Alienação Particular

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Alienação Particular
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Código do leilão: ME230205 - Ônibus Rodoviário,Mercedes Benz, Modelo: Marcopolo Paradiso, Branco, 2014 / 2015.
Descrição do Veículo: Ônibus Rodoviário, Marca: Mercedes Benz, Modelo: Marcopolo Paradiso, Ano: 2014, Modelo: 2015, Cor: Branca, Combustível: Diesel, Chassinº. 9BM634061FB978440, Placa: PJI5583, Código RENAVAM: 01054151080.
Localização: Avenida Papa João Paulo I, nº 7650, Vila Aeroporto, Guarulhos/SP – CEP: 07170- 350. Em caso de recusa da depositária, Geiza Rosa Viana (CPF Nº 215.969.108-95), caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis.
Valor de avaliação: R$ 408.266,00 (Novembro/2022) – Homologado às fls. 409.
Débito exequendo: R$ R$ 890.085,03 (Novembro/2022).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente eletrônicas, pelo sítio da gestora (www.globoleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses, garantido por caução idônea de 5%; bem como mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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