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SP - Barra Bonita - Jardim Nova Barra | Terreno / Lote - 335m²

Rua Santo Petri, S/Nº (entre os nºs 171 e 191), Jardim Nova Barra, Barra Bonita, SP

TJSP

ME260752

Futuro
Processo
0002176-64.2017.8.26.0063

1º Leilão:

Abertura:
23/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
26/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 147.868,57

2º Leilão:

Abertura:
26/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
16/11/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 106.793,96

0
540
0
0

Avaliação:

R$ 147.868,57

Incremento mínimo:

R$ 2.000,00

Comissão:

R$ 7.393,43

1º Leilão inicia em:

09

dias

:
13

horas

:
34

min

:
48

seg

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  • Área

    335m²

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO


  • Tipo: Imóvel urbano – terreno (lote F).

  • Área total: 335,00 m².

  • Descrição: Terreno correspondente ao lote "F" da gleba nº 3, quadra nº 423, da Planta Geral da cidade, situado em Rua Projetada (atualmente propriedade de Santo Petri), a 169,06 metros da esquina com rua já aberta e sem denominação, no Bairro da Estiva. Confrontações: frente com a Rua Projetada (9,33 m); lado direito com o lote E (35,90 m); lado esquerdo com a Gleba nº 4 (35,75 m); fundos com o lote C (9,33 m).

  • Benfeitorias: Terreno irregular, sem benfeitorias.

  • Observação: Quota-parte — nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível penhorado, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhe reservada preferência na arrematação em igualdade de condições.

  • Localização: Rua Santo Petri, s/nº (entre os nºs 171 e 191), Jardim Nova Barra, Barra Bonita/SP.

  • Matrícula: nº 1.855 – Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita/SP.

  • Inscrição Cadastral: nº 01.03.005.0009.001



RELATÓRIO DA REGIÃO: JARDIM NOVA BARRA / BAIRRO DA ESTIVA, BARRA BONITA – SP


Comércio, Lazer e Comodidade


  • Bairro de perfil misto, com presença de propriedades rurais e residenciais na região da Estiva, e loteamentos residenciais consolidados no Jardim Nova Barra.

  • Município conta com comércio local voltado ao consumo cotidiano, além de atrativos turísticos ligados ao Rio Tietê e à Eclusa de Barra Bonita.

  • Presença de praças e áreas verdes em bairros vizinhos, com melhorias recentes de pavimentação e infraestrutura viária promovidas pela Prefeitura na região.


Segurança


  • Não há informações específicas de criminalidade no edital, sendo recomendável consulta a órgãos oficiais de segurança pública do Estado de São Paulo para dados atualizados.

  • Barra Bonita já foi apontada entre as melhores cidades para se viver no interior paulista, o que sugere ambiente urbano relativamente tranquilo.


Distância do Centro


  • Bairro da Estiva e Jardim Nova Barra situam-se em região periférica/rural do município, distantes do centro histórico e comercial de Barra Bonita.

  • Acesso por estradas municipais, com obras recentes de pavimentação e recapeamento na região da Estiva e adjacências.


Potencial Econômico e Valorização Imobiliária


  • Barra Bonita é reconhecida como Estância Turística do Estado de São Paulo, com economia apoiada em agricultura canavieira, indústria (pisos cerâmicos e equipamentos eletrônicos) e turismo fluvial/ecológico.

  • A condição de estância turística garante ao município maior repasse de verbas estaduais para promoção turística, o que pode favorecer a valorização de imóveis ao longo do tempo.

  • Região do Bairro da Estiva tem forte presença de atividades agrícolas (cana-de-açúcar, milho, horticultura), o que caracteriza a área como de transição rural-urbana.


Dados Demográficos e Econômicos (Barra Bonita/SP)


  • População estimada em cerca de 35 mil habitantes (2025).

  • PIB per capita em torno de R$ 60,5 mil (2023).

  • Economia historicamente ligada à cana-de-açúcar, com indústria relevante em pisos cerâmicos e eletrônicos, além do turismo fluvial em torno da Usina Hidrelétrica e da Eclusa de Barra Bonita.


VALOR DE AVALIAÇÃO


  • R$ 134.790,00 (avaliação de outubro/2024).

  • Valor atualizado: R$ 147.868,57 (agosto/2026), sujeito a nova atualização pelo índice do TJ/SP na época das praças.


DÉBITOS


  • Débito exequendo: R$ 100.274,58 (janeiro/2021).

  • Débito tributário: sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN).

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora- www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. de depósito.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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