SP - Ubatuba - Lagoinha | Casa - Com terreno de 389m²
C260636A
5º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 04/11/2026, 14:00:00
6º Ciclo:
R$ 990.688,21 - 19/11/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Leopoldo Ferreira, número 272/282, Vila Dominguinho, Votorantim, SP
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — terreno com edificações
Endereço: Rua Leopoldo Ferreira, nº 272/282, Vila Dominguinho, Votorantim/SP, CEP 18110-013
Área do terreno: 680,00 m² (34,00 m x 20,00 m)
Edificações: prédios nº 272 e 283 da Rua Leopoldo Ferreira
Medidas e confrontações:
Frente: 34,00 m, com propriedade de terceiros (terreno com frente para a Rua Sorocaba)
Lado direito: 20,00 m, com propriedade de terceiros
Lado esquerdo: 20,00 m, com propriedade de terceiros
Fundo: 34,00 m, com a Rua Leopoldo Ferreira
Características do imóvel:
Terreno amplo, com 34,00 m de testada para a Rua Leopoldo Ferreira
Residência construída no terreno
Imóvel às margens do Rio Sorocaba
Matrícula:
Matrícula nº 9.961 – Oficial de Registro de Imóveis de Votorantim/SP
Inscrições cadastrais nº 02.68.04.0160.00.000.141 e 02.68.04.0177.000.159
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
Quota-parte:
Leilão de quota-parte: a penhora recaiu sobre 50% do imóvel, mas ele será vendido por inteiro, com o desconto do 2º leilão incidindo apenas sobre a parte do executado
O valor da quota do coproprietário alheio à execução fica preservado e recai sobre o produto da venda, e ele tem preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC)
RELATÓRIO DE REGIÃO: VILA DOMINGUINHO, VOTORANTIM – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro tradicional de Votorantim, onde ficam o Fórum e a sede da OAB, na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes
Avenida com perfil comercial e de serviços, próxima ao imóvel
Votorantim integra a Região Metropolitana de Sorocaba, com acesso fácil a comércio, hospitais e universidades da região
Segurança:
Bairro residencial consolidado, com presença de órgãos públicos
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Imóvel na área urbana de Votorantim, em bairro próximo aos principais serviços da cidade
Votorantim é cidade vizinha de Sorocaba, principal polo da região
Localização adequada para moradia, locação ou reforma para valorização
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia que combina indústria, comércio e serviços; berço do grupo empresarial que leva o nome da cidade
Quarto maior município da Região Metropolitana de Sorocaba
Casas no bairro anunciadas entre R$ 260 mil e R$ 330 mil em terrenos de 225 m² a 316 m² (2026)
Terreno de 680,00 m², bem maior que a média dos lotes anunciados no bairro
Avaliação equivale a cerca de R$ 380/m² de terreno
Dados Demográficos e Econômicos (Votorantim/SP):
População: 127.923 habitantes (Censo 2022); estimativa de 133.510 em 2025
Área territorial: 184,186 km²; densidade demográfica: 694,53 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 31.487,90 (2021)
IDHM: 0,767 (2010)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 258.221,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 206.577,48 (duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 17.541,75 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), em julho de 2017.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado calculado sobre a quota-parte do executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C261016
1º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
26/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 258.221,87
2º Leilão:
Abertura:
26/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
16/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 206.577,48
Avaliação:
R$ 258.221,87
Incremento mínimo:
R$ 2.500,00
Comissão:
R$ 12.911,09
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — terreno com edificações
Endereço: Rua Leopoldo Ferreira, nº 272/282, Vila Dominguinho, Votorantim/SP, CEP 18110-013
Área do terreno: 680,00 m² (34,00 m x 20,00 m)
Edificações: prédios nº 272 e 283 da Rua Leopoldo Ferreira
Medidas e confrontações:
Frente: 34,00 m, com propriedade de terceiros (terreno com frente para a Rua Sorocaba)
Lado direito: 20,00 m, com propriedade de terceiros
Lado esquerdo: 20,00 m, com propriedade de terceiros
Fundo: 34,00 m, com a Rua Leopoldo Ferreira
Características do imóvel:
Terreno amplo, com 34,00 m de testada para a Rua Leopoldo Ferreira
Residência construída no terreno
Imóvel às margens do Rio Sorocaba
Matrícula:
Matrícula nº 9.961 – Oficial de Registro de Imóveis de Votorantim/SP
Inscrições cadastrais nº 02.68.04.0160.00.000.141 e 02.68.04.0177.000.159
Visitação:
A visitação ao imóvel está condicionada à prévia autorização judicial, cabendo à Leiloeira a intermediação do respectivo pedido.
Quota-parte:
Leilão de quota-parte: a penhora recaiu sobre 50% do imóvel, mas ele será vendido por inteiro, com o desconto do 2º leilão incidindo apenas sobre a parte do executado
O valor da quota do coproprietário alheio à execução fica preservado e recai sobre o produto da venda, e ele tem preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC)
RELATÓRIO DE REGIÃO: VILA DOMINGUINHO, VOTORANTIM – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro tradicional de Votorantim, onde ficam o Fórum e a sede da OAB, na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes
Avenida com perfil comercial e de serviços, próxima ao imóvel
Votorantim integra a Região Metropolitana de Sorocaba, com acesso fácil a comércio, hospitais e universidades da região
Segurança:
Bairro residencial consolidado, com presença de órgãos públicos
Dados oficiais de segurança estão disponíveis na Secretaria de Segurança Pública de SP
Distância do Centro:
Imóvel na área urbana de Votorantim, em bairro próximo aos principais serviços da cidade
Votorantim é cidade vizinha de Sorocaba, principal polo da região
Localização adequada para moradia, locação ou reforma para valorização
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia que combina indústria, comércio e serviços; berço do grupo empresarial que leva o nome da cidade
Quarto maior município da Região Metropolitana de Sorocaba
Casas no bairro anunciadas entre R$ 260 mil e R$ 330 mil em terrenos de 225 m² a 316 m² (2026)
Terreno de 680,00 m², bem maior que a média dos lotes anunciados no bairro
Avaliação equivale a cerca de R$ 380/m² de terreno
Dados Demográficos e Econômicos (Votorantim/SP):
População: 127.923 habitantes (Censo 2022); estimativa de 133.510 em 2025
Área territorial: 184,186 km²; densidade demográfica: 694,53 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 31.487,90 (2021)
IDHM: 0,767 (2010)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 258.221,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 206.577,48 (duzentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 17.541,75 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), em julho de 2017.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado calculado sobre a quota-parte do executado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.