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61,67m2


1 vaga(s)

Lote 35 - Serra - ES - Jardim Limoeiro - Apartamento - 61,67 m²


Apartamento - 61,67m²

Localização: Rua Goncalves Dias,N. 00 Apto. 705, Jardim Limoeiro, Serra, ES


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 61,67m2

Vagas: 1

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
40% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
Data não disponível
Encerramento:
Data não disponível
Lance Inicial:
R$ 134.784,21
Horário de Brasília:

Em edição
(Sujeito a alterações)

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 35 - JB241203 - Apartamento - 61,67m² -Matrícula 60378

 

 

 

 

Descrição do imóvel:


Jardim Limoeiro, Serra, ES


Comércio e Lazer
Jardim Limoeiro é um bairro com infraestrutura comercial bem desenvolvida, atendendo à população local e aos moradores dos bairros vizinhos. O bairro conta com supermercados, farmácias, padarias, bancos, academias e uma ampla variedade de lojas. Além disso, há opções de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares que proporcionam um ambiente social movimentado e diversas alternativas de lazer. A proximidade com a Avenida Central e com importantes centros comerciais de Serra oferece fácil acesso a mais serviços e opções de compras.


Infraestrutura e Comodidade
Jardim Limoeiro possui uma infraestrutura robusta, com ruas pavimentadas e fácil acesso às principais vias que conectam o bairro a outras áreas da cidade e à capital, Vitória, a cerca de 14 km. O bairro é bem servido por transporte público, que facilita o deslocamento dos moradores para diversas regiões. Jardim Limoeiro conta com escolas, clínicas de saúde, bancos e outros serviços essenciais que garantem a comodidade para seus habitantes. O bairro está em expansão e tem atraído empreendimentos residenciais e comerciais devido à sua localização estratégica e desenvolvimento urbano.


Segurança
A segurança no bairro Jardim Limoeiro é considerada estável, com policiamento regular e rondas nas áreas de maior movimento comercial e residencial. A presença de segurança privada em alguns estabelecimentos e condomínios residenciais reforça a sensação de segurança entre os moradores e comerciantes. A administração local e a comunidade colaboram para manter um ambiente seguro, tornando Jardim Limoeiro um bairro atrativo para famílias e profissionais.


Distância do Centro de Serra e de Vitória
Jardim Limoeiro está a cerca de 10 km do centro de Serra e a aproximadamente 14 km de Vitória, o que permite um fácil acesso aos principais centros comerciais, administrativos e culturais da região metropolitana. A localização do bairro é estratégica para quem trabalha em Vitória ou em áreas industriais de Serra, como Civit II, devido à conectividade rápida por meio de vias expressas, como a BR-101 e a Avenida Norte-Sul.


Potencial Econômico e de Valorização
Jardim Limoeiro apresenta um alto potencial de valorização, especialmente devido ao seu desenvolvimento contínuo e à presença de novos empreendimentos residenciais e comerciais. O crescimento de Serra e a demanda por imóveis bem localizados impulsionam a valorização do bairro, que atrai tanto investidores quanto famílias de classe média e média-alta. A expansão do comércio e a instalação de empresas na região também contribuem para o fortalecimento econômico local e para a valorização imobiliária.


Perfil Demográfico e Classe Social Predominante
A população de Jardim Limoeiro é composta majoritariamente por famílias de classe média, com muitos profissionais que trabalham em empresas da região ou em Vitória. A renda média dos moradores está alinhada com o padrão de Serra, e o bairro atrai tanto trabalhadores quanto jovens profissionais que buscam uma localização acessível e uma infraestrutura urbana completa. O bairro possui uma comunidade diversificada e dinâmica, com muitos moradores em busca de qualidade de vida em um local seguro e bem servido de serviços.


Aspectos Culturais e Estilo de Vida
Jardim Limoeiro possui uma atmosfera urbana e ativa, com um estilo de vida dinâmico, marcado pela convivência comunitária e pela presença de opções de lazer e entretenimento. O bairro conta com áreas de convivência, como praças e academias ao ar livre, que incentivam a socialização e as atividades físicas. A proximidade com outros bairros de Serra e com Vitória facilita o acesso dos moradores a eventos culturais, shows e atividades esportivas, refletindo um estilo de vida voltado para o convívio social e o bem-estar.


Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=10187878

 

Valor de Avaliação: R$ 223.000,00

 

 

Aceita Financiamento: Não

 

 

Observação 1:
 

Existe penhora gravada no AV.09, AV.11, AV.12, AV.13, AV.14, AV.15 e AV.16 e indisponibilidade no AV.10 e AV.17. Regularizacao por conta do adquirente.

 

 

Observação 2:
 

10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
 10.1.2 – A seleção da imobiliária credenciada pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada.
 10.2 – A imobiliária credenciada indicada pelo cliente para realização do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
10.2 – É competência da imobiliária selecionada pelo proponente, orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários.
10.2.1 – A lista dos serviços prestados referente ao assessoramento da venda está disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
 10.2.2 – Eventuais dúvidas em relação aos serviços prestados quanto ao assessoramento pela credenciada indicada podem ser reportadas à [email protected].

DOS DÉBITOS: 16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 16.1.1.1 Além dos débitos citados no item [MN, 16.1.1], são de responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, taxa de bombeiros, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou, além do item mencionado no 3º marcador do item [MN, 11.1.1].

16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.


16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:

4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2].

4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.



Responsabilidade por Débitos Pendentes:

• O pagamento das despesas de tributos incidentes sobre o imóvel ficará a cargo do comprador.

• O pagamento das despesas de condomínio também ficará a cargo do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel. A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação.



16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.



16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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