SP - Votorantim - Vossoroca | Apartamento - 45 m²
C260810
2º Leilão:
R$ 126.316,24 - 14/10/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Julio Turi, 99, Vila Habitacional, Barra Bonita, SP
Área
256m²
Tipo: Direitos hereditários sobre imóvel residencial – casa e respectivo terreno.
Endereço: Rua Júlio Turi, nº 99, Vila Habitacional, Barra Bonita/SP – CEP 17340-424.
Área do terreno: 256,00 m².
Lote: nº 59 da Quadra “K” do Loteamento “Núcleo Habitacional de Barra Bonita”.
Cadastro municipal: Setor 3, Quadra 204, Lote 59.
Inscrição cadastral: 01.01.191.0032.001.
Matrícula: nº 2.711 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita/SP.
Benfeitorias: construção de alvenaria em bom estado de conservação, conforme observação externa. O imóvel não pôde ser visitado internamente.
Confrontações: frente para a Rua Júlio Turi, medindo 17,5 m mais 3,5 m em concordância; lado direito confrontando com a Rua Ivan Fleury Meirelles, medindo 9,50 m; lado esquerdo com o lote 60, medindo 17,65 m; fundos com o lote 58, medindo 17,65 m. Os lados de 17,65 m são compostos por segmentos de 12,00 m e 5,65 m.
Natureza da alienação: direitos hereditários sobre bem indivisível. A penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ficando a quota-parte de coproprietário ou cônjuge alheio à execução resguardada sobre o produto da alienação.
Regularização: o arrematante ficará responsável, às suas expensas, pela regularização do imóvel perante os órgãos competentes, especialmente pela averbação do formal de partilha na matrícula, que atualmente não se encontra averbado.
A Vila Habitacional está inserida em uma região urbana consolidada de Barra Bonita, com boa infraestrutura para uso residencial.
Proximidade de supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e comércio de bairro.
Fácil acesso ao Centro de Barra Bonita, onde se concentram bancos, clínicas médicas, restaurantes e diversos estabelecimentos comerciais.
A poucos minutos da Orla Turística do Rio Tietê, principal ponto turístico da cidade, com passeios de barco, eclusa, praças, áreas de lazer e opções gastronômicas.
A região conta com unidades de saúde, escolas públicas e privadas e ampla oferta de serviços essenciais, proporcionando praticidade para os moradores.
A Vila Habitacional possui predominância residencial, com fluxo constante de moradores e comércio local.
Bairro considerado tranquilo e consolidado.
Não há registros públicos específicos de criminalidade no entorno imediato do imóvel.
Recomenda-se consulta à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Localizado a aproximadamente 2 km do Centro de Barra Bonita.
Fácil acesso pelas principais vias urbanas do município.
Região atendida por transporte público municipal, com boa mobilidade para os principais bairros e áreas comerciais.
Barra Bonita apresenta mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio e setor de serviços.
Preços médios de venda na região (estimativas de mercado):
Casas de 2 dormitórios: R$ 250.000 a R$ 380.000
Casas de 3 dormitórios: R$ 380.000 a R$ 550.000
Imóveis de padrão superior: acima de R$ 600.000
A proximidade com o Centro, a infraestrutura urbana consolidada e a vocação turística do município favorecem a valorização dos imóveis da região, tornando-a atrativa para moradia e investimento.
População (Censo 2022): 34.346 habitantes.
População estimada: aproximadamente 35 mil habitantes.
Densidade demográfica: 228,79 hab/km².
Área territorial: 150,12 km².
PIB per capita: aproximadamente R$ 60.499,00.
Economia baseada nos setores de comércio, serviços, turismo, indústria e agronegócio, com destaque para o turismo fluvial e as atividades ligadas ao Rio Tietê.
Município com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e infraestrutura urbana consolidada.
Valor de avaliação atualizado: R$ 164.082,74 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada relativo aos Direitos Hereditários pertencentes ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
ME260732A
1º Leilão:
Abertura:
23/09/2026, 14:00:00
Encerramento:
08/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
2º Leilão:
Abertura:
08/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
23/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
3º Leilão:
Abertura:
23/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
09/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
4º Leilão:
Abertura:
09/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
23/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
5º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
08/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
6º Leilão:
Abertura:
08/12/2026, 14:00:00
Encerramento:
23/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 114.857,92
Avaliação:
R$ 164.082,74
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
Comissão:
R$ 5.742,90
1º Leilão termina em:
dias
horas
min
seg
Área
256m²
Tipo: Direitos hereditários sobre imóvel residencial – casa e respectivo terreno.
Endereço: Rua Júlio Turi, nº 99, Vila Habitacional, Barra Bonita/SP – CEP 17340-424.
Área do terreno: 256,00 m².
Lote: nº 59 da Quadra “K” do Loteamento “Núcleo Habitacional de Barra Bonita”.
Cadastro municipal: Setor 3, Quadra 204, Lote 59.
Inscrição cadastral: 01.01.191.0032.001.
Matrícula: nº 2.711 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Bonita/SP.
Benfeitorias: construção de alvenaria em bom estado de conservação, conforme observação externa. O imóvel não pôde ser visitado internamente.
Confrontações: frente para a Rua Júlio Turi, medindo 17,5 m mais 3,5 m em concordância; lado direito confrontando com a Rua Ivan Fleury Meirelles, medindo 9,50 m; lado esquerdo com o lote 60, medindo 17,65 m; fundos com o lote 58, medindo 17,65 m. Os lados de 17,65 m são compostos por segmentos de 12,00 m e 5,65 m.
Natureza da alienação: direitos hereditários sobre bem indivisível. A penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, ficando a quota-parte de coproprietário ou cônjuge alheio à execução resguardada sobre o produto da alienação.
Regularização: o arrematante ficará responsável, às suas expensas, pela regularização do imóvel perante os órgãos competentes, especialmente pela averbação do formal de partilha na matrícula, que atualmente não se encontra averbado.
A Vila Habitacional está inserida em uma região urbana consolidada de Barra Bonita, com boa infraestrutura para uso residencial.
Proximidade de supermercados, padarias, farmácias, escolas, academias e comércio de bairro.
Fácil acesso ao Centro de Barra Bonita, onde se concentram bancos, clínicas médicas, restaurantes e diversos estabelecimentos comerciais.
A poucos minutos da Orla Turística do Rio Tietê, principal ponto turístico da cidade, com passeios de barco, eclusa, praças, áreas de lazer e opções gastronômicas.
A região conta com unidades de saúde, escolas públicas e privadas e ampla oferta de serviços essenciais, proporcionando praticidade para os moradores.
A Vila Habitacional possui predominância residencial, com fluxo constante de moradores e comércio local.
Bairro considerado tranquilo e consolidado.
Não há registros públicos específicos de criminalidade no entorno imediato do imóvel.
Recomenda-se consulta à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) para informações atualizadas.
Localizado a aproximadamente 2 km do Centro de Barra Bonita.
Fácil acesso pelas principais vias urbanas do município.
Região atendida por transporte público municipal, com boa mobilidade para os principais bairros e áreas comerciais.
Barra Bonita apresenta mercado imobiliário estável, impulsionado pelo turismo, comércio e setor de serviços.
Preços médios de venda na região (estimativas de mercado):
Casas de 2 dormitórios: R$ 250.000 a R$ 380.000
Casas de 3 dormitórios: R$ 380.000 a R$ 550.000
Imóveis de padrão superior: acima de R$ 600.000
A proximidade com o Centro, a infraestrutura urbana consolidada e a vocação turística do município favorecem a valorização dos imóveis da região, tornando-a atrativa para moradia e investimento.
População (Censo 2022): 34.346 habitantes.
População estimada: aproximadamente 35 mil habitantes.
Densidade demográfica: 228,79 hab/km².
Área territorial: 150,12 km².
PIB per capita: aproximadamente R$ 60.499,00.
Economia baseada nos setores de comércio, serviços, turismo, indústria e agronegócio, com destaque para o turismo fluvial e as atividades ligadas ao Rio Tietê.
Município com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e infraestrutura urbana consolidada.
Valor de avaliação atualizado: R$ 164.082,74 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizada relativo aos Direitos Hereditários pertencentes ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.