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SP - Votorantim - Vossoroca | Apartamento - 45 m²

Avenida Adolpho Massaglia, 800, Apto. nº 203 – Bloco 31, Vossoroca, Votorantim, SP

TJSP

C260810

Futuro
Processo
1000225-27.2018.8.26.0663

1º Leilão:

Abertura:
21/09/2026, 14:00:00

Encerramento:
24/09/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 210.527,08

2º Leilão:

Abertura:
24/09/2026, 14:01:00

Encerramento:
14/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 126.316,24

0
294
0
0

Avaliação:

R$ 210.527,08

Incremento mínimo:

R$ 2.000,00

Comissão:

R$ 10.526,35

1º Leilão inicia em:

05

dias

:
19

horas

:
36

min

:
34

seg

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  • Área

    45 m²

  • Garagem

    1

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO:


  • Tipo: Apartamento nº 203, localizado no 1º pavimento do Bloco 31, integrante do Condomínio Parque Sicilia.

  • Endereço: Avenida Adolpho Massaglia, nº 800, Apto. nº 203, Bloco 31, Condomínio Parque Sicilia, Vossoroca, Votorantim/SP, CEP 18116-175.

  • Matrícula: nº 11.492 do Registro de Imóveis de Votorantim/SP.

  • Inscrição cadastral: nº 13.13.40.5156.03.120.3.20.

  • Vaga: 01 vaga descoberta, nº 1.085, para veículo de pequeno ou médio porte.



Medidas do Imóvel:


  • Área privativa: 45,60 m².

  • Área comum: 35,8630 m².

  • Área total: 81,4630 m².

  • Fração ideal: 0,0006578180 do terreno condominial.



RELATÓRIO DA REGIÃO:


  • Localização: O imóvel está situado no bairro Vossoroca, em Votorantim/SP, em uma região integrada à malha urbana do município e com característica predominantemente residencial.


  • Perfil urbano: O entorno é marcado pela presença de empreendimentos residenciais e condomínios, proporcionando um ambiente voltado à moradia e ao atendimento das necessidades cotidianas dos moradores.


  • Comércio e serviços: A localização oferece acesso ao comércio e aos serviços existentes na região, incluindo estabelecimentos destinados à alimentação, compras, serviços pessoais e outras atividades de conveniência. A proximidade com áreas mais consolidadas do município amplia as opções disponíveis aos moradores.


  • Mobilidade: O imóvel está localizado na Avenida Adolpho Massaglia, importante via de circulação local, permitindo conexão com outras vias do município e facilitando o deslocamento para diferentes bairros de Votorantim e para áreas de Sorocaba.


  • Transporte: A região possui estrutura urbana compatível com deslocamentos por transporte individual e coletivo, com acesso às principais vias de ligação entre Votorantim e Sorocaba.


  • Educação: O bairro e seu entorno estão inseridos na área de influência da rede educacional do município, com acesso a instituições de ensino em diferentes regiões próximas.


  • Saúde: Os moradores contam com acesso à rede de atendimento médico e serviços de saúde disponíveis em Votorantim e na região metropolitana de Sorocaba, ampliando as alternativas de atendimento.


  • Lazer: A localização permite acesso a áreas de lazer, espaços públicos, estabelecimentos de alimentação e demais opções de entretenimento existentes em Votorantim e, especialmente, no município vizinho de Sorocaba.


  • Conexão regional: A proximidade com Sorocaba representa um fator relevante para a localização, considerando a integração urbana e econômica entre os dois municípios e a ampla oferta de comércio, serviços, saúde, educação e empregos existente na região.


  • Potencial de localização: Por estar inserido em área urbana consolidada e próxima de importantes eixos de circulação, o imóvel apresenta localização adequada para uso residencial, com facilidade de acesso à infraestrutura e aos serviços necessários ao cotidiano.



AVALIAÇÃO: R$ 210.527,08 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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