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SP - Santa Fé do Sul | Mobília - Jogo de sofá

Rua 7 de Setembro, 820, Cohab 13 de Maio, Santa Fé do Sul, SP

TJSP

C260923

Em edição
Processo
1500091-86.2016.8.26.0541

1º Leilão:

Abertura:
16/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
19/10/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 400,00

2º Leilão:

Abertura:
19/10/2026, 14:00:00

Encerramento:
09/11/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 200,00

0
15
0
0

Avaliação:

R$ 400,00

Incremento mínimo:

R$ 100,00

Comissão:

R$ 20,00

Em edição

    Descrição

    INFORMAÇÕES DO ATIVO

    • Tipo: Jogo de sofá.

    • Composição: 1 sofá de dois lugares e 1 sofá de três lugares.

    • Revestimento: Tecido vermelho.

    • Estado de conservação: Regular.

    • Localização: Rua 7 de Setembro, nº 820, Cohab 13 de Maio, Santa Fé do Sul/SP – CEP 15775-000.

    Valor de avaliação: R$ 400,00 (julho/2026)

    Condições de pagamento

    CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação.


    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


    COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

    Observações

    DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



    Orientações ao Arrematante

     

    1. Confira o Edital na Íntegra

     

    Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

     

    2. Condições do Bem

     

    Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

     

    3. Representação das Imagens


    As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


    4. Fraude na Arrematação


    Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


    5. Ocorrências Técnicas


    Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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