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79,24m2

Lote 15 - Ilheus - BA - Nossa Senhora Da Vitoria - Apartamento - 79,24m²


Apartamento - 79,24m²

Localização: Rua Pelicano,N. 130 Apto. 1 Pav Pilotis, Nossa Senhora Da Vitoria, Ilhéus, BA


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 79,24m2

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
20% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
05/11/2024 10:00:00
Encerramento:
19/11/2024 10:07:00
Lance Inicial:
R$ 627.600,00
Horário de Brasília:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

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Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 15 - CB240803 - Apartamento - 79,24m² -Matrícula 35345

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Apartamento, 79,24 m2 de área privativa. IPTU: 753798. Matrícula: 35345. Ofício: 1. Imóvel com ação judicial: 10013413020244013301

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 784.500,00

 

 

 

 

Observação 2:
Relatório Técnico: Nossa Senhora Da Vitoria, Ilheus - BA Localização: Rua Pelicano,N. 130 Apto. 1 Pav Pilotis, Nossa Senhora Da Vitoria, Ilheus, BA Tipo de Imóvel: Apartamento Área Total: 79,24 m² Valor avaliação: R$ 784.500,00 Descrição Geral do Bairro: 1. Localização e Acessibilidade: Nossa Senhora da Vitória é um bairro localizado na zona sul de Ilhéus, cidade histórica e turística do litoral sul da Bahia. O bairro está situado a aproximadamente 7 km do centro de Ilhéus, com acesso facilitado pela rodovia BA-001, que conecta a área a outras partes da cidade. A localização permite fácil deslocamento para o centro e para as belas praias da região, sendo uma opção conveniente para quem busca residir em uma área residencial tranquila, mas com acesso rápido aos principais pontos de Ilhéus. 2. Infraestrutura e Serviços: O bairro Nossa Senhora da Vitória conta com uma infraestrutura básica, que inclui escolas públicas, creches, postos de saúde e pequenos comércios locais, como mercearias, padarias e farmácias, que atendem às necessidades diárias dos moradores. Além disso, há linhas de transporte público que servem a região, conectando o bairro ao centro de Ilhéus e a outros bairros. Embora ainda esteja em fase de desenvolvimento, a infraestrutura local está em constante melhoria, com novos empreendimentos e serviços surgindo gradualmente. 3. Mercado Imobiliário: O mercado imobiliário em Nossa Senhora da Vitória é diversificado e oferece opções de imóveis residenciais, incluindo casas de médio padrão, apartamentos e lotes para construção. O bairro tem atraído interesse de famílias e investidores devido aos preços mais acessíveis em comparação com outras áreas de Ilhéus, e pelo potencial de crescimento da região. A presença de terrenos disponíveis e a expansão urbana de Ilhéus são fatores que contribuem para a valorização dos imóveis no bairro. 4. Características e Qualidade de Vida: Nossa Senhora da Vitória é conhecido por ser um bairro predominantemente residencial, oferecendo um ambiente tranquilo e familiar, ideal para quem procura uma vida mais sossegada, longe da agitação do centro urbano. A área é cercada por vegetação e possui um clima agradável, com boa ventilação natural, graças à proximidade com o litoral. Essa característica atrai moradores que valorizam o contato com a natureza e a tranquilidade. A qualidade de vida no bairro é reforçada pelo espírito comunitário e pela segurança percebida pelos residentes. 5. Desenvolvimento e Potencial de Valorização: O bairro Nossa Senhora da Vitória apresenta um potencial significativo de desenvolvimento e valorização. Com o crescimento urbano de Ilhéus e a melhoria contínua da infraestrutura e dos serviços públicos, o bairro está se tornando uma área cada vez mais atrativa para novos moradores e investidores. A proximidade com o centro da cidade e as praias, aliada ao crescimento econômico e turístico de Ilhéus, sugere um aumento na demanda por imóveis na região, impulsionando a valorização dos imóveis no médio e longo prazo. Conclusão: Nossa Senhora da Vitória, em Ilhéus, é um bairro com um ambiente residencial tranquilo e um mercado imobiliário promissor. A combinação de localização estratégica, preços acessíveis e potencial de crescimento faz do bairro uma opção atraente para famílias que buscam qualidade de vida e para investidores interessados em áreas em desenvolvimento. O contínuo avanço da infraestrutura e o crescimento urbano de Ilhéus indicam que o bairro continuará a se valorizar, oferecendo boas oportunidades para novos investimentos.

 

 


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2]. 4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

Responsabilidade por Débitos Pendentes:

16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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