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SP - Taquarituba - Área Rural | Fazenda - 17,34 ha

Acesso pela Estrada Municipal para o Bairro Medonho, no km 14, entrada à esquerda, Área Rural, Taquarituba, SP

TJSP

C261015

Em edição
Processo
1001189-42.2024.8.26.0620

1º Leilão:

Abertura:
13/11/2026, 14:00:00

Encerramento:
16/11/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 2.257.973,81

2º Leilão:

Abertura:
16/11/2026, 14:00:00

Encerramento:
07/12/2026, 14:00:00

Lance Inicial:

R$ 1.354.784,28

0
267
0
0

Avaliação:

R$ 2.257.973,81

Incremento mínimo:

R$ 10.000,00

Comissão:

R$ 112.898,69

Em edição
  • Área

    17,34 ha

Descrição

INFORMAÇÕES DO ATIVO


  • Tipo: Imóvel rural — área de terras

  • Denominação: Fazenda Esperança, Gleba B

  • Área: 17,3455 ha

  • Perímetro: 1.739,34 m

  • Localização: Zona rural de Taquarituba/SP, CEP 18744-899

  • Acesso: pela Estrada Municipal para o Bairro Medonho, no km 14, entrada à esquerda


Confrontações principais:


  • Estrada Municipal TQT 342 (Lajeado–Muniz)

  • Fazenda Palmeiras

  • Fazenda Esperança (propriedade vizinha)

  • Estrada Municipal TQT 475 (Soares–Muniz)


Características físicas:


  • Frente para duas estradas municipais (TQT 342 e TQT 475)

  • Perímetro georreferenciado, conforme memorial descritivo da matrícula

  • Altitudes entre cerca de 611 m e 628 m nos vértices do memorial


Matrícula:


  • Matrícula nº 13.591

  • Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taquarituba/SP

  • Código INCRA nº 626.015.010.197-6


Observações:


  • O auto de avaliação não traz informação sobre eventuais benfeitorias — recomendada verificação no local

  • Hipoteca registrada (R.5) em favor do próprio credor exequente

  • Débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN)

  • Despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante

  • O edital não informa uso atual da área, ocupação, CAR, reserva legal, APP ou divisão entre lavoura e pastagem — recomendada verificação prévia da situação ambiental e fundiária


RELATÓRIO DE REGIÃO: FAZENDA ESPERANÇA, TAQUARITUBA – SP


Uso da Terra e Atividades Predominantes:


  • Agricultura de grãos é a base da produção rural do município

  • Soja: 22.000 ha plantados e 60.555 t produzidas, entre os maiores volumes do estado

  • Milho: 8.700 ha plantados e 38.575 t produzidas

  • Feijão: 2.500 ha plantados e 8.250 t produzidas

  • Área de 17,3455 ha com frente para duas estradas: porte compatível com lavoura de grãos, arrendamento a produtores vizinhos ou pequena exploração agropecuária


Comércio, Logística e Comodidade:


  • Taquarituba tem unidade de grande cooperativa agroindustrial, que recebe a produção de grãos da região

  • Em 2025, a unidade local ganhou novo armazém de sementes, loja agropecuária e armazém de defensivos

  • Município no eixo rodoviário Itapeva–Itaí–Avaré (SP-249 e SP-255)

  • Ligação com a capital pela SP-255 até Avaré e, de lá, pela Rodovia Castello Branco (SP-280)

  • Região próxima a Itapeva, maior produtor de soja do estado


Segurança:


  • Região predominantemente rural, com propriedades de lavoura de grãos

  • Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no entorno da fazenda

  • Recomendada consulta à Secretaria de Segurança Pública de SP para dados sobre ocorrências rurais e patrulhamento


Distância do Centro:


  • Acesso pela estrada municipal para o Bairro Medonho, a cerca de 14 km, conforme o edital

  • Taquarituba fica no sudoeste paulista, na rota para Avaré e a Castello Branco


Potencial Econômico e Valorização Rural:


  • Agronegócio de grãos como principal motor da economia local

  • PIB per capita subiu de R$ 42.424,52 (2021) para R$ 52.529,90 (2023)

  • Cooperativa regional em expansão, com investimentos recentes em armazenagem e sementes no município

  • Avaliação equivale a cerca de R$ 130,2 mil por hectare

  • Ausência de informação sobre benfeitorias e situação ambiental pede vistoria e análise documental prévias

  • Hipoteca e penhora averbadas em favor do mesmo credor


Dados Demográficos e Econômicos (Taquarituba/SP):


  • População: 24.350 habitantes (Censo 2022); estimativa de 24.932 em 2025

  • Área territorial: 448,515 km²; densidade demográfica: 54,29 hab/km² (2022)

  • PIB per capita: R$ 52.529,90 (2023)

  • Mortalidade infantil: 6,99 óbitos por mil nascidos vivos (2023)


AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.257.973,81 (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.


LANCE MÍNIMO: R$ 1.354.784,29 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos).


DÉBITO EXEQUENDO: R$ 614.815,14 (seiscentos e catorze mil, oitocentos e quinze reais e catorze centavos), em setembro de 2026.

Condições de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).


COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

Observações

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.



Orientações ao Arrematante

 

1. Confira o Edital na Íntegra

 

Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.

 

2. Condições do Bem

 

Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.

 

3. Representação das Imagens


As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.


4. Fraude na Arrematação


Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).


5. Ocorrências Técnicas


Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.

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