Alienação Particular
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Alienação Particular
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Código do Leilão: ME240425
Descrição do imóvel: Terreno edificado com o prédio coletado sob nº 465, antigo nº 285, situado à Travessa Ruy Barbosa, perímetro compreendido entre as ruas Ó de Almeida e Senador Manoel Barata, nesta cidade, medindo 27,50m de frente por 45,10m de fundos em ambas as laterais, tendo a linha travessão dos fundos 27,50m de largura.
Localização: Travessa Rui Barbosa, nº 465, Reduto, Belém - PA, 66053-260.
Observação: De acordo com o Laudo de Avaliação, o terreno possui uma área de 1.240,25 m². O imóvel possui características de um galpão com fechamento em alvenaria e área administrativa, onde funciona uma empresa comercial de tecidos.
Matrícula Imobiliária: nº 309.868 - 2º Cartório de Registro de Imóveis Belém-PA
Valor de avaliação: R$ 4.673.000,00 (Dezembro/2020) – Laudo de Avaliação às fls. 2419 e ss.
Valor de avaliação atualizado: R$ 5.898.600,50 (Setembro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débito tributário: R$ 798.153,73 (Setembro/2024) referente aos anos de 1984 a 1999 e 1999 a 2022. Os débitos serão sub-rogados com o valor da arrematação, conforme dispõe o artigo 130 do CTN.
Débito exequendo: R$ 9.151.894,06 (Setembro/2024).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizado. Havendo proposta de compra à vista ou parcelada inferior a 50% do valor da avaliação atualizado, estará condicionada à apreciação do Juízo. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). A devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Caso persistam dúvidas:
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