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SP - Votorantim - Jardim Novo Mundo | Apartamento - 47,23m²

Rua Frederico Harder, 160, Apto nº 303 – Bloco 08 - Condomínio Parque Sinfonia, Jardim Novo Mundo, Votorantim, SP

TJSP

C260815

Futuro
Processo
1001728-49.2019.8.26.0663

1º Leilão:

Abertura:
25/09/2026, 14:00:00

Encerramento:
28/09/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 186.626,09

2º Leilão:

Abertura:
28/09/2026, 14:00:00

Encerramento:
19/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 111.975,65

0
234
0
0

Avaliação:

R$ 186.626,09

Incremento mínimo:

R$ 2.000,00

Comissão:

R$ 9.331,30

1º Leilão inicia em:

09

dias

:
19

horas

:
29

min

:
24

seg

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  • Área

    47,23m²

  • Garagem

    1

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO


  • Tipo: Imóvel urbano – unidade autônoma residencial (apartamento), objeto de Alienação Fiduciária em garantia.

  • Área real privativa coberta: 47,23 m²; área de estacionamento descoberta (divisão não proporcional): 12,00 m²; área real de uso comum (divisão proporcional): 158,85 m²; área real total: 218,08 m².

  • Fração ideal: 0,001362585 no terreno condominial.

  • Descrição: Direitos sobre a unidade autônoma designada apartamento nº 303, localizada no 2º andar do Bloco 08, integrante do Condomínio Parque Sinfonia, com acesso pela Rua Projetada, Lote Área 03B, Ipanema das Pedras, 315. Direito de uso de vaga descoberta nº 359, para veículo de pequeno ou médio porte, no estacionamento do pavimento térreo.

  • Localização: Rua Frederico Harder, nº 160, Apto 303 – Bloco 08 – Condomínio Parque Sinfonia, Jardim Novo Mundo, Votorantim/SP, CEP 18119-291.

  • Matrícula: nº 19.137 – Cartório de Registro de Imóveis de Votorantim/SP.


RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA


  • Não constam no edital dados adicionais sobre potencial econômico ou características da região.

  • Trata-se de imóvel urbano residencial, inserido no Condomínio Parque Sinfonia, no Bairro Jardim Novo Mundo, município de Votorantim/SP.


VALOR DE AVALIAÇÃO


  • R$ 175.000,00 (avaliação de março/2025).

  • Valor atualizado: R$ 186.626,09 (agosto/2026), sujeito a nova atualização pelo índice do TJ/SP na época das praças.

  • Saldo remanescente da Alienação Fiduciária: R$ 223.266,30 (atualizado até setembro/2025).


DÉBITOS


  • Débito exequendo: R$ 12.055,85 (setembro/2023).

  • Débito tributário: sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN).

  • Débito condominial: sub-rogado no preço da arrematação/adjudicação, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º, CPC).


NÚMERO DO PROCESSO


  • 1001728-49.2019.8.26.0663 (2ª Vara Cível – Foro da Comarca de Votorantim).


DATAS DAS PRAÇAS


  • 1ª Praça: início em 25/09/2026, às 11h, com encerramento em 28/09/2026, às 11h (horário de Brasília).

  • 2ª Praça: caso não haja lance igual ou superior à avaliação na 1ª Praça, inicia-se em 28/09/2026, às 11h01, com encerramento em 19/10/2026, às 11h.



INADIMPLEMENTO E DESISTÊNCIA


  • Falta de depósito da oferta ou da comissão é comunicada ao Juízo, que poderá apreciar lances anteriores, sem prejuízo da sanção do art. 897 do CPC.

  • Desistência sem motivo prévio pode configurar fraude em leilão (arts. 186 e 927, CC; art. 358, CP), com multa de 5% da arrematação em favor da leiloeira, além de outras sanções e inclusão em cadastros de proteção ao crédito.


OUTRAS DISPOSIÇÕES


  • Venda em caráter "ad corpus": o bem é vendido no estado em que se encontra, sem garantia.

  • Débitos: o arrematante assume débitos pendentes sobre o bem, exceto os fiscais/tributários (art. 130, parágrafo único, CTN).

  • Alienação particular: em caso de leilão negativo, a leiloeira fica autorizada a prosseguir com venda particular por até 90 dias, em ciclos de 15 dias.

  • Contato: [email protected] | (11) 4020-1694 | www.globoleiloes.com.br.

  • Leiloeira: Cassia Negrete Nunes Balbino (JUCESP nº 1.151) – Gestora Globo Leilões.

  • Juíza: Dra. Barbara Syuffi Montes.

  • Data do edital: Votorantim, 12 de agosto de 2026.

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. de depósito.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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