SP - Votorantim - Jardim Novo Mundo | Apartamento - 47,23m²
C260815A
2º Ciclo:
R$ 112.667,81 - 18/11/2026, 14:00:00
3º Ciclo:
R$ 112.667,81 - 03/12/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Terêncio Costa Dias, 1020, Condomínio Residencial Butiá, Apto nº 54, Bloco A, Jardim Bertanha, Sorocaba, SP
Área
52m²
Garagem
1
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Apartamento
Identificação: Apartamento nº 54, 5º andar, Bloco A, Condomínio Residencial Butiá
Endereço: Rua Terêncio Costa Dias, nº 1020, Apto 54, Bloco A, Jardim Bertanha, Sorocaba/SP, CEP 18052-200
Área privativa: 52,31 m²
Área comum de divisão proporcional: 19,712 m²
Área comum de divisão não proporcional (garagem descoberta): 10,81 m²
Área real total: 82,832 m²
Fração ideal: 0,34605% do terreno
Vagas de garagem: 1, descoberta, para veículo de passeio de pequeno ou médio porte, no estacionamento coletivo
Matrícula:
Matrícula nº 111.974 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP
Inscrição cadastral nº 33.63.40.0542.01.034
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
RELATÓRIO DE REGIÃO: JARDIM BERTANHA, SOROCABA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Condomínio com portaria 24 horas, elevador, piscina, salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet, playground, salão de jogos, brinquedoteca e gás encanado
Região da Zona Oeste de Sorocaba, próxima à Unimed e à Ceagesp
Cerca de 8 minutos do Campolim, um dos bairros mais valorizados da cidade
Segurança:
Condomínio fechado com portaria 24 horas e controle de acesso
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Zona Oeste de Sorocaba, com acesso rápido pela Rodovia Raposo Tavares
Localização adequada para moradia ou locação
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Sorocaba é a 24ª maior economia do Brasil e a 10ª do estado de São Paulo, com PIB de cerca de R$ 58,8 bilhões
Maior aumento populacional entre as cidades do interior do Brasil de 2010 a 2022 (+23,3%)
Apartamentos de 52 m² no mesmo condomínio, com 2 quartos, anunciados entre R$ 220 mil e R$ 310 mil (2026)
Aluguel de unidades semelhantes anunciado entre R$ 1.600 e R$ 1.700 por mês
Avaliação equivale a cerca de R$ 3.900/m² de área privativa
Dados Demográficos e Econômicos (Sorocaba/SP):
População: 723.682 habitantes (Censo 2022); estimativa de 766.390 em 2026
Área territorial: 449,872 km²
PIB per capita: R$ 81.273,66 (2023), acima da média estadual (R$ 77,6 mil)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 203.934,50 (duzentos e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 122.360,70 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 22.887,03 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e três centavos), em março de 2022.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C260940
1º Leilão:
Abertura:
19/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
23/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 203.934,50
2º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
14/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 122.360,70
Avaliação:
R$ 203.934,50
Incremento mínimo:
R$ 2.500,00
Comissão:
R$ 10.196,73
Área
52m²
Garagem
1
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Apartamento
Identificação: Apartamento nº 54, 5º andar, Bloco A, Condomínio Residencial Butiá
Endereço: Rua Terêncio Costa Dias, nº 1020, Apto 54, Bloco A, Jardim Bertanha, Sorocaba/SP, CEP 18052-200
Área privativa: 52,31 m²
Área comum de divisão proporcional: 19,712 m²
Área comum de divisão não proporcional (garagem descoberta): 10,81 m²
Área real total: 82,832 m²
Fração ideal: 0,34605% do terreno
Vagas de garagem: 1, descoberta, para veículo de passeio de pequeno ou médio porte, no estacionamento coletivo
Matrícula:
Matrícula nº 111.974 – 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP
Inscrição cadastral nº 33.63.40.0542.01.034
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
RELATÓRIO DE REGIÃO: JARDIM BERTANHA, SOROCABA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Condomínio com portaria 24 horas, elevador, piscina, salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet, playground, salão de jogos, brinquedoteca e gás encanado
Região da Zona Oeste de Sorocaba, próxima à Unimed e à Ceagesp
Cerca de 8 minutos do Campolim, um dos bairros mais valorizados da cidade
Segurança:
Condomínio fechado com portaria 24 horas e controle de acesso
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Zona Oeste de Sorocaba, com acesso rápido pela Rodovia Raposo Tavares
Localização adequada para moradia ou locação
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Sorocaba é a 24ª maior economia do Brasil e a 10ª do estado de São Paulo, com PIB de cerca de R$ 58,8 bilhões
Maior aumento populacional entre as cidades do interior do Brasil de 2010 a 2022 (+23,3%)
Apartamentos de 52 m² no mesmo condomínio, com 2 quartos, anunciados entre R$ 220 mil e R$ 310 mil (2026)
Aluguel de unidades semelhantes anunciado entre R$ 1.600 e R$ 1.700 por mês
Avaliação equivale a cerca de R$ 3.900/m² de área privativa
Dados Demográficos e Econômicos (Sorocaba/SP):
População: 723.682 habitantes (Censo 2022); estimativa de 766.390 em 2026
Área territorial: 449,872 km²
PIB per capita: R$ 81.273,66 (2023), acima da média estadual (R$ 77,6 mil)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 203.934,50 (duzentos e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 122.360,70 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e setenta centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 22.887,03 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e três centavos), em março de 2022.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.