Alienação particular é a modalidade de venda de bens imóveis utilizada após o encerramento negativo do leilão judicial, no qual perdurará pelo prazo de 90 dias para que eventuais interessados possam ofertar um lance ou proposta de compra parcelada, objetivando a celeridade, a economia e a efetividade processual. Esta modalidade é previamente prevista na minuta do edital de leilão, com fundamento no Provimento CSM n° 1496/2008 e se iniciará imediatamente após o encerramento da Hasta Pública em casos de muita procura no leilão ou, quando é identificado a possibilidade do referido bem imóvel ser arrematado.
Caso haja oferta de lance ou proposta de compra parcelada em um imóvel que se encontra em Alienação Particular, o competente Auto de Arrematação será imediatamente submetido à apreciação do Juiz da causa, não havendo necessidade de se aguardar o término desta Alienação, uma vez que esta modalidade objetiva a celeridade processual.