Lote 1
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SP - São Paulo - Lapa | Casa / Sobrado - 250m²
Rua Paumari, 514, Vila Romana, Lapa, São Paulo, SP
Área
250m²
Quartos
2
Banheiros
1
Garagem
1
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano – prédio (casa/sobrado) com terreno.
Área do terreno: 250,10 m² (10,30 m de frente, igual largura nos fundos, por 24,29 m em ambos os lados).
Descrição: Prédio localizado na Rua Paumari, nº 514, Vila Romana, 14º Subdistrito – Lapa. Confrontações: lado direito com o prédio nº 520; lado esquerdo com o prédio nº 502; fundos com o lote 322.
Localização: Rua Paumari, nº 514, Vila Romana, São Paulo/SP, CEP 05054-020.
Matrícula: nº 15.069 – 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
RELATÓRIO DA REGIÃO: VILA ROMANA, SÃO PAULO – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
Bairro tradicional da Zona Oeste de São Paulo, parte do distrito da Lapa, com forte influência da colonização italiana refletida na arquitetura e na gastronomia local.
Infraestrutura completa, com ampla oferta de comércios, serviços, escolas (desde educação infantil até universidades, próximo à PUC-SP) e diversas opções gastronômicas.
Proximidade com hospitais de referência, como Hospital Metropolitano da Lapa, Hospital Geral Vila Penteado, Hospital Central Sorocabana e Ultramed.
Ruas arborizadas e diversas praças, propícias a caminhadas e atividades ao ar livre.
Segurança
Bairro descrito como tranquilo e residencial, com boa reputação de qualidade de vida e segurança na Zona Oeste paulistana.
Não há informações específicas de criminalidade no edital, sendo recomendável consulta a órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para dados atualizados.
Distância do Centro
Bairro bem localizado na Zona Oeste, entre a Lapa e a Pompeia, com fácil acesso a vias importantes como Avenida Pompeia, Avenida Nossa Senhora da Lapa e Rua Pio XI.
Boa mobilidade: diversas linhas de ônibus, proximidade com a Estação Lapa (CPTM – Linhas 7-Rubi e 8-Diamante) e acesso facilitado à Estação Vila Madalena (Linha 2-Verde do Metrô).
Futuras estações de metrô (Sesc Pompeia e Água Branca) devem ampliar ainda mais a conectividade do bairro.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Bairro em processo de valorização constante, impulsionado por novos empreendimentos residenciais modernos e pela transformação em polo de cultura, serviços e gastronomia.
Valor médio de venda de imóveis na região gira em torno de R$ 1 milhão, com metro quadrado acima da média da cidade.
Região considerada madura e consolidada, com forte perspectiva de valorização a longo prazo, atraindo tanto moradores quanto investidores.
Dados Demográficos e Econômicos (São Paulo/SP)
Maior cidade do Brasil, com população superior a 11 milhões de habitantes e principal polo econômico, financeiro e de serviços do país.
Zona Oeste é uma das regiões mais valorizadas da capital, combinando bairros residenciais tradicionais com forte presença de comércio, saúde e educação.
VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 1.400.000,00 (avaliação de julho/2024).
Valor atualizado: R$ 1.545.381,42 (agosto/2026), sujeito a nova atualização pelo índice do TJ/SP na época das praças.
DÉBITOS
Débito exequendo: R$ 321.745,91 (julho/2026).
Débito tributário: R$ 50.625,52 (agosto/2026), sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN).
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. de depósito.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260841
0000182-77.1997.8.26.0620
1º Leilão:
Abertura:
09/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
13/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 1.545.381,42
2º Leilão:
Abertura:
13/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
03/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 772.690,71
Avaliação:
R$ 1.545.381,42
Incremento mínimo:
R$ 7.000,00
Comissão:
R$ 77.269,07
1º Leilão inicia em:
dias
horas
min
seg
Área
250m²
Quartos
2
Banheiros
1
Garagem
1
Documentação
Descrição
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano – prédio (casa/sobrado) com terreno.
Área do terreno: 250,10 m² (10,30 m de frente, igual largura nos fundos, por 24,29 m em ambos os lados).
Descrição: Prédio localizado na Rua Paumari, nº 514, Vila Romana, 14º Subdistrito – Lapa. Confrontações: lado direito com o prédio nº 520; lado esquerdo com o prédio nº 502; fundos com o lote 322.
Localização: Rua Paumari, nº 514, Vila Romana, São Paulo/SP, CEP 05054-020.
Matrícula: nº 15.069 – 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
RELATÓRIO DA REGIÃO: VILA ROMANA, SÃO PAULO – SP
Comércio, Lazer e Comodidade
Bairro tradicional da Zona Oeste de São Paulo, parte do distrito da Lapa, com forte influência da colonização italiana refletida na arquitetura e na gastronomia local.
Infraestrutura completa, com ampla oferta de comércios, serviços, escolas (desde educação infantil até universidades, próximo à PUC-SP) e diversas opções gastronômicas.
Proximidade com hospitais de referência, como Hospital Metropolitano da Lapa, Hospital Geral Vila Penteado, Hospital Central Sorocabana e Ultramed.
Ruas arborizadas e diversas praças, propícias a caminhadas e atividades ao ar livre.
Segurança
Bairro descrito como tranquilo e residencial, com boa reputação de qualidade de vida e segurança na Zona Oeste paulistana.
Não há informações específicas de criminalidade no edital, sendo recomendável consulta a órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para dados atualizados.
Distância do Centro
Bairro bem localizado na Zona Oeste, entre a Lapa e a Pompeia, com fácil acesso a vias importantes como Avenida Pompeia, Avenida Nossa Senhora da Lapa e Rua Pio XI.
Boa mobilidade: diversas linhas de ônibus, proximidade com a Estação Lapa (CPTM – Linhas 7-Rubi e 8-Diamante) e acesso facilitado à Estação Vila Madalena (Linha 2-Verde do Metrô).
Futuras estações de metrô (Sesc Pompeia e Água Branca) devem ampliar ainda mais a conectividade do bairro.
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária
Bairro em processo de valorização constante, impulsionado por novos empreendimentos residenciais modernos e pela transformação em polo de cultura, serviços e gastronomia.
Valor médio de venda de imóveis na região gira em torno de R$ 1 milhão, com metro quadrado acima da média da cidade.
Região considerada madura e consolidada, com forte perspectiva de valorização a longo prazo, atraindo tanto moradores quanto investidores.
Dados Demográficos e Econômicos (São Paulo/SP)
Maior cidade do Brasil, com população superior a 11 milhões de habitantes e principal polo econômico, financeiro e de serviços do país.
Zona Oeste é uma das regiões mais valorizadas da capital, combinando bairros residenciais tradicionais com forte presença de comércio, saúde e educação.
VALOR DE AVALIAÇÃO
R$ 1.400.000,00 (avaliação de julho/2024).
Valor atualizado: R$ 1.545.381,42 (agosto/2026), sujeito a nova atualização pelo índice do TJ/SP na época das praças.
DÉBITOS
Débito exequendo: R$ 321.745,91 (julho/2026).
Débito tributário: R$ 50.625,52 (agosto/2026), sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN).
Condições de pagamento
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. de depósito.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
Observações
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

