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Lote 103 - Piranguinho - MG - - Terreno - 0 m²


Terreno

Localização: Avenida Flamboyant,N. 00 Qd B, Lt 15, Piranguinho, MG


Características

Tipo: Terreno

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
41% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
31/01/2025 10:00:00
Encerramento:
13/02/2025 10:51:00
Lance Inicial:
R$ 96.592,92
Horário de Brasília:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 103 - JB241203 - Terreno - 0m² -Matrícula 9034

 

 

 

 

Descrição do imóvel:

 
Comércio e Lazer

Piranguinho é uma cidade pequena localizada no sul de Minas Gerais, famosa por ser a "capital do pé de moleque", um doce tradicional da região. O comércio local é adequado ao tamanho da cidade, com pequenos mercados, farmácias, padarias e lojas de conveniência que atendem às necessidades diárias dos moradores. A cidade possui um comércio simples, mas eficiente, com um toque de tradição e cultura. Para lazer, Piranguinho oferece a tranquilidade de uma cidade do interior, com praças, trilhas e atividades em contato com a natureza, sendo uma escolha popular para quem busca um estilo de vida mais calmo e rural.

Infraestrutura e Comodidade

A infraestrutura de Piranguinho é básica, mas atende bem à população local. As vias principais são pavimentadas, e a cidade conta com transporte público que facilita o deslocamento entre bairros e regiões próximas. Os serviços de saúde e educação estão presentes, com escolas, creches e unidades básicas de saúde que atendem à comunidade. A cidade é tranquila e segura, características típicas de um ambiente de interior, e as pessoas vivem com uma sensação de comunidade e apoio mútuo. Embora seja uma cidade pequena, sua proximidade com Itajubá, a aproximadamente 15 km, permite que os moradores acessem uma infraestrutura mais ampla e serviços especializados quando necessário.

Distância de Grandes Centros

Piranguinho está localizada a cerca de 460 km de Belo Horizonte e a 250 km de São Paulo, posicionada estrategicamente próxima à divisa com o estado paulista. A cidade está a apenas 15 km de Itajubá, que é um importante centro urbano da região e oferece serviços complementares, como grandes supermercados, centros médicos, universidades e opções de lazer. Essa proximidade com Itajubá é um ponto favorável para quem mora em Piranguinho e necessita de serviços adicionais sem abrir mão do ambiente pacato do interior.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

Piranguinho tem um mercado imobiliário voltado principalmente para o público local e para aqueles que buscam um refúgio no interior. O crescimento do mercado é modesto, mas a cidade atrai compradores que valorizam um custo de vida mais acessível e um ambiente rural tranquilo. Piranguinho tem potencial para desenvolver empreendimentos imobiliários voltados ao turismo, especialmente em áreas de lazer ou imóveis de temporada, aproveitando sua fama pela produção do tradicional pé de moleque e a proximidade com as montanhas e natureza do sul de Minas Gerais.

Perfil Demográfico e Classe Social

A população de Piranguinho é predominantemente de classe média e média-baixa, composta por famílias e trabalhadores locais. A economia da cidade está fortemente ligada ao comércio de doces tradicionais e à agricultura, setores que empregam boa parte dos moradores. A renda média é compatível com o custo de vida mais acessível da região, e a cidade atrai principalmente quem busca um ambiente rural e acolhedor.

Aspectos Culturais e Religiosos

Piranguinho tem uma forte tradição cultural e religiosa, com eventos e festas populares que celebram as tradições mineiras e a produção de doces. A cidade é conhecida por suas festas religiosas e celebrações típicas, como a Festa do Pé de Moleque, que atrai visitantes e movimenta a economia local. A religiosidade é um aspecto marcante na vida dos moradores, e a cidade possui igrejas e centros comunitários que promovem atividades e eventos religiosos. Esses eventos são importantes para a integração e o fortalecimento do senso de comunidade entre os moradores.


Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=10199082

 

 

Valor de Avaliação: R$ 163.000,00

 

 

Aceita Financiamento: Não

 

 

Observação 1:
 

 

Observação 2:
 

10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
 10.1.2 – A seleção da imobiliária credenciada pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada.
 10.2 – A imobiliária credenciada indicada pelo cliente para realização do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
10.2 – É competência da imobiliária selecionada pelo proponente, orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários.
10.2.1 – A lista dos serviços prestados referente ao assessoramento da venda está disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
 10.2.2 – Eventuais dúvidas em relação aos serviços prestados quanto ao assessoramento pela credenciada indicada podem ser reportadas à [email protected].

DOS DÉBITOS: 16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 16.1.1.1 Além dos débitos citados no item [MN, 16.1.1], são de responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, taxa de bombeiros, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou, além do item mencionado no 3º marcador do item [MN, 11.1.1].

16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.


16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.

 

 


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:

4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2].

4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.



Responsabilidade por Débitos Pendentes:

• O pagamento das despesas de tributos incidentes sobre o imóvel ficará a cargo do comprador.

• O pagamento das despesas de condomínio também ficará a cargo do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel. A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação.



16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.



16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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