SP - Votorantim - Jardim Novo Mundo | Apartamento - 47,23m²
C260815A
1º Ciclo:
R$ 112.308,43 - 03/11/2026, 14:00:00
2º Ciclo:
R$ 112.308,43 - 18/11/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Paulo Rebessi, 672, Cidade Jardim, Leme, SP
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — nua-propriedade de lote de terreno com casa residencial
Objeto do leilão: 100% da nua-propriedade
Identificação: Lote nº 03, Quadra 18, loteamento Cidade Jardim
Endereço: Rua Paulo Rebessi, nº 672, Cidade Jardim, Leme/SP, CEP 13614-260
Área do terreno: 330,00 m² (11,00 m x 30,00 m)
Medidas e confrontações:
Frente: 11,00 m, para a Rua Paulo Rebessi (lado par)
Lado direito: 30,00 m, com o Lote nº 04
Lado esquerdo: 30,00 m, com o Lote nº 02
Fundo: 11,00 m, com o Lote nº 25
Características do imóvel:
Imóvel residencial construído no terreno; metragem e características não informadas no laudo do Oficial de Justiça
Matrícula:
Matrícula nº 14.468 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP
Inscrição cadastral nº 5.1655.00335-00
Observações:
O leilão é da nua-propriedade: há usufruto vitalício reservado a terceiro sobre a totalidade do imóvel, e o arrematante passa a ter o uso e a posse plenos somente com a extinção do usufruto
A matrícula descreve o lote sem benfeitorias; a averbação da construção existente ficará a cargo do arrematante
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
Quota-parte:
Leilão com reserva de quota-parte: o desconto do 2º leilão incide apenas sobre a parte pertencente ao executado
O valor da quota do coproprietário alheio à execução recai sobre o produto da venda, e ele tem preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC)
RELATÓRIO DE REGIÃO: CIDADE JARDIM, LEME – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro residencial de Leme, com ruas como Paulo Rebessi, Cornélio Tonolli e Avenida Felipe Kater
Cidade com comércio, escolas e serviços completos, escolarização de 6 a 14 anos de 98,35% (2022)
Serviços regionais de maior porte em Araras, Limeira e Campinas
Segurança:
Bairro residencial, de ocupação consolidada
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Imóvel dentro da área urbana de Leme
Bairro próximo à Rodovia Anhanguera, principal ligação com Campinas e São Paulo
Localização adequada para investimento de longo prazo em imóvel residencial
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia baseada na indústria e na agricultura, com PIB de cerca de R$ 4,9 bilhões
PIB per capita de R$ 50.310,32 (2023)
Cidade na região de Campinas, uma das mais dinâmicas do estado
Terrenos na cidade anunciados a cerca de R$ 738/m² e casas a cerca de R$ 2.900/m² (2026)
Lance mínimo do 2º leilão equivale a cerca de 75% da avaliação
Dados Demográficos e Econômicos (Leme/SP):
População: 98.161 habitantes (Censo 2022); estimativa de 101.537 em 2025
Área territorial: 402,871 km²; densidade demográfica: 243,65 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 50.310,32 (2023)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 469.278,19 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 351.958,65 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.163.763,88 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), em julho de 2021.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizada em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado, cujo deságio é calculado exclusivamente sobre a quota-parte pertencente ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C261041
1º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
26/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 469.278,19
2º Leilão:
Abertura:
26/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
16/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 351.958,65
Avaliação:
R$ 469.278,19
Incremento mínimo:
R$ 4.000,00
Comissão:
R$ 23.463,91
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — nua-propriedade de lote de terreno com casa residencial
Objeto do leilão: 100% da nua-propriedade
Identificação: Lote nº 03, Quadra 18, loteamento Cidade Jardim
Endereço: Rua Paulo Rebessi, nº 672, Cidade Jardim, Leme/SP, CEP 13614-260
Área do terreno: 330,00 m² (11,00 m x 30,00 m)
Medidas e confrontações:
Frente: 11,00 m, para a Rua Paulo Rebessi (lado par)
Lado direito: 30,00 m, com o Lote nº 04
Lado esquerdo: 30,00 m, com o Lote nº 02
Fundo: 11,00 m, com o Lote nº 25
Características do imóvel:
Imóvel residencial construído no terreno; metragem e características não informadas no laudo do Oficial de Justiça
Matrícula:
Matrícula nº 14.468 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP
Inscrição cadastral nº 5.1655.00335-00
Observações:
O leilão é da nua-propriedade: há usufruto vitalício reservado a terceiro sobre a totalidade do imóvel, e o arrematante passa a ter o uso e a posse plenos somente com a extinção do usufruto
A matrícula descreve o lote sem benfeitorias; a averbação da construção existente ficará a cargo do arrematante
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
Quota-parte:
Leilão com reserva de quota-parte: o desconto do 2º leilão incide apenas sobre a parte pertencente ao executado
O valor da quota do coproprietário alheio à execução recai sobre o produto da venda, e ele tem preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC)
RELATÓRIO DE REGIÃO: CIDADE JARDIM, LEME – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro residencial de Leme, com ruas como Paulo Rebessi, Cornélio Tonolli e Avenida Felipe Kater
Cidade com comércio, escolas e serviços completos, escolarização de 6 a 14 anos de 98,35% (2022)
Serviços regionais de maior porte em Araras, Limeira e Campinas
Segurança:
Bairro residencial, de ocupação consolidada
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Imóvel dentro da área urbana de Leme
Bairro próximo à Rodovia Anhanguera, principal ligação com Campinas e São Paulo
Localização adequada para investimento de longo prazo em imóvel residencial
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia baseada na indústria e na agricultura, com PIB de cerca de R$ 4,9 bilhões
PIB per capita de R$ 50.310,32 (2023)
Cidade na região de Campinas, uma das mais dinâmicas do estado
Terrenos na cidade anunciados a cerca de R$ 738/m² e casas a cerca de R$ 2.900/m² (2026)
Lance mínimo do 2º leilão equivale a cerca de 75% da avaliação
Dados Demográficos e Econômicos (Leme/SP):
População: 98.161 habitantes (Censo 2022); estimativa de 101.537 em 2025
Área territorial: 402,871 km²; densidade demográfica: 243,65 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 50.310,32 (2023)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 469.278,19 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 351.958,65 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.163.763,88 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), em julho de 2021.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizada em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado, cujo deságio é calculado exclusivamente sobre a quota-parte pertencente ao executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.