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3.609,00m2

Araçariguama - SP - Lot. Voturuna Eco Park - Terreno - 3.609m²


Terreno - 3.609,00m²

Localização: Rodovia Presidente Castelo Branco, km 46,2, Araçariguama, SP


Características

Tipo: Terreno

Processo: 0033292-94.2005.8.26.0100

Situação: Desocupado

Metragem: 3.609,00m2

Judicial

Judicial
Processo
0033292-94.2005.8.26.0100
Clique aqui para acessar
Valor de avaliação:
R$ 1.182.298,25
50% abaixo
do valor de avaliação.
1º Praça:
Abertura:
30/09/2024 11:30:00
Encerramento:
03/10/2024 11:30:00
Lance Inicial:
R$ 1.182.298,25
2º Praça:
Abertura:
03/10/2024 11:30:00
Encerramento:
23/10/2024 11:30:00
Lance Inicial:
R$ 591.149,12
Horário de Brasília:

Abertura em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 10.000,00

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Descrição do bem:

Código do leilão: C240805

 

Descrição do imóvel: Direitos de promissário comprador sob o lote nº 1, da quadra 84, do Loteamento denominado VOTURUNA ECO PARQUE, localizado no Km 46,2, da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP?280), núcleo de expansão Urbana, do Município de ARAÇARIGUAMA, desta circunscrição imobiliária de São Roque, com a área de 3.609,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: medindo 52,60 metros de frente para a Rua 27. De quem da rua olha para o terreno, do lado direito mede 86,00 metros confrontando com o Sistema de Lazer 34, do lado esquerdo mede 94,44 metros confrontando com o lote 2, e nos fundos mede 58,44 metros confrontando com o Sistema de Lazer 34.

 

Localização: Rodovia Presidente Castelo Branco, km 46,2, Lote nº 01, Quadra nº 84, Loteamento Voturuna Eco Park, Araçariguama/SP, CEP: 18147-000.

 

 

Observação 01: Consta às fls. 387 ss, o Compromisso de Venda e Compra entre a Tevere Empreendimentos e Construções S/A e Carlos Alberto Rodrigues da Silva, e seu cônjuge, Katia Sibele Camargo Ferreira da Silva; assinado em 23/01/2003 e aditado em 11/07/2007.

 

Observação 02: Às fls. 602 ss, a compromissária vendedora declara ser credora dos executados no montante de R$ 174.914,29 (06/2021), concordando com o leilão do imóvel, se, e somente se, (i) ouvidos os executados, (ii) estes e a associação exequente concordarem que, se arrematado o imóvel, o valor apurado com a venda seja utilizado primeiramente para quitar o crédito da vendedora, ora cabendo o saldo residual à associação exequente para liquidar o seu crédito nestes autos. Nesse mesmo passo, a exequente aceita as devidas condições, determinando que, se o valor não for suficiente para quitar o débito exequendo, esta prosseguirá com a presente ação contra os devedores pela diferença.

 

Matrícula Imobiliária nº 24.245 – 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Roque/SP

 

 

Valor de avaliação: R$ 1.107.422,74 (Janeiro/2023) – Laudo de Avaliação às fls. 651 ss.

 

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.182.298,25 (Agosto/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

 

Débito tributário: R$ 1.336,44 inscritos em dívida ativa e R$ 1.820,29 aberto referente ao IPTU (Agosto/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

 

Débito exequendo: R$ 560.723,32 (Agosto/2024).

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).


Condição de pagamento:

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

 

COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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