Extrajudicial

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Usuário | Lance | Data/Horário |
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@vansamael | R$ 149.500,00 | 18/01/2024 08:39:39 |
Extrajudicial
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@vansamael | R$ 149.500,00 | 18/01/2024 08:39:39 |
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!
Código do leilão: Lote 35 - CB231001 - Casa - 93,35m² -Matrícula 289383
Descrição do imóvel: Casa, 1 Sala, 3 Quartos, 1 Cozinha, 1 Área de Serviço, 2 Banheiros
Valor de Avaliação: R$ 230.000,00
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
Observação 1:
4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
4.2.1 — A depender do imóvel, podem ser admitidos lances pagos à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA.
4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2.
4.3 — Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado.
4.7 — Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.
4.7.1— A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.
4.7.2 — O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.
4.7.3 — A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional esta condicionada a:
4.7.3.1 — Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com utilização de Financiamento Habitacional
Observação 2:
11 — DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA
11.1— Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
11.1.1 — O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.
11.1.2 — A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 12.5 — Nas situações em que o leilão negativo estiver pendente de averbação, é de responsabilidade do cliente comprador a realização da averbação e pagamento das taxas incidentes junto ao Registro Geral do Imóvel (RGI), mediante documentação disponibilizada pela CAIXA, preferencialmente por meio digital. 17.1 — O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.
17.1.1 — A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
17.1.2 — É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 17.8 e 17.9.
7.1 — O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.2 — O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÖE o valor do lance ofertado.
7.1.3 — O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens 15.2 e 15.3 deste edital.
12.1— O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da homologação do resultado final, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada na Proposta de Aquisição ou do valor total, se à vista.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.
Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110
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