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41,56m2


2 quarto(s)


1 banheiro(s)

Lote 182 - Jaboatao Dos Guararapes - PE - Barra De Jangada - Apartamento - 41,56m²


Apartamento - 41,56m²

Localização: Rua Da Paz,N. 244 Apto. 102 Bloco 36, Barra De Jangada, Jaboatão dos Guararapes, PE


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 41,56m2

Dormitórios: 2

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
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Praça Única
Abertura:
29/01/2025 10:00:00
Encerramento:
03/02/2025 11:12:30
Lance Inicial:
R$ 0,00
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 182 - JB241025 - Apartamento - 41,56m² -Matrícula 71243

 

 

Descrição do imóvel:

 

 

Comércio e Lazer

Barra de Jangada é um bairro costeiro de Jaboatão dos Guararapes, conhecido por sua proximidade com a praia e um ambiente residencial com características turísticas. O bairro possui uma boa infraestrutura de comércio, incluindo supermercados, padarias, farmácias e restaurantes. Também há diversas opções de bares e quiosques à beira-mar, que são populares entre moradores e turistas. A área atrai muitos visitantes, especialmente em alta temporada, devido às suas praias tranquilas e à proximidade com outras áreas turísticas da Região Metropolitana do Recife.

Para uma variedade maior de opções de lazer e entretenimento, os moradores podem se deslocar até bairros próximos, como Piedade e Candeias, ou até mesmo Recife, que está a uma curta distância. A proximidade com o Shopping Guararapes é uma vantagem, oferecendo acesso a cinemas, lojas, praça de alimentação e eventos de lazer.

Infraestrutura e Comodidade

Barra de Jangada possui uma infraestrutura bem desenvolvida, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e acesso a transporte público, o que facilita o deslocamento dos moradores para o centro de Jaboatão, Recife e outras áreas da Região Metropolitana. O bairro tem uma rede de escolas, clínicas e centros de saúde que atendem às necessidades dos moradores, tornando-o atrativo para famílias e pessoas que buscam uma estrutura urbana próxima ao litoral.

A segurança na área é moderada e reforçada em períodos de alta temporada, devido ao aumento de visitantes. Além disso, a orla tem passado por projetos de revitalização que visam melhorar a infraestrutura e a acessibilidade, o que contribui para o aumento da qualidade de vida dos moradores e para a valorização dos imóveis.

Localização e Acessibilidade

Barra de Jangada está localizada a aproximadamente 15 km do centro de Recife, o que permite um fácil deslocamento para quem trabalha ou frequenta a capital. A área é bem conectada pela Avenida Bernardo Vieira de Melo e outras vias principais, que facilitam o acesso a bairros vizinhos e ao centro de Jaboatão dos Guararapes. A localização estratégica permite que os moradores desfrutem de um ambiente mais calmo e próximo ao mar, mas com rápida acessibilidade aos centros urbanos e a outros bairros bem estruturados.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário em Barra de Jangada é valorizado e apresenta boas perspectivas de crescimento. A proximidade com o mar torna o bairro atrativo para investimentos em imóveis de alto padrão, incluindo apartamentos e casas com vista para a praia, além de empreendimentos voltados para o turismo. A demanda por imóveis de veraneio e residenciais de médio e alto padrão é alta, o que impulsiona a valorização dos imóveis no bairro. Além disso, o crescimento de Jaboatão dos Guararapes como um polo residencial e comercial na Região Metropolitana contribui para o fortalecimento do mercado imobiliário local.

Para investidores, o bairro oferece boas oportunidades, seja em imóveis residenciais ou comerciais voltados para o atendimento ao turismo e ao comércio local. A expectativa de valorização é positiva, impulsionada pela procura de imóveis próximos ao litoral e pela estrutura completa do bairro.

Perfil Demográfico e Classe Social

Barra de Jangada é habitada por uma população diversificada, predominantemente de classe média e média-alta. O bairro atrai tanto moradores locais quanto pessoas que vêm em busca de uma segunda residência ou imóveis de veraneio, o que contribui para o perfil turístico do bairro. Muitos dos residentes são profissionais que trabalham na capital ou em Jaboatão dos Guararapes, buscando uma melhor qualidade de vida em um ambiente mais tranquilo e próximo ao mar.

Aspectos Culturais e Religiosos

A cultura de Jaboatão dos Guararapes é rica e diversificada, e Barra de Jangada reflete isso com atividades voltadas para o turismo e eventos culturais. Durante o ano, a cidade realiza eventos populares e religiosos que fortalecem o senso de comunidade e atraem visitantes. O bairro também possui igrejas e centros comunitários que promovem atividades sociais e culturais, integrando os moradores e valorizando as tradições locais.

Além disso, a orla é um ponto de encontro popular para atividades ao ar livre, caminhadas, esportes e eventos esporádicos, que proporcionam uma maior integração entre moradores e visitantes.

Conclusão

Barra de Jangada é um bairro costeiro bem localizado e com boa infraestrutura, ideal para famílias, turistas e investidores que buscam imóveis com potencial de valorização e proximidade com o mar. Com um mercado imobiliário em crescimento e uma excelente qualidade de vida, o bairro oferece uma combinação única de tranquilidade e conveniência, com fácil acesso à capital Recife. A área é atrativa tanto para moradia quanto para investimento em empreendimentos comerciais e residenciais voltados para um público que valoriza o ambiente costeiro.

 

 

Valor de Avaliação: R$ 116.000,00

 

 

Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555537044208

 

 

Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.

 

 

 

 

Observação 2:
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 – DOS DÉBITOS 19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.

 

 

 

 

Informativos:
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item
1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e
“senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as
disposições deste edital.

 

 


Condição de pagamento:

188 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7

.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.

7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.

7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista.

7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.

7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.

7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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