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168,65m2


3 quarto(s)


1 vaga(s)


2 banheiro(s)

Lote 87 - Trindade - GO - Conjunto Dona Iris Ii - Casa - 168,65m²


Casa - 168,65m²

Localização: Rua Flor De Maracuja,N. Sn Lote 01 Quadra 35, Conjunto Dona Iris Ii, Trindade, GO


Características

Tipo: Casa

Metragem: 168,65m2

Dormitórios: 3

Vagas: 1

Banheiros: 2

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
25% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
05/11/2024 10:00:00
Encerramento:
19/11/2024 10:43:00
Lance Inicial:
R$ 330.000,00
Horário de Brasília:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 87 - CB240803 - Casa - 168,65m² -Matrícula 27382

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Casa, 168,65 m2 de área privativa, 250m2 de área do terreno, 3 qts, a.serv, 2 WCs, sl, cozinha, 1 vaga de garagem. IPTU: 010820003500001001. Matrícula: 27382. Ofício: 1

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 440.000,00

 

 

 

 

Observação 2:
Relatório Técnico: Conjunto Dona Iris Ii, Trindade - GO Localização: Rua Flor De Maracuja,N. Sn Lote 01 Quadra 35, Conjunto Dona Iris Ii, Trindade, GO Tipo de Imóvel: Casa/Sobrado Área Total: 168,65 m² Valor avaliação: R$ 440.000,00 Descrição Geral do Bairro: 1. Visão Geral: Trindade é uma cidade localizada na Região Metropolitana de Goiânia, conhecida como a "Capital da Fé" por ser um dos principais destinos de turismo religioso do Brasil. A cidade, situada a cerca de 20 km de Goiânia, combina características de uma cidade histórica com o crescimento urbano moderno, impulsionado pela proximidade com a capital goiana. Trindade oferece uma infraestrutura sólida, com um ambiente acolhedor para seus moradores e visitantes. 2. Bairro Conjunto Dona Iris II: Conjunto Dona Iris II é um bairro residencial em Trindade, caracterizado por uma infraestrutura em desenvolvimento e uma comunidade tranquila. O bairro é composto predominantemente por residências unifamiliares, sendo uma área que atrai principalmente famílias que buscam moradia acessível e um ambiente seguro. O Conjunto Dona Iris II está em fase de crescimento, com melhorias contínuas em infraestrutura para atender à demanda da população crescente. 3. Economia de Trindade: A economia de Trindade é diversificada, com destaque para o turismo religioso, comércio, e serviços que atendem tanto a população local quanto os turistas. Além disso, a cidade tem se beneficiado do crescimento urbano e econômico de Goiânia, que fortalece o mercado de trabalho e as oportunidades de negócios na região. Bairros como o Conjunto Dona Iris II se beneficiam desse crescimento, com um mercado imobiliário acessível que atrai novos moradores. 4. Infraestrutura e Serviços: Conjunto Dona Iris II possui infraestrutura básica em processo de aprimoramento, incluindo ruas pavimentadas, redes de abastecimento de água, eletricidade e esgoto. O bairro conta com escolas, creches e postos de saúde nas proximidades, além de pequenos comércios que atendem às necessidades diárias dos moradores. O transporte público está disponível, conectando o bairro ao centro de Trindade e a Goiânia, o que facilita o deslocamento para trabalho e estudo. 5. Mercado Imobiliário: O mercado imobiliário no Conjunto Dona Iris II é atrativo, com imóveis a preços acessíveis que tornam o bairro uma boa opção para famílias que buscam moradia em Trindade. O bairro oferece uma oportunidade interessante tanto para compra de casas quanto para investimento em terrenos, devido ao seu potencial de valorização com o desenvolvimento contínuo da infraestrutura local. A proximidade com Goiânia também contribui para o interesse no mercado imobiliário da região. 6. Qualidade de Vida: Conjunto Dona Iris II proporciona uma qualidade de vida tranquila, ideal para famílias que buscam um ambiente residencial seguro e acolhedor. O bairro oferece um ambiente calmo, com a conveniência de estar próximo a serviços essenciais e com fácil acesso a Trindade e Goiânia. A segurança e a comunidade ativa fazem do Conjunto Dona Iris II um local desejável para quem deseja combinar a tranquilidade do interior com a proximidade de grandes centros urbanos. Conclusão: Conjunto Dona Iris II, em Trindade, é um bairro residencial em desenvolvimento que oferece boas oportunidades para moradia e investimento. Com uma infraestrutura básica em expansão e um mercado imobiliário acessível, o bairro é uma escolha estratégica para famílias que buscam um ambiente tranquilo e seguro, com fácil acesso a Goiânia. O crescimento contínuo de Trindade e a valorização do entorno fazem do Conjunto Dona Iris II uma opção promissora para quem busca qualidade de vida e bom investimento.

 

 


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2]. 4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

Responsabilidade por Débitos Pendentes:

16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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