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59,09m2


2 quarto(s)


1 banheiro(s)

Lote 145 - Paudalho - PE - - Casa - 59,09 m²


Casa - 59,09m²

Localização: Rua Projetada,N. S/N Lote 11 Quadra O-3, Paudalho, PE


Características

Tipo: Casa

Metragem: 59,09m2

Dormitórios: 2

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
42% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
31/01/2025 10:00:00
Encerramento:
13/02/2025 11:12:00
Lance Inicial:
R$ 57.891,78
Horário de Brasília:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 145 - JB241203 - Casa - 59,09m² -Matrícula 2037A

 

 

 

 

Descrição do imóvel:


Comércio e Lazer

Paudalho é uma cidade localizada na Zona da Mata de Pernambuco, conhecida por seu patrimônio histórico e pelo ambiente acolhedor de cidade interiorana. A cidade possui um comércio local bem estruturado para atender as necessidades dos moradores, incluindo mercados, padarias, farmácias, lojas de roupas e utilidades. O centro de Paudalho concentra a maior parte dos estabelecimentos comerciais e é onde se encontram serviços essenciais como bancos e pequenos escritórios.

Paudalho também é conhecida por suas festas tradicionais e pelo turismo histórico e ecológico, atraindo visitantes que buscam conhecer seus monumentos, igrejas e as áreas naturais, como o Rio Capibaribe e o Parque das Águas. Esses pontos turísticos enriquecem a vida cultural e de lazer da cidade, proporcionando opções para atividades ao ar livre e passeios.

Infraestrutura e Comodidade

A infraestrutura de Paudalho está em desenvolvimento, com áreas centrais bem pavimentadas e em constante melhoria. A cidade oferece serviços básicos de saúde e educação, com escolas, postos de saúde e clínicas particulares que atendem à população local. O transporte público conecta o centro de Paudalho a áreas periféricas e à cidade de Recife, facilitando o deslocamento dos moradores que trabalham ou frequentam a capital.

A cidade tem investido em melhorias de infraestrutura e serviços, acompanhando o crescimento populacional e o desenvolvimento econômico da região. Paudalho oferece uma qualidade de vida tranquila e acessível, o que torna a cidade atrativa para quem busca um local residencial menos movimentado, mas com comodidade.

Distância e Acessibilidade

Paudalho está localizada a aproximadamente 40 km do Recife, o que permite um deslocamento rápido para quem trabalha ou estuda na capital. O acesso a Paudalho se dá principalmente pela BR-408, que conecta a cidade diretamente a Recife e a outras cidades da Zona da Mata e do Agreste pernambucano. A localização de Paudalho, próxima à capital e com boas vias de acesso, é um atrativo tanto para moradores quanto para investidores que buscam áreas em crescimento próximo ao Recife.

Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário

O mercado imobiliário em Paudalho está em expansão, com demanda crescente por imóveis residenciais e terrenos. A cidade é uma opção acessível para quem busca moradia próxima ao Recife, mas com custo de vida menor. A valorização dos imóveis na área tem sido estável, e o crescimento populacional, aliado ao desenvolvimento urbano, contribui para o aumento do potencial de valorização a médio e longo prazo.

Para investidores, Paudalho representa uma oportunidade interessante, especialmente em terrenos e residências de médio porte, pois a cidade está em processo de expansão e desenvolvimento. Com o crescimento econômico e os investimentos em infraestrutura, o mercado de imóveis em Paudalho oferece oportunidades de retorno atrativas.

Perfil Demográfico e Classe Social

A população de Paudalho é composta majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, com um perfil residencial e familiar. Muitos moradores trabalham em cidades vizinhas ou na capital, mas preferem viver em Paudalho devido ao custo de vida mais acessível e ao ambiente mais tranquilo. O ambiente comunitário da cidade é acolhedor, e a população local valoriza o estilo de vida mais calmo e menos agitado do interior.

Aspectos Culturais e Religiosos

Paudalho possui uma rica tradição cultural e religiosa, refletida nas festividades e celebrações que ocorrem ao longo do ano. A cidade é conhecida pela Festa de São Sebastião, um evento tradicional que reúne moradores e visitantes para uma celebração repleta de atividades culturais e religiosas. As igrejas e monumentos históricos da cidade também são importantes para a comunidade, e a população participa ativamente de eventos religiosos e sociais, promovendo um forte senso de pertencimento e identidade cultural.

Conclusão

Paudalho é uma cidade em expansão, ideal para famílias e investidores que buscam imóveis em uma área tranquila, mas com proximidade à capital Recife. Com uma infraestrutura em desenvolvimento, localização estratégica e um ambiente seguro e familiar, a cidade oferece qualidade de vida e boas perspectivas de valorização. O mercado imobiliário de Paudalho é voltado para residências de médio porte e terrenos, com oportunidades interessantes para quem deseja investir em áreas de crescimento contínuo.


Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555519311380

 

 

Valor de Avaliação: R$ 100.000,00

 

 

Aceita Financiamento: Não

 

 

Observação 1:
 

 

Observação 2:
 

10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente classificado deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma imobiliária credenciada para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
 10.1.2 – A seleção da imobiliária credenciada pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem que essa escolha seja realizada.
 10.2 – A imobiliária credenciada indicada pelo cliente para realização do serviço de assessoramento recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente classificado para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação.
10.2 – É competência da imobiliária selecionada pelo proponente, orientar quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, utilização de FGTS e demais esclarecimentos necessários.
10.2.1 – A lista dos serviços prestados referente ao assessoramento da venda está disponível no [MN, Anexo III e no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
 10.2.2 – Eventuais dúvidas em relação aos serviços prestados quanto ao assessoramento pela credenciada indicada podem ser reportadas à [email protected].

DOS DÉBITOS: 16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 16.1.1.1 Além dos débitos citados no item [MN, 16.1.1], são de responsabilidade exclusiva do proponente classificado, as despesas de ITBI, Laudêmio e resgate de aforamento, taxa de bombeiros, bem como as de caráter de consumo pessoal tais como o consumo da unidade/imóvel com água, energia e/ou gás, independentemente se estiver vinculado ao imóvel ou ao CPF/CNPJ de quem contratou, além do item mencionado no 3º marcador do item [MN, 11.1.1].

16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.


16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:

4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2].

4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.



Responsabilidade por Débitos Pendentes:

• O pagamento das despesas de tributos incidentes sobre o imóvel ficará a cargo do comprador.

• O pagamento das despesas de condomínio também ficará a cargo do comprador, até o limite de 10% em relação ao valor de avaliação do imóvel. A CAIXA realizará o pagamento apenas do valor que exceder o limite de 10% do valor de avaliação.



16.1 O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU/ITR, foro e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.



16.1.2 Nas situações em que o valor total da dívida de Condomínio seja maior que 10% do valor de avaliação do imóvel, observadas as condições contidas nos itens [MN, 16.5.1, 16.5.2 e 16.5.2.1], o adquirente poderá remeter à CAIXA os documentos que comprovem o débito, conforme [MN, Anexo VI] e, caso seja confirmada a pertinência da cobrança, a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento do valor que exceder o percentual de 10% do valor de avaliação do imóvel publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.1 Na composição da dívida citada no item [MN, 16.1.2], não poderão ser consideradas as despesas propter rem prescritas ou cujo fato gerador seja posterior à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

16.1.2.2 Em conjunto com o corretor/assessor, após análise da documentação pertinente, prevista no [MN, Anexo VI], deverá ser enviado à CAIXA o boleto da despesa condominial com o valor da diferença que exceder aos 10% do valor de avaliação publicado no portal de imóveis CAIXA.

16.1.2.3 A CAIXA não ressarcirá os valores que excedam 10% do valor de avaliação do imóvel e que tenham sido pagos pelo comprador, sem prévia autorização da CAIXA.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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