SP - Bertioga - Balneário Mogiano | Terreno / Lote - Direitos Possessórios - 450m²
C260647A
2º Ciclo:
R$ 276.980,91 - 02/10/2026, 14:00:00
3º Ciclo:
R$ 276.980,91 - 19/10/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Maria Teresa da Veiga, 45, Centro, Coronel Macedo, SP
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Veículo de passeio
Marca/Modelo: Volkswagen Voyage 1.6L MB5
Ano fabricação/modelo: 2021/2022
Cor: Branca
Localização: Rua Maria Teresa da Veiga, nº 45, Centro, Coronel Macedo/SP, CEP 18745-000
Observações:
Veículo em poder do depositário (o próprio executado); em caso de recusa na entrega, cabe ao potencial arrematante comunicar o Juízo do processo para aplicação das medidas cabíveis
Venda em caráter "ad corpus": o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, cabendo ao interessado verificar suas condições antes do leilão
O arrematante arca com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários, que se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN)
Despesas de remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante
O edital não traz laudo com descrição do estado de conservação, quilometragem ou eventuais avarias — recomendada verificação prévia
AVALIAÇÃO: R$ 60.128,00 (sessenta mil, cento e vinte e oito reais), em maio de 2026.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 238.701,49 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e um reais e quarenta e nove centavos), em outubro de 2024.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 6 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260937
1º Leilão:
Abertura:
27/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
30/10/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 60.128,00
2º Leilão:
Abertura:
30/10/2026, 14:00:00
Encerramento:
19/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 30.064,00
Avaliação:
R$ 60.128,00
Incremento mínimo:
R$ 1.500,00
Comissão:
R$ 3.006,40
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Veículo de passeio
Marca/Modelo: Volkswagen Voyage 1.6L MB5
Ano fabricação/modelo: 2021/2022
Cor: Branca
Localização: Rua Maria Teresa da Veiga, nº 45, Centro, Coronel Macedo/SP, CEP 18745-000
Observações:
Veículo em poder do depositário (o próprio executado); em caso de recusa na entrega, cabe ao potencial arrematante comunicar o Juízo do processo para aplicação das medidas cabíveis
Venda em caráter "ad corpus": o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, cabendo ao interessado verificar suas condições antes do leilão
O arrematante arca com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os fiscais e tributários, que se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN)
Despesas de remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante
O edital não traz laudo com descrição do estado de conservação, quilometragem ou eventuais avarias — recomendada verificação prévia
AVALIAÇÃO: R$ 60.128,00 (sessenta mil, cento e vinte e oito reais), em maio de 2026.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 238.701,49 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e um reais e quarenta e nove centavos), em outubro de 2024.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 6 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.