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49,09m2


2 quarto(s)


1 vaga(s)


1 banheiro(s)

Lote 181 - Itapissuma - PE - Centro - Casa - 49,09m²


Casa - 49,09m²

Localização: Rua Camacari,N. 0 Casa 5, Lt.19, Qd.O, Centro, Itapissuma, PE


Características

Tipo: Casa

Metragem: 49,09m2

Dormitórios: 2

Vagas: 1

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 11:12:00
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 181 - JB241025 - Casa - 49,09m² -Matrícula 2041

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Comércio e Lazer

O Centro de Itapissuma é o principal polo comercial e administrativo da cidade, oferecendo uma boa infraestrutura de comércio e serviços que atende tanto aos moradores locais quanto aos visitantes da região. O bairro conta com uma variedade de estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, bancos e pequenos serviços, proporcionando conveniência para o dia a dia dos residentes.

Além do comércio, o Centro de Itapissuma é conhecido por sua proximidade com o litoral e a região do mangue, o que proporciona um turismo ecológico e gastronômico significativo. A cidade é famosa pela produção de frutos do mar, e o Centro oferece diversos restaurantes especializados em pratos de mariscos e peixes, atraindo visitantes da região metropolitana e turistas que buscam a experiência gastronômica local.

Infraestrutura e Comodidade

O Centro de Itapissuma possui uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. O sistema de transporte público é adequado e conecta o Centro a outras áreas de Itapissuma e a cidades vizinhas, incluindo acesso rápido a Igarassu e ao Recife. A cidade possui escolas, unidades de saúde e serviços públicos no Centro, o que facilita a vida dos moradores e torna a área atrativa para famílias e profissionais que buscam conveniência.

A segurança no Centro é reforçada com policiamento regular, oferecendo uma sensação de tranquilidade para os moradores e visitantes. A cidade também tem investido em melhorias urbanas e na preservação ambiental, valorizando o aspecto turístico e cultural da região.

Distância e Acessibilidade

Itapissuma está localizada a aproximadamente 40 km do Recife, a capital pernambucana, o que permite um deslocamento relativamente rápido para quem trabalha ou frequenta a capital. O Centro de Itapissuma tem acesso facilitado pela PE-035, uma das principais rodovias da região, que conecta a cidade ao restante da Região Metropolitana do Recife. Esse fácil acesso torna a cidade uma opção conveniente para quem busca um ambiente mais tranquilo para viver, mas com acesso a áreas urbanas maiores.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário no Centro de Itapissuma é promissor, especialmente com o aumento do interesse na cidade como destino turístico e pela proximidade com polos industriais na região metropolitana. O Centro é atrativo para empreendimentos comerciais, como restaurantes e pousadas, devido ao potencial turístico associado à culinária local e ao ecoturismo. Para investidores residenciais, o bairro oferece imóveis de médio porte e terrenos que estão em valorização, tornando-o uma boa opção para quem busca imóveis com potencial de crescimento econômico.

A relação entre custo e benefício dos imóveis no Centro é interessante, especialmente para investimentos de longo prazo, uma vez que a cidade está em crescimento e o turismo local contribui para a valorização. Com o contínuo desenvolvimento urbano e o investimento em infraestrutura, espera-se que o mercado imobiliário continue a apresentar uma boa valorização.

Perfil Demográfico e Classe Social

O Centro de Itapissuma é habitado por uma população diversificada, incluindo famílias de classe média e trabalhadores do comércio e do setor de serviços. A cidade é acolhedora, com uma atmosfera familiar e comunitária, atraindo tanto moradores locais quanto pessoas que vêm para a cidade em busca de oportunidades de trabalho em setores como turismo, pesca e comércio. O ambiente é seguro e tranquilo, típico de uma cidade pequena, o que torna o Centro atraente para quem busca um estilo de vida mais calmo e acessível.

Aspectos Culturais e Religiosos

Itapissuma é rica em tradições culturais e religiosas, e o Centro é o palco de diversos eventos e celebrações. A cidade realiza festas populares e eventos religiosos, como a Festa de São Gonçalo, que atrai moradores e visitantes e fortalece o sentido de comunidade e pertencimento. Além disso, a cidade valoriza a cultura e os saberes locais, e o Centro abriga igrejas e espaços comunitários que promovem eventos culturais e sociais para a população.

A relação com o mar e a pesca são parte fundamental da identidade cultural de Itapissuma, e a cidade valoriza as práticas tradicionais, que são transmitidas de geração em geração. O turismo cultural e gastronômico no Centro reforça a importância dessas tradições e promove uma interação entre moradores e visitantes.

Conclusão

O Centro de Itapissuma é uma área consolidada e estratégica, ideal para famílias e investidores que buscam imóveis com bom potencial de valorização e proximidade com Recife. A combinação de uma boa infraestrutura, opções de comércio e lazer, e o apelo turístico fazem do Centro de Itapissuma uma excelente escolha tanto para quem deseja residir quanto para quem busca investir. Com o crescimento do turismo e a valorização dos aspectos culturais, a área oferece uma boa relação entre qualidade de vida e potencial de investimento.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 95.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444410852164

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

187 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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