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51,88m2


2 quarto(s)


1 banheiro(s)

Lote 96 - Sao Luis - MA - Anil - Apartamento - 51,88m²


Apartamento - 51,88m²

Localização: Rua Projetada,N. S/N Apto. 203 Bloco 05, Anil, São Luís, MA


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 51,88m2

Dormitórios: 2

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 10:40:30
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 96 - JB241025 - Apartamento - 51,88m² -Matrícula 55041

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

São Luís - MA: Relatório Imobiliário para o Bairro Anil
Comércio, Lazer e Comodidade
O bairro Anil é um dos mais tradicionais e bem localizados de São Luís, caracterizado por sua infraestrutura completa e variedade de serviços, que atendem bem às necessidades dos moradores. Anil conta com supermercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, escolas e diversas opções de comércio, além de ser próximo a shopping centers, como o São Luís Shopping, o que facilita o acesso a uma ampla gama de produtos e serviços. A presença de centros comerciais e restaurantes diversificados faz do Anil um bairro conveniente para quem busca praticidade no dia a dia.


Segurança
O Anil é considerado um bairro seguro em comparação com algumas áreas mais afastadas de São Luís, contando com policiamento regular e segurança privada em alguns dos condomínios e estabelecimentos comerciais. Como em qualquer área urbana, é sempre recomendável que os moradores verifiquem as condições específicas de segurança da rua ou conjunto residencial de interesse. A presença de policiamento ativo e monitoramento em pontos comerciais importantes contribui para a sensação de segurança no bairro.


Distância do Centro de São Luís
O bairro Anil está localizado a aproximadamente 10 km do centro de São Luís, o que permite fácil acesso aos principais serviços e atrações da capital maranhense. Essa proximidade é uma vantagem para quem trabalha no centro ou em áreas comerciais da cidade, garantindo uma locomoção rápida e conveniente.


Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário
O Anil é um bairro em constante valorização, com um mercado imobiliário sólido devido à sua localização estratégica e à infraestrutura completa. O bairro possui uma grande oferta de imóveis residenciais e comerciais, incluindo apartamentos e casas em condomínios, que atraem famílias, profissionais e investidores. O crescimento urbano de São Luís e o desenvolvimento contínuo do Anil fazem com que ele tenha um alto potencial de valorização, especialmente para quem busca um investimento de longo prazo em uma área consolidada e próxima a serviços e conveniências.


Infraestrutura (Transporte, Educação e Saúde)
O Anil é bem servido por transporte público, com linhas de ônibus que conectam o bairro a outras áreas de São Luís, facilitando a locomoção dos moradores. Em relação à educação, o bairro possui escolas de ensino fundamental e médio de qualidade, além de estar próximo a instituições de ensino superior, o que é uma vantagem para famílias e estudantes. Na área de saúde, o bairro conta com clínicas e centros de atendimento básicos, enquanto hospitais de grande porte estão disponíveis em regiões próximas, atendendo à demanda da população local.


Perfil Demográfico e Classe Social Predominante
O Anil é habitado principalmente por famílias de classe média e média alta, incluindo profissionais liberais, funcionários públicos e empresários. A renda média dos moradores está entre 4 e 8 salários mínimos, e o perfil demográfico reflete uma população que valoriza a conveniência e o conforto de um bairro bem estruturado e próximo a áreas comerciais. O bairro atrai um público diversificado, mas com forte presença de famílias e profissionais que buscam um ambiente residencial com infraestrutura e segurança.


Comércio e Lazer
O comércio em Anil é variado e bem desenvolvido, com mercados, padarias, farmácias, academias e lojas de roupas e calçados. Além disso, a proximidade com o São Luís Shopping e com outras áreas comerciais oferece acesso a uma ampla variedade de lojas e serviços. Em termos de lazer, o bairro possui opções como praças e parques, além de restaurantes e bares que promovem a interação social e entretenimento para os moradores. São Luís, em geral, oferece diversas atrações culturais e históricas, e os moradores do Anil têm fácil acesso a esses eventos, especialmente nas áreas centrais da cidade.


Potencial de Valorização Imobiliária
O Anil apresenta um bom potencial de valorização imobiliária, impulsionado pelo crescimento urbano de São Luís e pela demanda constante por imóveis bem localizados e com infraestrutura completa. Com novos empreendimentos residenciais e a ampliação dos serviços e comércios na região, o Anil é uma excelente opção para quem deseja investir em imóveis de longo prazo ou busca uma residência em uma área valorizada e consolidada.


Aspectos Culturais e Religiosos
O bairro Anil é culturalmente ativo e possui várias igrejas católicas e evangélicas que promovem atividades religiosas e comunitárias. A cidade de São Luís, como um todo, é rica em cultura e tradição, e o bairro reflete essas características com eventos e celebrações locais. A proximidade com o centro histórico de São Luís, patrimônio cultural da humanidade, oferece aos moradores fácil acesso a uma diversidade de eventos culturais e festivais, como o bumba-meu-boi e as festas juninas, que são populares no calendário cultural da cidade.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 166.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555532984148

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

102 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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