SP - Ubatuba - Lagoinha | Casa - Com terreno de 389m²
C260636A
5º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 04/11/2026, 14:00:00
6º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 19/11/2026, 14:00:00
Avenida Conselheiro Antônio Prado, 1018, Centro, Santa Fé do Sul, SP
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Móvel — cristaleira
Material: Madeira escura
Localização: Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 1018, Centro, Santa Fé do Sul/SP, CEP 15775-000
Características:
Peça antiga
Duas portas de vidro
Laterais com vidro
Divisórias internas com vidro
Bom estado de conservação
Observações:
Bem em poder do depositário (o próprio executado); em caso de recusa na entrega, cabe ao arrematante comunicar o Juízo do processo para aplicação das medidas cabíveis
Despesas de desmontagem, remoção e transporte correm por conta do arrematante
AVALIAÇÃO: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em agosto de 2026.
LANCE MÍNIMO: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.933,04 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos), em outubro de 2026.
CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C261038
1º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
26/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 1.100,00
2º Leilão:
Abertura:
26/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
16/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 770,00
Avaliação:
R$ 1.100,00
Incremento mínimo:
R$ 100,00
Comissão:
R$ 55,00
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Móvel — cristaleira
Material: Madeira escura
Localização: Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 1018, Centro, Santa Fé do Sul/SP, CEP 15775-000
Características:
Peça antiga
Duas portas de vidro
Laterais com vidro
Divisórias internas com vidro
Bom estado de conservação
Observações:
Bem em poder do depositário (o próprio executado); em caso de recusa na entrega, cabe ao arrematante comunicar o Juízo do processo para aplicação das medidas cabíveis
Despesas de desmontagem, remoção e transporte correm por conta do arrematante
AVALIAÇÃO: R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em agosto de 2026.
LANCE MÍNIMO: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.933,04 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos), em outubro de 2026.
CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.