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Código de Leilão: ME231203
Descrição do imóvel: Um prédio sob nº 600, da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA km. 384, e respectivo terreno, com a área de 100.000,00 m²; (área construída total aproximada de 26.019,80 m²) cuja descrição é a seguinte: - Começa no marco MCA 111, situado a 400,00m do bueiro Dutra e marco MCII, no sentido São Paulo - Rio, e segue numa extensão de 149,35m, junto à Rodovia até o marco de concreto, onde deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88º 37' e segue numa linha de 1.128,55m, confrontando com o terreno de propriedade da Yamaha Motor do Brasil Ltda., até um marco situado na Estrada de Bonsucesso, onde deflete à esquerda com um ângulo interno de 113º 16', acompanhando a Estrada numa extensão de 10,00m, até um marco de concreto quando deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 66º 44', numa linha de 543,80m, dividindo com a área B, desmembrada até um marco de concreto, onde defletindo à direita e formando um ângulo interno de 267º 39', segue por uma linha de 161,80m confrontando com a área B, até um marco de concreto, onde se inicia a área B ponto onde deflete à esquerda e formando um ângulo interno de 90º, segue por uma linha de 577,79m, dividindo a propriedade de Persico Pizzamiglio S/A; até chegar ao marco MCA inicial, formando um ângulo de 93º 42', com o alinhamento da Rodovia Presidente Dutra, encerrando a área supra citada.
Localização: Rodovia Presidente Dutra Km 214 +250m, Cumbica, Guarulhos - SP.
Observação 01: Conforme Laudo de Avaliação às fls. 4588/4652, o imóvel possui 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados), é servido por rede pública de água encanada; possui rede de esgotos, além de redes de energia elétrica e telefonia; as vias em ambas as frentes são pavimentadas, dotadas de calçadas, sarjetas e sistema de drenagem de águas pluviais. Ademais, possui um diversas benfeitorias, sendo: Galpão frontal, com área de 8.064,00 m²; Galpão traseiro, de área 11.520,00 m²; Galpão lateral, de área 2692,50 m²; Galpão do Refeitório, Cozinha, Sala de Reuniões, de área 836,50 m²; Galpão do Depósito de Chapas, prolongamento do galpão traseiro, de área 640,00 m²; Prédio de escritórios, pavimento térreo e mezanino, de área 566,40 m²; Sistemas de Caixas d’água; Diversas edificações de características construtivas semelhantes em estrutura em concreto armado; Galpões com estrutura metálica; Diversas coberturas metálicas; Guarita frontal; Cabine primária de energia e Guarita interna elevada. Área construída total aproximada de 26.019,80 m².
Observação 02: R.5 - Penhora em favor da Fazenda Nacional para garantia de divida no valor de Cz$ 43,835.410 em 11/10/1984; R.40 - (Não foi localizado Certidão da Divida Ativa) Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de divida no valor de Cz$ 13.982.514,51; R.41 - Penhora em favor de Fazenda Nacional para garantia de dívida no valor de Cz$ 1.058.186,31: R.42 - Penhora relativa aos presentes autos; R.43 - Penhora em favor da Fazenda Nacional para garantia de dívida no valor de R$ 3.186,49 em 30/11/1996; R.44 - Penhora em favor da Fazenda Nacional para garantia de dívida no valor de R$ 2.125.805,11 em 30/11/1996; R.45 - Penhora em favor da Fazenda Nacional para garantia de dívida no valor de R$ 167.192,30 em 30/11/1996; R. 46 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para cobrança do Imposto, na data do vencimento de 06/87 a 10/87 e 12/87 - CDA 137987148 valor R$ 4.219.833,19 atualizado em set/17; R.85 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de dívida no valor de R$ 940.858,34 em agosto/setembro/1991 – CDA 138066064 valor R$ 1.683.726,61 atualizado em set/17; R.86 - Penhora em favor do INSS/Fazenda para garantia de dívida no valor de R$ 5.225.606,13 em 12/04/06 - CDA 556925769 valor R$ 5.795.342,29 e CDA 556614143 valor R$ 590.937,32 atualizados em out/17; R.87 - Penhora em favor da Fazenda Nacional para garantia de dívida no valor de R$ 5.215.208,51 em 08/05/2006 - CDA 80.3.96.003316-00 valor R$ 3.462.658,45 atualizado em out/17; R.88 - Penhora em favor da União Federal para garantia de dívida no valor de R$ 2.627.514,05 em 04/10/2005 - CDA 313877190 valor R$ 3.632.273,57 atualizado em out/17; R.89 - Penhora em favor do INSS/Fazenda para garantia de dívida no valor de R$ 309.016,28 em 21/01/2008 - CDA 35129085 valor R$ 380.569,89 atualizado em out/17; Av.91 - Penhora em favor do INSS/Fazenda para garantia de dívida no valor de R$ 375.696,48 em 17/04/2007: Av.92 - Penhora em favor da INSS/Fazenda para garantia de dívida no valor de R$ 1.006.210,97 em 22/04/2009 - CDA 310842964 Valor R$ 704.646,34 atualizado em out/17: Av. 95 - Penhora da fração ideal correspondente a 1% do imóvel em favor do INSS/Fazenda para garantia de dívida no valor de R$ 170.323,50 em 04/09/2012 - CDA 310843014 valor R$ 152.917,07 atualizado em out/17: Av.96 - Penhora da fração ideal correspondente a 1% do imóvel em favor da União Federal para garantia de dívida no valor de R$ 3.981.861,20 - CDA 361317699 valor R$ 3,351.904,30, CDA 362270309 valor R$ 1.082.529,56 e CDA 366876619 valor R$ 682.875,65 atualizados em out/17; Av.97 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de dívida no valor de R$ 4.388.822,60 - CDA 135098203 valor R$ 627.174,76 atualizado em set/17; Av.98 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de divida no valor de R$ 1.713.287,28 - CDA 138155252 valor R$ 2.348.968,12 atualizado em set/17: Av.99 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de dívida no valor de R$ 1.327.579,06 - CDA 136155299 valor R$ 1,662.325,92 atualizado em set/17; Av.100 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de divida no valor de R$ 976.054,92 - CDA 138142790 valor R$ 1.492.522,36 atualizado em set/17; Av.101 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de dívida no valor de R$ 1.532.465,78 -CDA 158155261 valor R$ 2,990,867,30 atualizado em set/17: Av.102 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de divida no valor de R$ 1.947.670,99 - CDA 138155270 valor R$ 1.666.395.22 atualizado em set/17; Av.103 - Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo para garantia de dívida no valor de R$ 1.082.675,94 - CDA 138155280 valor R$ 2.669.316,72 atualzado em set/17. Av.104 – Penhora Trabalhista, processo n. 0002094-71.2013.5.15.0114, extraída dos Autos de Execução Trabalhista, movida por Vanusa Souza Batista Reis, valor de execução R$ 30.000,00; Av.105 - Penhora da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, processo n. 0036206-84200482602241, em que Município de Guarulhos move contra VGP SERVICOS E INVESTIMENTOS S/A.; valor da execução R$ 1.442.991,90.
Valor de avaliação: R$ 278.187.642,64 (Outubro/2022) – Laudo de Avaliação às fls. 4588/4652.
Valor de avaliação atualizado: R$ 291.362.528,00 (Dezembro/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 21.005.808,20 (Dezembro/2023). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Débito exequendo: R$ 15.784.331,00 (Outubro/2023).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.
Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
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