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93,35m2


3 quarto(s)


2 banheiro(s)


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Lote 35 - Goiania - GO - Residencial Itaipu I - Casa - 93,35m²


Casa - 93,35m²

Localização: Rua Ri 8,N. 9 Casa 04, Residencial Itaipu I, Goiânia, GO


Características

Tipo: Casa

Metragem: 93,35m2

Dormitórios: 3

Banheiros: 2

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
35% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
02/01/2024 12:00:00
Encerramento:
02/02/2024 14:56:23
Lance Inicial:
R$ 149.500,00
Horário de Brasília:

Vendido

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
@vansamaelR$ 149.500,0018/01/2024 08:39:39

Habilitados: 898

Lances: 1


Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 35 - CB231001 - Casa - 93,35m² -Matrícula 289383

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Casa, 1 Sala, 3 Quartos, 1 Cozinha, 1 Área de Serviço, 2 Banheiros

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 230.000,00

 

 

 

IMPORTANTE:  LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

4.2  —  Cada  imóvel  possui  as  suas  próprias  condições  de  pagamento,  devendo  ser  observada  essa  informação  na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.

 

Observação 1:

 

4.2  —  Cada  imóvel  possui  as  suas  próprias  condições  de  pagamento,  devendo  ser  observada  essa  informação  na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.

4.2.1 — A depender do imóvel, podem ser admitidos lances pagos à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA.

4.2.2 — Os interessados que desejarem  contar com financiamento  habitacional  e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência  da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas  de  enquadramento, tanto do(s) proponente(s)  e/ou grupo familiar  quanto  do  imóvel  pretendido,  submeter-se  à  análise  de  risco,  obter  a  aprovação  do  crédito  e  verificar  os impedimentos  para  contratação  simultânea  de  financiamentos  ANTES  da  participação  na  disputa,  a  fim  de  evitar  o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1  —  O preenchimento  dos campos  relativos  ao financiamento  habitacional  e/ou  FGTS  na  proposta  não  garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2.

4.3 —  Após  a  apuração  do  proponente  classificado,  não  está  autorizada  a  alteração  do  valor  global  da  Proposta  de Aquisição,  tampouco é permitido  que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta  realizada pelo proponente classificado.

4.7 — Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.

4.7.1— A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.

4.7.2 — O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes,  próprias  da  modalidade,  na  data  da  contratação  e  são  verificados  quando  da  análise  de  crédito  realizada, conforme item 4.2.2.

4.7.3 — A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional esta condicionada  a:

4.7.3.1 — Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com utilização de Financiamento Habitacional

 

 

Observação 2:

 

11 — DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA

11.1— Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa  uma   empresa   credenciada   (corretor/imobiliária)  para   realização   dos   serviços   de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).

11.1.1 — O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.

11.1.2 — A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos  próprios,  uma  vez que não é possível  a geração  do boleto  para pagamento  e continuidade  do processo  de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária).                                                                                                                                                                                                                     12.5 — Nas situações em que o leilão negativo estiver pendente de averbação, é de responsabilidade do cliente comprador a  realização  da  averbação  e  pagamento  das  taxas  incidentes  junto  ao  Registro  Geral  do  Imóvel  (RGI),  mediante documentação disponibilizada pela CAIXA, preferencialmente por meio digital.                                                                                                                                                                                                                     17.1  — O  proponente  classificado  declara-se  ciente  e plenamente  informado  de que  sobre  os  imóveis  podem  pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

17.1.1 — A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência  da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

17.1.2 — É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 17.8 e 17.9.


Condição de pagamento:

7.1 — O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.2 — O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÖE o valor do lance ofertado.                                                                                                                                          

7.1.3 — O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens 15.2 e 15.3 deste edital.                                                                                                                                

12.1— O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da homologação do resultado final, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada na Proposta de Aquisição ou do valor total, se à vista. 


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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