 48m²
Rua Pastor Cláudio Almeida, 2000, Apto nº 11, Bloco F, 1º Pavimento, Cond. Res. Ipê Branco, Jardim Monte das Oliveiras, Nova Odessa, SP
Área
48m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo do imóvel: Apartamento.
Número: Apartamento nº 11.
Bloco: F.
Pavimento: 1º pavimento.
Condomínio: Condomínio Residencial Ipê Branco.
Área privativa total: 48,440 m².
Área comum: 6,2024 m².
Área total: 54,6424 m².
Fração ideal do terreno: 0,41667%.
Vagas de garagem: Uso comum do condomínio, localizadas no térreo em área descoberta.
Endereço completo: Rua Pastor Cláudio Almeida, nº 2.000, Apartamento nº 11, Bloco F, Condomínio Residencial Ipê Branco, Jardim Monte das Oliveiras, Nova Odessa/SP – CEP 13386-181.
Matrícula imobiliária: nº 8.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP.
Inscrição cadastral: nº 43.01290.0661.00 (a.m.).
Ônus registrados:
Av.8 – Penhora exequenda em 24/10/2025, referente ao Processo nº 1002650-19.2022.8.26.0394, em favor do Condomínio Residencial Ipê Branco.
RELATÓRIO DE BAIRRO: JARDIM MONTE DAS OLIVEIRAS, NOVA ODESSA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
Bairro predominantemente residencial, situado em uma região em constante crescimento e desenvolvimento urbano.
Conta com boa infraestrutura local, com mercados, padarias, farmácias, escolas e demais serviços essenciais nas proximidades.
Possui ruas pavimentadas e fácil acesso a áreas comerciais do município.
Localização privilegiada, próxima aos principais serviços oferecidos pela cidade de Nova Odessa.
Segurança
Não há dados específicos sobre os índices de criminalidade do bairro.
A região possui infraestrutura urbana consolidada e integra uma das áreas de expansão do município.
Recomenda-se a consulta aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para informações atualizadas.
Distância do Centro
Localizado a aproximadamente 4 km do centro de Nova Odessa.
Fácil acesso às principais vias do município.
Deslocamento rápido para o centro comercial da cidade e municípios vizinhos, como Americana e Sumaré.
Boa integração com a malha viária urbana.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Bairro com crescente desenvolvimento imobiliário e boa procura por imóveis residenciais.
Faixa de valores dos imóveis anunciados na região:
Casas residenciais: entre R$ 480.000,00 e R$ 950.000,00.
Imóveis de padrão superior podem ultrapassar R$ 1.500.000,00.
Terrenos residenciais apresentam boa demanda no mercado local.
Potencial de valorização impulsionado pela expansão urbana do município e pela proximidade com importantes polos econômicos da Região Metropolitana de Campinas.
Dados Demográficos e Econômicos (IBGE – Nova Odessa)
População total do município: aproximadamente 62 mil habitantes (Censo 2022).
Área territorial: 73,788 km².
Densidade demográfica: aproximadamente 840 hab./km².
Município com elevado Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Nova Odessa destaca-se pela qualidade dos serviços públicos e pelo constante crescimento econômico e imobiliário.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 155.557,93 (julho/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 14.432,22 (março/2024).
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do bem nos casos de adjudicação; e o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do bem pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260726
1002650-19.2022.8.26.0394
1º Leilão:
Abertura:
29/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
02/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 155.557,93
2º Leilão:
Abertura:
02/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
22/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 77.778,97
Avaliação:
R$ 155.557,93
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Comissão:
R$ 7.777,90
Área
48m²
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo do imóvel: Apartamento.
Número: Apartamento nº 11.
Bloco: F.
Pavimento: 1º pavimento.
Condomínio: Condomínio Residencial Ipê Branco.
Área privativa total: 48,440 m².
Área comum: 6,2024 m².
Área total: 54,6424 m².
Fração ideal do terreno: 0,41667%.
Vagas de garagem: Uso comum do condomínio, localizadas no térreo em área descoberta.
Endereço completo: Rua Pastor Cláudio Almeida, nº 2.000, Apartamento nº 11, Bloco F, Condomínio Residencial Ipê Branco, Jardim Monte das Oliveiras, Nova Odessa/SP – CEP 13386-181.
Matrícula imobiliária: nº 8.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP.
Inscrição cadastral: nº 43.01290.0661.00 (a.m.).
Ônus registrados:
Av.8 – Penhora exequenda em 24/10/2025, referente ao Processo nº 1002650-19.2022.8.26.0394, em favor do Condomínio Residencial Ipê Branco.
RELATÓRIO DE BAIRRO: JARDIM MONTE DAS OLIVEIRAS, NOVA ODESSA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
Bairro predominantemente residencial, situado em uma região em constante crescimento e desenvolvimento urbano.
Conta com boa infraestrutura local, com mercados, padarias, farmácias, escolas e demais serviços essenciais nas proximidades.
Possui ruas pavimentadas e fácil acesso a áreas comerciais do município.
Localização privilegiada, próxima aos principais serviços oferecidos pela cidade de Nova Odessa.
Segurança
Não há dados específicos sobre os índices de criminalidade do bairro.
A região possui infraestrutura urbana consolidada e integra uma das áreas de expansão do município.
Recomenda-se a consulta aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para informações atualizadas.
Distância do Centro
Localizado a aproximadamente 4 km do centro de Nova Odessa.
Fácil acesso às principais vias do município.
Deslocamento rápido para o centro comercial da cidade e municípios vizinhos, como Americana e Sumaré.
Boa integração com a malha viária urbana.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Bairro com crescente desenvolvimento imobiliário e boa procura por imóveis residenciais.
Faixa de valores dos imóveis anunciados na região:
Casas residenciais: entre R$ 480.000,00 e R$ 950.000,00.
Imóveis de padrão superior podem ultrapassar R$ 1.500.000,00.
Terrenos residenciais apresentam boa demanda no mercado local.
Potencial de valorização impulsionado pela expansão urbana do município e pela proximidade com importantes polos econômicos da Região Metropolitana de Campinas.
Dados Demográficos e Econômicos (IBGE – Nova Odessa)
População total do município: aproximadamente 62 mil habitantes (Censo 2022).
Área territorial: 73,788 km².
Densidade demográfica: aproximadamente 840 hab./km².
Município com elevado Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Nova Odessa destaca-se pela qualidade dos serviços públicos e pelo constante crescimento econômico e imobiliário.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 155.557,93 (julho/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 14.432,22 (março/2024).
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do bem nos casos de adjudicação; e o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do bem pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.


