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44,7m2


2 quarto(s)


1 banheiro(s)

Lote 121 - Nova Serrana - MG - Santo Antonio - Casa - 44,7m²


Casa - 44,7m²

Localização: Rua Doze,N. 328 Lote 07 Quadra 11, Santo Antonio, Nova Serrana, MG


Características

Tipo: Casa

Metragem: 44,7m2

Dormitórios: 2

Banheiros: 1

Extrajudicial

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Atenção
Verifique todas as condições abaixo
35% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
05/11/2024 10:00:00
Encerramento:
19/11/2024 11:00:00
Lance Inicial:
R$ 65.000,00
Horário de Brasília:

Encerramento em

23 dias  23 dias  23 dias  23 dias
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Incremento Mínimo: R$ 2.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA!

 

 

Código do leilão: Lote 121 - CB240803 - Casa - 44,7m² -Matrícula 86193

 

 

 

 

Descrição do imóvel: Casa - 44,7m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:86193 - Ofício: 1

 

 

 

 

Valor de Avaliação: R$ 100.000,00

 

 

 

 

Observação 2:
Relatório Técnico: Santo Antonio, Nova Serrana - MG Localização: Rua Doze,N. 328 Lote 07 Quadra 11, Santo Antonio, Nova Serrana, MG Tipo de Imóvel: Casa/Sobrado Área Total: 44,7 m² Valor avaliação: R$ 100.000,00 Descrição Geral do Bairro: 1. Visão Geral: Nova Serrana é uma cidade localizada na região Centro-Oeste de Minas Gerais, conhecida como o maior polo de fabricação de calçados do Brasil. A economia da cidade é fortemente baseada na indústria calçadista, o que impulsiona o crescimento urbano e atrai trabalhadores de diversas regiões. Nova Serrana é uma cidade em expansão, com infraestrutura em desenvolvimento e uma população crescente. 2. Bairro Santo Antônio: O bairro Santo Antônio, em Nova Serrana, é uma área predominantemente residencial que vem crescendo junto com o desenvolvimento da cidade. Conhecido por ser um bairro tranquilo e familiar, Santo Antônio oferece uma infraestrutura básica que atende bem às necessidades dos seus moradores. O bairro é popular entre famílias e profissionais que trabalham nas indústrias locais, devido à sua localização acessível e ambiente acolhedor. 3. Economia de Nova Serrana: A economia de Nova Serrana é dominada pela indústria calçadista, que é o principal motor econômico da cidade. Com mais de mil fábricas de calçados, a cidade exporta produtos para diversas partes do Brasil e do mundo. O bairro Santo Antônio, embora residencial, se beneficia diretamente da prosperidade econômica da cidade, com um mercado imobiliário em crescimento e a presença de pequenos comércios e serviços que atendem à comunidade local. 4. Infraestrutura e Serviços: Santo Antônio possui uma infraestrutura em desenvolvimento, com ruas pavimentadas e serviços básicos como abastecimento de água, eletricidade, esgoto e telecomunicações. O bairro conta com escolas, unidades de saúde, farmácias e pequenos comércios, como padarias e mercados, que oferecem conveniência aos moradores. A proximidade com o centro de Nova Serrana facilita o acesso a uma gama maior de serviços, incluindo bancos, lojas e restaurantes. O transporte público atende ao bairro, conectando-o a outras partes da cidade, o que é fundamental para a mobilidade dos residentes. 5. Mercado Imobiliário: O mercado imobiliário no bairro Santo Antônio é dinâmico, com uma oferta de imóveis que inclui casas e terrenos. Os preços dos imóveis no bairro são acessíveis, o que atrai principalmente famílias e trabalhadores da indústria calçadista que buscam moradias próximas ao local de trabalho. A valorização dos imóveis tende a ser constante, com potencial de crescimento à medida que a infraestrutura local melhora e a demanda por moradias em Nova Serrana continua a aumentar. 6. Qualidade de Vida: Santo Antônio oferece uma boa qualidade de vida, com um ambiente residencial tranquilo e seguro. O bairro é ideal para famílias que buscam um local acolhedor para viver, com fácil acesso a serviços essenciais e proximidade com áreas comerciais e de lazer no centro da cidade. A comunidade ativa e o ambiente familiar contribuem para um estilo de vida saudável e agradável. Embora a infraestrutura ainda esteja em desenvolvimento, Santo Antônio já oferece as comodidades necessárias para uma vida confortável. Conclusão: O bairro Santo Antônio, em Nova Serrana, é uma área residencial que combina tranquilidade, acessibilidade e uma infraestrutura em crescimento. Com um mercado imobiliário acessível e uma localização estratégica, o bairro é uma excelente opção para famílias e profissionais que trabalham na indústria calçadista da cidade. A qualidade de vida proporcionada pelo ambiente seguro e a proximidade com o centro de Nova Serrana fazem de Santo Antônio uma escolha promissora para morar e investir na cidade.

 

 


Condição de pagamento:

Formas de Pagamento:

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no [MN, Anexo II] – Relação de Imóveis, deste edital.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.

4.2.1 – Somente são admitidos lances pagos à vista com recursos próprio e/ou à vista com recursos do FGTS.

4.2.1.1 – Para esta modalidade de venda, não é aceito o pagamento através de financiamento, parcelamento ou consórcio.

4.2.2 – Os interessados que desejarem utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA, a fim de conhecer as condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.

4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item [MN, 4.2.2].

4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global da Proposta de Aquisição, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada nas aquisições à vista com FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do imóvel.

4.4 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel.

4.4.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no [MN, 12] deste edital.

4.4.2 – Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada paga em recursos próprios e o pagamento 100% com utilização do saldo do FGTS, respeitadas as condições de enquadramento do proponente e do e do imóvel.

4.5 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta.

4.5.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS - informação contida na página do imóvel, conforme item [MN, 4.2]. 4.5.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

Responsabilidade por Débitos Pendentes:

16.1 – O proponente classificado declara-se ciente e plenamente informado de que sobre os imóveis podem pender débitos (IPTU/ITR e Condomínio) e/ou pendências diversas.

16.1.1 – A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.

16.1.2 – A exceção à regra do item [MN, 16.1.1] são as despesas de IPTU em aberto até a data da venda, que somadas fiquem abaixo de R$ 1.000,00 (mil reais), pois estas estão a cargo do adquirente.



Pagamento da Comissão

7.1 – O proponente classificado paga, no ato da sessão de lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da proposta vencedora. 7.1.1 – Em caso de disputa ABERTA, modalidade INTERNET, o pagamento da comissão é realizado conforme orientação no site do leiloeiro.

7.1.2 – O valor da comissão do leiloeiro NÃO COMPÕE o valor do lance ofertado. 7.1.3 – O proponente classificado que não efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro no ato da sessão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA, sendo passível de aplicação de penalidade conforme itens [MN, 14.2] e 14.3 deste edital.

7.1.4 – O leiloeiro cadastra a proposta como à vista com recursos próprios, cabendo ao proponente classificado realizar os procedimentos descritos no item [MN, 9.2] para alterar a forma de pagamento escolhida, bem como a agência onde fará a contratação.

7.1.4.1 – A ausência da alteração da proposta citada no item acima, no prazo exigido, enseja na aceitação da proposta à vista.



Obrigações Pós-Arrematação



Pagamento da do boleto referente ao valor à vista e/ou recursos próprios (No caso de uso de FGTS) deve ser pago em até 2 dias úteis após a homologação do resultado do leilão.


Informações complementares:

1. Objeto do Leilão:

O leilão tem como objeto a alienação de imóveis de propriedade da CAIXA, relacionados e descritos no Anexo II do edital.

2. Habilitação:

2.1. Participação de Pessoas Físicas:

Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, e menores de 18, desde que emancipadas, mediante apresentação de documentação comprobatória.

2.2. Participação de Pessoas Jurídicas:

Podem participar representantes de pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, desde que apresentem a documentação pertinente.

2.3. Documentação Necessária:

A habilitação prévia no site do leiloeiro requer a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade

b) CPF

c) Comprovante de endereço

d) Procuração com firma reconhecida, se for o caso.

2.4. Cadastro Prévio na CAIXA:

Conforme o item 5.3.2 do Edital, além do cadastro no site da Globo Leilões, é obrigatório que o interessado realize o cadastro prévio no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, acesse ( www.caixa.gov.br/imoveiscaixa ) e siga os passos: "Buscar Imóveis" > "Dados Cadastrais" > "Cadastre-se". Após finalizar o cadastro, será necessário obter um login para acessar a área do cliente, onde será possível imprimir o boleto caso ocorra a arrematação, conforme descrito no item 11 do edital.

3. Participação e Lances:

3.1. Participação Online:

Os interessados devem se cadastrar previamente no site do leiloeiro, onde também serão realizados os lances.

3.2. Oferta de Lances:

Os lances podem ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o encerramento do evento. Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas vezes até que não haja mais lances concorrentes.

4. Pagamento da Comissão do Leiloeiro:

4.1. Valor da Comissão:

O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. Este valor é separado e não compõe o lance ofertado.

4.2. Prazo de Pagamento:

O pagamento da comissão deve ser realizado no mesmo dia da arrematação, conforme orientações do site do leiloeiro.

5. Apuração do Lance Vencedor:

Será considerado vencedor o maior lance acima do preço mínimo, conforme estabelecido no edital.
6. Responsabilidades e Penalidades:

6.1. Responsabilidade:

O arrematante é responsável pela legitimidade das informações e documentos apresentados. A não apresentação dos documentos necessários implicará na desqualificação imediata do interessado.

6.2. Penalidades:

A não realização do pagamento do lance ou da comissão do leiloeiro poderá resultar em penalidades legais, incluindo denúncia criminal e execução judicial.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

  • Envie um e-mail para [email protected] ou;
  • Utilize nosso atendimento via WhatsApp: (011) 9-4490-6874 (atendimento imediato).

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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Endereço

Matriz: Av. Paulista, n° 1079 - 7° e 8° Andar - Bela Vista - São Paulo - SP- Cep: 01311-200
Filial I: Av. Profª Izoraida Marques Peres, n° 256, 9° andar, Campolim- Sorocaba - SP - Cep: 18048-110

Contato

Telefone: (11) 3181-6109
Whatsapp: (11)94490-6874
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