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SP - Taquarituba | Fazenda - 13,06 ha

Fazenda Queimadão, Zona Rural, Taquarituba, SP

TJSP

C260844

Em edição

1º Leilão:

Abertura:
09/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
13/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 824.774,52

2º Leilão:

Abertura:
13/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
03/11/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 412.387,26

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Avaliação:

R$ 824.774,52

Incremento mínimo:

R$ 4.000,00

Comissão:

R$ 41.238,73

Em edição
  • Área

    13,06 ha

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO

  • Tipo: Imóvel rural — fração ideal de imóvel rural.

  • Denominação: Gleba A, denominada Fazenda Queimadão.

  • Área total do imóvel: 55,900 hectares.

  • Fração ideal objeto do leilão: 23,3664%, correspondente a aproximadamente 13,0618 hectares.

  • Localização: Fazenda Queimadão, Zona Rural, Taquarituba/SP.

  • Coordenadas: 23°29'35.2"S 49°16'31.9"W.

  • Acesso: Pela SP-249, sentido Taguaí, por aproximadamente 4,5 km; entrada à direita na estrada de terra TQT-188, sentido Bairro dos Rolin, percorrendo mais 3 km até o lote.

  • Situação física: Conforme laudo de avaliação, a área encontra-se abandonada, sem nenhum tipo de exploração extrativista, pecuária ou agrícola.

  • Matrícula imobiliária:12.047, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba.


RELATÓRIO DA REGIÃO: FAZENDA QUEIMADÃO, TAQUARITUBA – SP


Localização e Acesso


A Fazenda Queimadão está localizada na zona rural de Taquarituba/SP, com acesso pela SP-249, sentido Taguaí, e posteriormente pela estrada de terra TQT-188, sentido Bairro dos Rolin.

  • Acesso de aproximadamente 4,5 km pela SP-249 até a entrada da estrada de terra.

  • Após a entrada, são aproximadamente 3 km pela TQT-188 até o lote.

  • A localização está inserida em área predominantemente rural, com características voltadas às atividades agropecuárias.

  • O acesso por estrada de terra deve ser considerado para logística, circulação de máquinas agrícolas e transporte da produção.

  • O edital informa que a área encontra-se abandonada, sem exploração agrícola, pecuária ou extrativista no momento da avaliação.


Comércio, Serviços e Estrutura Regional


  • Taquarituba possui estrutura urbana para atendimento das necessidades básicas da população e das propriedades rurais.

  • O município conta com comércio, serviços, estabelecimentos de saúde, instituições de ensino e serviços públicos.

  • Há estrutura municipal voltada ao atendimento dos produtores rurais e ao desenvolvimento da agricultura e pecuária.

  • Para atividades de maior porte e serviços especializados, a região conta com conexão rodoviária com outros municípios do sudoeste paulista.

Atividade Agropecuária e Potencial da Terra


  • O município possui atividade agrícola e pecuária, com destaque regional para culturas como milho, soja e feijão.

  • A região também apresenta criação de bovinos e atividades relacionadas ao agronegócio.

  • A existência de produção agrícola no município demonstra a presença de cadeia produtiva rural e demanda por insumos, máquinas, transporte e serviços relacionados ao setor.

  • Entretanto, o imóvel objeto do leilão estava abandonado, sem exploração agrícola ou pecuária, conforme informado no edital.

  • O edital não apresenta análise de solo, capacidade produtiva, relevo, classificação de aptidão agrícola ou produtividade histórica.

  • Portanto, não é possível afirmar, exclusivamente com base no edital, qual cultura ou atividade seria mais adequada especificamente para os 13,0618 hectares da fração ideal.


Recursos Hídricos e Características Naturais


  • O edital não informa a existência de córregos, nascentes, represas ou sistemas de irrigação na área objeto da fração ideal.

  • Não foram informadas estruturas de irrigação ou outras instalações destinadas à produção agrícola.

  • Não foram informados dados de topografia, qualidade do solo ou disponibilidade hídrica para exploração produtiva.

  • Aptidão específica da terra: Não informado.


Potencial Econômico Regional


  • Taquarituba possui perfil econômico associado ao setor agropecuário, comércio e prestação de serviços.

  • A atividade agrícola regional contribui para a movimentação de serviços de transporte, comercialização de produtos, fornecimento de insumos e manutenção de máquinas e equipamentos.

  • A proximidade com a SP-249 proporciona ligação rodoviária com outros municípios da região.

  • Para uma área rural de aproximadamente 13,06 hectares, a viabilidade econômica de eventual exploração dependerá principalmente das condições efetivas de solo, relevo, água, acesso e regularidade ambiental, informações que não constam do edital.


Valor de avaliação atualizado: R$ 824.774,52 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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