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45,11m2


2 quarto(s)


1 banheiro(s)


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Lote 203 - Pelotas - RS - Areal - Apartamento - 45,11m²


Apartamento - 45,11m²

Localização: Rua Manoel Antonio Peres,N. 2750 Apto. 501 Bl 08 - Cond Res Jasmim, Areal, Pelotas, RS


Características

Tipo: Apartamento

Metragem: 45,11m2

Dormitórios: 2

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
45% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
02/01/2024 12:00:00
Encerramento:
02/02/2024 16:19:53
Lance Inicial:
R$ 66.504,00
Horário de Brasília:

Encerrado

Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Últimas Propostas Ofertadas

Usuário Proposta Data/Horário
Nenhuma proposta até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 235 - CB231001 - Apartamento - 45,11m² -Matrícula 99905

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Apartamento, 1 Sala, 2 Quartos, 1 Cozinha, 1 Banheiro

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 120.000,00

 

 

 

 

IMPORTANTE:  LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

4.2  —  Cada  imóvel  possui  as  suas  próprias  condições  de  pagamento,  devendo  ser  observada  essa  informação  na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.

 

Observação 1:

 

4.2  —  Cada  imóvel  possui  as  suas  próprias  condições  de  pagamento,  devendo  ser  observada  essa  informação  na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.

4.2.1 — A depender do imóvel, podem ser admitidos lances pagos à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA.

4.2.2 — Os interessados que desejarem  contar com financiamento  habitacional  e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência  da CAIXA ou Correspondente Bancário CAIXA (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas  de  enquadramento, tanto do(s) proponente(s)  e/ou grupo familiar  quanto  do  imóvel  pretendido,  submeter-se  à  análise  de  risco,  obter  a  aprovação  do  crédito  e  verificar  os impedimentos  para  contratação  simultânea  de  financiamentos  ANTES  da  participação  na  disputa,  a  fim  de  evitar  o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1  —  O preenchimento  dos campos  relativos  ao financiamento  habitacional  e/ou  FGTS  na  proposta  não  garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2.

4.3 —  Após  a  apuração  do  proponente  classificado,  não  está  autorizada  a  alteração  do  valor  global  da  Proposta  de Aquisição,  tampouco é permitido  que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta  realizada pelo proponente classificado.

4.7 — Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.

4.7.1— A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento.

4.7.2 — O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes,  próprias  da  modalidade,  na  data  da  contratação  e  são  verificados  quando  da  análise  de  crédito  realizada, conforme item 4.2.2.

4.7.3 — A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional esta condicionada  a:

4.7.3.1 — Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com utilização de Financiamento Habitacional

 

 

Observação 2:

 

11 — DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA

11.1— Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa  uma   empresa   credenciada   (corretor/imobiliária)  para   realização   dos   serviços   de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).

11.1.1 — O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA.

11.1.2 — A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos  próprios,  uma  vez que não é possível  a geração  do boleto  para pagamento  e continuidade  do processo  de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária).                                                                                                                                                                                                                     12.5 — Nas situações em que o leilão negativo estiver pendente de averbação, é de responsabilidade do cliente comprador a  realização  da  averbação  e  pagamento  das  taxas  incidentes  junto  ao  Registro  Geral  do  Imóvel  (RGI),  mediante documentação disponibilizada pela CAIXA, preferencialmente por meio digital.                                                                                                                                                                                                                     17.1  — O  proponente  classificado  declara-se  ciente  e plenamente  informado  de que  sobre  os  imóveis  podem  pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

17.1.1 — A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com financiamento, e à competência  da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.

17.1.2 — É responsabilidade do proponente classificado, em conjunto com o corretor, se for o caso, a solicitação de baixa dos débitos prescritos junto ao órgão municipal, débitos vencidos há mais de 5 anos e efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para os endereços indicados nos itens 17.8 e 17.9.


Condição de pagamento:

7.1 — O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.2 — O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÖE o valor do lance ofertado.                                                                                                                                          

7.1.3 — O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens 15.2 e 15.3 deste edital.                                                                                                                                

12.1— O proponente classificado tem o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da homologação do resultado final, para efetuar o pagamento da parte ofertada em recursos próprios e registrada na Proposta de Aquisição ou do valor total, se à vista. 


Informações complementares:


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente);

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (11) 4020-1694 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

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